O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4269 I SÉRIE - NÚMERO 107

terra uma grande e rica freguesia do concelho de Mafra.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.

Projecto de lei n.º 435/III - Criação da freguesia da Gâmbia
Pontes - Alto da Guerra, no concelho de Setúbal

A actual freguesia de São Sebastião, de Setúbal, tem hoje uma extensão e densidade populacional que vai tornando difícil uma participação mais directa dos seus habitantes na gestão dos seus destinos.
Tornava-se, pois, necessária uma nova divisão administrativa, por forma a que melhor pudesse ser exercido o poder local democrático.
Dentro da área da actual freguesia de São Sebastião é possível distinguir uma zona rural, perfeitamente distinta da zona urbana, zona essa que engloba os núcleos populacionais da Gâmbia-Pontes e Alto da Guerra.
Sendo perfeitamente possível distinguir uma unidade diferente naquelas zonas populacionais, impunha-se a criação de uma nova freguesia, tanto mais que se mostram preenchidos os requisitos da Lei n.º 11/82.
Com a criação desta nova freguesia está assegurada uma maior participação das populações abrangidas na gestão dos seus destinos.

A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.

Projecto de lei n.º 80/III - Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro

O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Nossa Senhora de Fátima à categoria de freguesia, por reconhecer que este agregado populacional reúne todas as condições para se instituir como autarquia, aspiração que a sua população há muito vinha desejando que se concretizasse.

O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Projecto de lei n.º 181/III - Criação da freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos

A criação da freguesia das Gaeiras culmina um processo em que se empenharam as suas populações, os seus legítimos representantes e a que o Partido Socialista, ao apresentar o projecto de lei que a tornou possível, se associou, dando assim corpo ao que foram, e são, legítimos interesses assim expressos.
Enriquece-se, assim, o concelho de Óbidos com esta nova freguesia; ficam, também, e deste modo, criadas as condições para que o progresso e o desenvolvimento, fruto da iniciativa e do labor das suas gentes, sejam, no futuro, mais intensos e mais vivos.
As populações da nova freguesia, bem como as do concelho onde se inserem, têm demonstrado que a construção de um futuro melhor, para si e para os seus filhos, depende, para além do seu estrénuo labor, das suas capacidades e iniciativa, do amor à terra onde vivem.
Ao associar-se ao júbilo das populações das Gaeiras pela criação desta freguesia, por que tanto ansiaram, o Partido Socialista não pode deixar de homenagear, sinceramente, os homens e mulheres das Gaeiras, da freguesia de São Pedro e do concelho de Óbidos, que para tal contribuíram. Justa, pois, a referência que aqui queremos fazer à Junta e Assembleia da Freguesia de São Pedro, à Assembleia Municipal de Óbidos, e, muito especialmente, à Câmara Municipal de Óbidos, através do seu presidente José António Pereira Júnior, cujo empenhamento, diligência e interesse na criação da freguesia das Gaeiras foram factor essencial e definitivo para que tal anseio se transformasse em realidade.
Que a criação da freguesia das Gaeiras seja um ponto de partida para um maior desenvolvimento, progresso e bem-estar das suas gentes, e não um ponto de chegada, são os nossos votos.

O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Projecto de lei n.º 181/III - Criação da freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos

O projecto de lei n.º 181/III, relativo à criação da freguesia de Gaeiras, vindo ao encontro dos longos desejos da sua população, representa um acto de justiça que é devida a uma população trabalhadora, de elevado civismo e profundo amor à sua terra. É com profunda satisfação que, como deputado socialista do distrito de Leiria, saúdo neste momento, naturalmente histórico, o povo das Gaeiras, formulando votos para que o seu progresso continue.

O Deputado do PS, Hermínio Martins Oliveira.

Projecto de lei n.º 361/III - Criação da freguesia dos Canaviais,
no concelho de Évora

Na sessão plenária de 11 de Julho de 1985, no uso das suas exclusivas competências, a Assembleia da República aprovou o projecto de lei n.º 361/III, que criou a freguesia dos Canaviais, no concelho de Évora, abrigando-se a sua decisão no enquadramento que é configurado na Lei n.º 11/82.

A actual freguesia dos Canaviais é criada no seguimento da criação da própria paróquia, ambas desanexadas da freguesia e paróquia da Sé.
O Grupo Parlamentar Socialista e o respectivo deputado proponente mais não fizeram que dar corpo aos anseios legítimos de uma comunidade de cidadãos, que, por força das suas próprias capacidades constituíram, e constituem, o acervo institucional necessário para a criação deste novo órgão de poder local cuja importância não pode ser escamoteada.
As populações envolvidas poderão, deste modo, tomar nas suas próprias mãos algumas das acções e iniciativas que antes delegavam, e que agora comandarão com o vigor e a atenção correspondente.
Não pode ser aceite, nem é legítimo que quem quer que seja se outorgue de autor exclusivo ou tutor único da nova freguesia agora criada, da mesma forma que não seria legítimo considerar-se como vencido quem proeurou de uma forma pouco clara, obstaculizar ou até mesmo impedir a sua criação.
Esta é uma primeira acção legislativa conducente à reorganização administrativa da cidade de Évora, mormente da sua freguesia matriz, a qual, pela sua extensão e desenvolvimento urbano, deixou há muito de constituir-se como circunscrição com a área adequada