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26 DE FEVEREIRO DE 1986 1205

os cidadãos sejam competentes e isentos no exercício dos seus cargos públicos, que sejam realmente responsáveis e responsabilizados, sendo certo que aquela competência e isenção não resultam da atribuição de uma qualquer capitus deminutio, em relação a quem cabe a responsabilidade de gerir e administrar.
Um qualquer gestor da RTP ou de outra empresa pública sentir-se-ia verdadeiramente responsabilizado perante o Governo, a quem em exclusivo cabe a administração indirecta do Estado, face ao cumprimento das metas, dos objectivos e dos contratos-programas de gestão celebrados, se a sua nomeação e a sua fundamentada exoneração não competissem e antes escapassem ao executivo da República?
Um director de informação, nomeado com o voto favorável do Conselho de Comunicação Social, ao saber que só pode ser exonerado com igual «voto favorável» não será tentado, para evitar ou se subtrair a essa exoneração, a promover um tipo de programas informativos que não sejam sequer construtivamente críticos, evitando a acusação de falta de pluralismo, mas com manifesta quebra da qualidade da informação e, quiçá, da criatividade e competência profissionais?
Será que se pretende uma informação televisiva de reduzida qualidade, com total impunidade para os responsáveis e a que o conselho de gerência teria de assistir de forma impassível e injustificamente inoperante?
Pela nossa parte dizemos claramente que não.
O Governo assume-se perante o País com uma postura clara e não equívoca ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nota-se!

O Orador: - ... E por isso respeitará escrupulosamente os princípios que propôs e os compromissos que assumiu, agirá com rigor a determinação na prossecução dos objectivos globais e estruturais que definiu, lançando mão das competências que lhe são próprias, mas sem fugir às mais responsabilidades contraídas para com o povo português como é, de resto, seu timbre e apanágio.
Por conseguinte, entende que a real concretização dos princípios enunciados - no que está firmemente empenhado e no que em particular à RTP diz respeito, se deverá fazer de forma global e não pontual, em termos estruturais e não meramente conjunturais, em sede da revisão total da lei da Radiotelevisão e do Estatuto da RTP - como de resto o fez já em matéria de radiodifusão - não olvidando ainda a necessidade de adaptar tais diplomas legais à inovação tecnológica, às regras comummente aceites na Europa Ocidental e à exigência de uma gestão empresarial e social moderna.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas notas mais: em sede de órgãos que genericamente se pretendem como guardiões e garantes da liberdade de imprensa, de modo a salvaguardar a independência da comunicação social face a qualquer ingerência por parte dos poderes políticos, existem o Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social, ambos funcionando junto desta Assembleia, como órgãos independentes.
Sem pretender de modo algum pôr em causa o importante papel desempenhado por cada um daqueles órgãos - de resto hoje com competências sobrepostas em algumas matérias - entende o Governo permitir-se sugerir a esta Assembleia uma iniciativa legislativa que delimite, com rigor e precisão, as respectivas competências, que clarifique sem margem para dúvidas as respectivas esferas de intervenção e que termine com as sempre perniciosas duplicações de atribuições, direitos e responsabilidades.
E será no quadro dessa iniciativa que se devem debater e encontrar as soluções correctas quanto ao âmbito e alcance da intervenção do Conselho de Comunicação Social na escolha dos titulares de cargos essenciais nos órgãos de comunicação social do sector público.
Quanto às questões dos conselho de redacção, são razões do seu enquadramento e da definição das suas atribuições que nos levam a discordar de alguns projectos em análise, sem embargo, todavia, de aspectos pontuais que em sede de especialidade esta Assembleia não deixará de apreciar e debater.
No nosso entendimento, e quanto aos conselhos de redacção - cuja constituição entendemos dever ser um direito e uma faculdade dos trabalhadores do sector e não uma obrigação que sobre os mesmos impende pensamos ser esta matéria a tratar em sede dos estatutos da empresa RTP, E. P., e não no quadro de uma lei de radiotelevisão em que se devem conter apenas os princípios e a disciplina por que se rege o exercício do direito à prossecução da actividade televisiva; é que, e sob pena de nefasto confusionismo, não poderemos deixar de destrinçar entre o que é a lei quadro do exercício da actividade de radiotelevisão em Portugal lato sensu e o que, reconduzindo-se especificamente a empresa pública, RTP, à sua estruturação e organização interna deve concretizar-se em sede do seu estatuto ou da respectiva lei orgânica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O reforço da independência dos órgãos de comunicação social é algo que não pode ser prosseguido de forma subjectiva, agora relativamente a esta e depois àquela entidade, apenas se pode alcançar pelo estabelecimento de condições objectivas que potenciem a responsabilização dos seus titulares e com base em motivações claras, sérias e transparentes.
A moralização que todos defendemos não pode assentar na diluição de responsabilidades em nome de inexistentes verdades absolutas propiciadoras de indesejáveis tibieza na defesa do interesse público que a todos cabe preservar.
Em nada se evolui, eticamente, quando face à dimensão e gravidade dos problemas, nos limitamos apenas a substituir dependências, muitas das vezes discutíveis e quase sempre transitórias.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: Lopes Cardoso, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Jorge Lacão, Gomes de Pinho, José Carlos de Vasconcelos, Costa Carvalho e Magalhães Mota.
Destes Srs. Deputados apenas o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca dispõe de tempo próprio. Os restantes oradores inscritos dependem dos sete minutos que ainda restam do tempo disponível do Grupo Parlamentar do PSD.
Fazendo uma divisão deste tempo pelos sete Srs. Deputados inscritos, que não têm tempo próprio, caberá a cada um minuto.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra Sr. Presidente.

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