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4264 I SÉRIE - NÚMERO 107

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. - O Presidente da Comissão, Luís Silvério Gonçalves Saias.

ANEXO

Homicídio voluntário simples

Código Penal 1982.
Artigo 131.º
Prisão de 8 a 16 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 349.º
Prisão de 16 a 20 anos.

Homicídio qualificado

Código Penal 1982.
Artigo 132.º
Prisão de 12 a 20 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 351.º, 352.º, 353.º, 355.º e 356.º
Prisão de 20 a 24 anos.

Homicídio privilegiado

Código Penal 1982.
Artigo 133.º
Prisão de 1 a 5

Homicídio a pedido da vitima

Código Penal 1982.
Artigo 134.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 354.º, § único.
Prisão maior de 8 a 12 anos.

Incitamento ou ajuda ao suicídio

Código Penal 1982.
Artigo 135.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 354.º
Pena de prisão.

Homicídio por negligência ou involuntário

Código Penal 1982.
Artigo 136.º
Pena de prisão até 2 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 368.º
Pena de 1 mês a 2 anos.

Infanticídio privilegiado

Código Penal 1982.
Artigo 137.º
Prisão de 1 a 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 356.º, § único.
Prisão maior de 2 a 8 anos.

Exposição ou abandono

Código Penal 1982.
Artigo 138.º
Prisão de 6 meses a 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 345.º, 347.º e 348.º

Aborto

Código Penal 1982.
Artigo 139.
Prisão de 2 a 8 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 358.
Prisão de 2 a 8 anos.

Aborto consentido

Código Penal 1982.
Artigo 140.º
Prisão até 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 358.º, §§ 1.º. 2.º e 3.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Aborto agravado

Código Penal 1982.
Artigo 141.º
Agravada a pena antepor em um terço

Código Penal 1886.
Artigos 358.º, § 4.º
Agravada a pena anterior segundo as regras gerais.

Ofensas corporais simples

Código Penal 1982.
Artigo 142.º
Prisão até 2 anos ou multa até 180 dias.

Artigos 359.º e 360.º, n.ºs 1 a 4.
Vai desde prisão até 6 meses e multa até 1 mês a prisão não inferior a 18 meses e multa não inferior a 1 ano.

Ofensas corporais graves

Código Penal 1982.
Artigo 143.º
Prisão de 1 a 5 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 360.º, n.º 5, e artigo 361.º
Prisão de 2 a 8 anos.

Ofensas corporais com dolo e perigo

Código Penal 1982.
Artigo 144.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 363.º
Prisão até 6 meses.

Agravação pelo resultado

Código Penal 1982.
Artigo 145.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 362.º

Envenenamento

Código Penal 1982.
Artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea f).
Prisão de 6 a 12 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 364.º e 353.º
Prisão maior de 20 a 24 anos.

Ofensas corporais privilegiadas

Código Penal 1982.
Artigo 147.
Máximo até 2 anos.

Código Penal 1886.

Ofensas corporais por negligência

Código Penal 1982.
Artigo 148.º
Prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.

Código Penal 1886.
Artigo 369.º
Prisão de 3 dias a 6 meses ou à reparação dos danos.

Participação em rixas

Código Penal 1982.
Artigo 151. º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.

Código Penal 1886.

Uso de armas e ameaças

Código Penal 1982.
Artigo 152.º
Prisão que poderá ir até 2 anos.

Código Penal 1886.
Artigo 363.º
Prisão até 6 meses (mas aplica-se o disposto para as ofensas corporais).

Ameaças contra pessoas

Código Penal 1982.
Artigo 155.º
Prisão até 1 ano ou multa até 100 dias

Código Penal 1886.
Artigos 379.º, § 2.º
Prisão até 3 meses e multa até 1 mês.

Coacção sobre pessoas

Código Penal 1982.
Artigo 156.º
Prisão até 2 anos ou multa até 100 dias, ou com uma outra pena cumulativamente.

Código Penal 1886.
Artigos 379.º, §§ 1.º e 2.º, e 329.º
Prisão de 1 mês a 1 ano.

Coacção grave

Código Penal 1982.
Artigo 157.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.

Código Penal 1886.

Sequestro

Código Penal 1982.
Artigo 160.º
Prisão até 2 anos, podendo ser Variável indo de prisão de
agravada até 10 anos.

Código Penal 1886.
Artigos 330.º, 331.º e 332.º A.
1 mês até 20 anos.

Escravidão

Código Penal 1982.
Artigo 161.º
Prisão de 8 a 15 anos.

Código Penal 1886.