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12 DE JULHO DE 1945 4259

2 - Controle de subsídios

Relativamente ao controle dos subsídios foi possível averiguar o seguinte:
Na prática não há controle da aplicação dos subsídios. Os próprios serviços nalguns casos só tem conhecimento da atribuição dos subsídios, posteriormente à sua concessão, pela própria empresa, o mesmo acontecendo com os representantes dos trabalhadores.
Por outro lado, ao analisar a situação dos reembolsos referentes aos empréstimos concedidos através do Gabinete do Fundo de Desemprego até final do mês de Janeiro de 1985, é possível concluir que a situação é deveras preocupaste. Dos muitos milhões de contos de apoios atribuídos a empresas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, em 894 empresas apenas reembolsam regularmente 42, ou seja, 4,7 %; suspenderam o reembolso 138 (15,44%), nunca reembolsaram 439 (49,1 %). O número total de empréstimos que não estão a ser amortizados é de 96,24%.
Entretanto, pode-se verificar que foram concedidos apoios a 66 empresas que encerraram ou faliram e há 136 processos de cobrança coerciva accionados, ou seja, abrangendo apenas 15,21 % dos casos.

3 - Análise da documentação enviada pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional

3.1 - Do material enviado conclui-se:
Até 31 de Dezembro de 1984 indeferiu 1453 pedidos de apoio, dos quais cerca de 1195 referentes a 31 de Dezembro de 1983. Não foram apresentadas justificações das razões de tais indeferimentos.
Foram suspensos, de Julho a Novembro de 1983, os apoios financeiros às empresas, tendo sido no entanto concedidos apoios a 7 empresas durante este período.

Com data de 31 de Dezembro de 1983, foram deferidos apoios a 205 empresas entre as quais se encontram algumas sobre as quais havia relatórios da Inspecção Geral de Finanças e do anterior Secretário de Estado do Emprego que recomendavam a não atribuição de apoios por haver suspeitas de desvios de verbas, incumprimento possivelmente culposo de despachos anteriores e de, nalguns casos, estarem a decorrer processos na Polícia Judiciária.
Ao contrário do que afirma o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional na nota de 5 de Março de 1985, que acompanhava processos de documentação solicitada por esta Comissão de Inquérito, não enviou os dossiers das empresas a quem concedeu apoios financeiros, mas apenas os respectivos requerimentos e despachos, o que impossibilita uma análise das razões da concessão do subsídio.
Mesmo assim os documentos solicitados só chegaram na véspera do prazo que a Comissão tinha definido.
3.2 - Da documentação analisada pode verificar-se que dos apoios concedidos pelo actual Secretário de Estado num total de 377 empresas, correspondentes a 70 000 postos de trabalho e num total de 7 933 832 contos, pode verificar-se que foi usado como fundamento legal de segundos ou terceiros apoios a empresas, a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro, que admite o princípio de carácter excepcional de mais de um apoio á mesma empresa para manutenção do seu nível de emprego.
Foi praticamente sempre usado como fundamento legal o n.º 3 do referido artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, que define o carácter excepcional da atribuição de subsídios ou empréstimos em situações particularmente graves. É, pois, ao abrigo deste carácter excepcional que o actual Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional transforma em regra o que é excepção e concede subsídios sem que se vislumbrem as razões reais de sua concessão e a forma de aplicação.
3.3 - É sintomático que dos poucos estudos enviados a esta Comissão se encontrem 2 empresas que receberam apoios após estudos elaborados pela a Conselho, empresa onde trabalha o Dr. Jorge Queirós que, simultaneamente, é quem dá o parecer favorável na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. As empresas são a Fiandeira Castanheirense e a Injecta. Quanto a esta última é ainda de salientar que no mesmo dia da entrada do requerimento foi despachado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e enviada pelo Dr. Jorge Queirós uma prorrogação do prazo para liquidação de uma dívida ao Fundo de Desemprego.
Um órgão de comunicação social informou que nessa época trabalhava na Injecta um familiar do Dr. Jorge Queirós.
3.4 - Outras dúvidas surgem nos processos enviados. Há casos que, apesar de haver dúvidas de algumas entidades, o Dr. Jorge Queirós decide dar um parecer favorável á concessão do apoio como aconteceu na Fábrica de Fiação de Tomar e na Vigotul. Noutros casos subsistem dúvidas levantadas pelos trabalhadores (caso da Livraria Bertrand, da Interlastex, ou pela própria entidades empresarial).
3.5 - Foi também possível averiguar que alguns processos foram enviados directamente ao coordenador Dr. Jorge Queirós, sem terem passado pelos serviços, desconhecendo estes o que se passa com a concessão de subsídios.
3.6 - Só agora, quando é necessário averiguar as razões do não cumprimento dos prazos de reembolso, estão a ser detectados apoios a empresas já encerradas, ou entretanto falidas ou que não criaram novos postos de trabalho ou ainda em que a entidade empresarial entretanto desapareceu ou foi para o estrangeiro.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1985. - Pela Subcomissão, António José dos Santos Meira - Maria Ilda da Costa Figueiredo.

Relatório da subcomissão de análise das actas com vista
ao apuramento da matéria de facto relevante

1 - Quanto ao critério de atribuição de verbas a matéria apurada distribui-se por dois aspectos distintos:
1.1 - Fim a que se destinavam os subsídios: foram sempre cumpridos os parâmetros legais, salvo no respeitante a uma ordem de serviço interna que excluiu a concessão de subsídios a fundo perdido.
1.2 - Processos de concessão:
A Secretaria de Estado do Emprego alterou os processos de concessão de subsídios, resultando dessas alterações:

Uma certa secundarização de facto dos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional;