O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 1986

1773

Por outro lado, Sr. Deputado, à medida que se foi processando a sua intervenção, fomos ficando um pouco na dúvida se, efectivamente, já estávamos a discutir cada um dos artigos na especialidade. 15to porque o Sr. Deputado atacou em primeiro lugar o imposto de capitais, depois o problema dos combustíveis e assim sucessivamente.
Obviamente que gostaríamos também de tomar posição nessas matérias, mas, salvo melhor opinião e de harmonia com o programa de trabalhos que foi aprovado, falaremos disso depois, em tempo oportuno.

O Sr. Presidente: -- Visto que há mais Srs. Deputados inscritos para formularem pedidos de esclarecimento, presumo que o Sr. Deputado Magalhães Mota pretenderá responder no fim, não é verdade?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): -- Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -- Tem então a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): -- Efectivamente, como referiu o Sr. Deputado Alípío Dias, o Sr. Deputado Magalhães Mota, um pouco contraditoriamente com aquilo que tinha proposto em relação à ordem de trabalhos, referiu-se predominantemente à matéria dos impostos, a qual achava dever ficar para o fim. Porém, isso não tem grande importância.
Agora, há uma questão sobre a qual gostaria de saber qual é, exactamente, o seu pensamento. Trata-se do seguinte: o Sr. Deputado citou a Lei n.º 2/79, de 3 de Janeiro, referindo ser ela um exemplo da distinção entre aquilo que é imposto e aquilo que são as receitas não tributárias, Efectivamente, no seu n.º 3 diz-se que, para efeitos dessa distinção:

Entende-se por fiscal a componente do preço de um produto de que resulta receita para o Estado ou qualquer outra entidade pública, excluindo-se portanto os diferenciais que visem compatibilizar preços ou regularizar o abastecimento do mercado.

15to significa que, enquanto não alterarmos a lei -- é evidente que a Assembleia da República o pode fazer -- o problema dos combustíveis não tem nenhuma componente tributária. Portanto, é preciso alterar a lei para que os combustíveis passem a ter uma componente tributária, o que significa que o Governo está a agir legitimamente enquanto, considerando em vigor uma lei da Assembleia da República, entende que não há, neste caso, matéria tributária.
Quando a Assembleia modificar a lei -- tem plena legitimidade para o fazer agora --, então passará a haver matéria tributária. No entanto, quem está a cumprir o ordenamento jurídico e uma lei desta Assembleia é o Governo.

Vozes do PSD: -- Muito bem!

O Sr. Presidente: -- Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): -- Sr. Deputado Magalhães Mota, pretendia formular-lhe um pedido de esclarecimento, sobretudo relativo à lógica das instituições que o Sr. Deputado abordou
Não vou referir-me à coerência ou incoerência do voto do PSD, a propósito das despesas, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, pois um colega meu já acabou de explicar a nossa posição, que, aliás, nem poderia ter sido diferente.
Com efeito, o Sr. Deputado Magalhães Mota fez-nos uma observação, que, no seu rigor, traduz uma incoerência da sua parte, perguntando porque é que o PSD se tinha abstido. Na verdade, não tinha sentido o voto favorável do PSD, dando um juízo positivo a um documento que estava a ser alterado sem se ter ainda a ideia da alteração global. Só em sede de alteração global e final é que tem sentido a emissão de um juízo definitivo, sobretudo quando estão a decorrer propostas que não são as da nossa preferência. Assim, a incoerência seria votar de outro modo.
Pondo agora de lado esse problema, disse o Sr. Deputado, e a meu ver bem, que os parlamentares se afirmaram relativamente à questão fiscal pelo menos autorizando e até fixando impostos -- sem dúvida!
O Sr. Deputado referiu, inclusivamente, que na França o Parlamento e o Governo se opunham e que na Inglaterra conjugavam esforços. No entanto, isso já seria suficiente para nos colocar de pré-aviso, sendo certo que pertencemos também à Europa latina.
Mas pondo de lado esse problema, isto é, pondo de lado a eventualidade de ser bom seguirmos o exemplo anglo-saxónico, queria formular o seguinte pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota: quando os parlamentares não abdicavam do seu direito conquistado (e com quantas lutas e sacrifícios) de se pronunciarem sobre os impostos, havia também o mecanismo da moção de confiança, Sr. Deputado? Havia o mecanismo da viabilização do Governo?
De facto, nessas circunstâncias, a questão do imposto era uma questão decisiva. Mas quando um sistema institucional contém o mecanismo da viabilização de um governo, terá sentido que o Parlamento, pela via do Orçamento, inviabilize aquilo que viabiliza numa outra sede?
É esta a questão que está em debate com as suas repercussões institucionais e é aí que é pertinente a acusação, ou pelo menos a eventual acusação, de o Parlamento se colocar numa posição de obstrução, isto é, de não fornecer uma proposta alternativa em termos de governo e de se colocar numa posição obstrucionista de não deixar fazer, pela via orçamental, aquilo que quis deixar fazer viabilizando o Governo.
Do ponto de vista institucional, é esta a questão e é aqui que é pertinente a eventual acusação de obstrução, ou seja, não deixar fazer aquilo que aparentemente se quis deixar fazer.

O Sr. Presidente: -- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): -- Começaria por responder ao Sr. Deputado Alípio Dias e agradeço-lhe, desde já, a explicação que forneceu à Câmara sobre o sentido da abstenção do PSD. Agradeço-lhe necessariamente, porque eu próprio partilho da interrogação que o Sr. Deputado começou por formular e que alguns Srs. Deputados também formularam: o que teria acontecido se o PS e o PRD tivessem seguido o exemplo do PSD e tivessem pensado que a abstenção era o melhor caminho? De facto, esta discussão não teria tido lugar e aí estamos confrontados com o sentido útil dessa votação.

Páginas Relacionadas
Página 1774:
1774 I SÉRIE -- NÚMERO 49 No entanto, o Sr. Deputado Alípio Dias acrescentou um facto
Pág.Página 1774