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12 DE JULHO DE 1985 4265

Rapto

Código Penal 1982.
Artigo 162.º
Prisão de 4 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 332.º e 332.º- A.
Prisão de 16 a 20 anos.

Estupro

Código Penal 1982.
Artigo 204.º
Prisão até 2 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 392.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Rapto de menor

Código Penal 1982.
Artigo 163.º
Prisão de 6 a 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 397.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Difamação

Código Penal 1982.
Artigo 164.º
Prisão até 6 meses ou multa até Prisão até 4 meses e multa até 50 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 407.º, 408.º e 412.º

Injúrias

Código Penal 1982.
Artigo 165.º
Prisão até 3 meses e multa até 50 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 410.º
Prisão até 2 meses e multa até 1 mês.

Injúrias através de ofensas corporais

Código Penal 1982.
Artigo 173.º
Mesma pena do anterior.

Código Penal 1886.
Artigo 413.º
Agravante da pena anterior.

Introdução em casa alheia

Código Penal 1982.
Artigo 176.º
Prisão até 6 meses ou multa até 120 dias.
Se for cometido com violência a pena será a de prisão de 1 a 4 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 380.º
Prisão até 6 meses.

Violação do segredo profissional

Código Penal 1982.
Artigos 184.º e 185.º
Prisão até 1 ano e multa até 120 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 290.º e 294.º
Prisão até 6 meses e multa.

Bigamia

Código Penal 1982.
Artigo 193.º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 337.º e 338.º
Prisão maior de 2 a 8 anos e com o máximo da multa.

Falsificação ou supressão de Estado Civil

Código Penal 1982.
Artigo 193.º
Prisão até 2 anos ou multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 336.º e 341.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Subtracção de menores

Código Penal 1982.
Artigo 196.º
Prisão até 3 anos e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 340.º e 342.º a 344.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Violação

Código Penal 1982.
Artigo 201.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 393.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Violação de menor de 12 anos

Código Penal 1982.
Artigo 201.º, n.º 2.
Prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 394.º
Prisão maior de 8 a 12 anos.

Violação de mulher inconsciente

Código Penal 1982.
Artigo 202.º
Prisão de 2 a 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 393.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Cópula mediante fraude

Código Penal 1982.
Artigo 203.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 393.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Atentado ao pudor com violência

Código Penal 1982.
Artigo 205.º
Prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 391.º
Prisão.

Exibicionismo e ultraje público ao pudor

Código Penal 1982.
Artigo 212.º
Prisão até 1 ano e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 390.º
Prisão até 6 meses e multa até l mês.

Lenocídio

Código Penal 1982.
Artigo 215.º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigos 405.º e 406.º
Pena de prisão de 1 a 2 anos e multa.

Impedimento ou perturbação do culto

Código Penal 1982.
Artigo 222.º
Prisão até 1 ano e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 131.º
Prisão de 1 a 2 anos e multa.

Destruição, subtracção ou profanação de cadáver

Código Penal 1982.
Artigo 226.º
Prisão até l ano e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 389. º
Prisão de 3 meses a 2 anos.

Falsificação de documentos

Código Penal 1982.
Artigos 228.º e 229.º
De 2 anos até ao máximo de 6 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 215.º a 220.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Falsificação praticada pelos funcionários

Código Penal 1982.
Artigo 233.º
Prisão de 1 a 4 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 218.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Atestados falsos

Código Penal 1982.
Artigo 234.º
Prisão até 1 ano ou multa até 90 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 224
Prisão e multa.

Contrafacção de moeda

Código Penal 1982.
Artigo 236.º
Prisão de 2 a 15 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 208.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Falsificação ou alteração do valor facial da moeda legítima

Código Penal 1982.
Artigo 237.º
Prisão de 1 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 206.º
Prisão de 6 a 20 anos.

Depreciação do valor de moeda legítima

Código Penal 1982.
Artigo 238.º
Prisão até 2 anos ou multa até 90 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 208.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador

Código Penal 1982.
Artigo 240.º
Prisão até 2 anos ou multa até 90 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 209.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Falsificação de valores selados

Código Penal 1982.
Artigo 245.º
Prisão de 1 a 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 229.º
Prisão de 2 a 8 anos.