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2 DE ABRIL DE 1986

ria, cerca de 0,53% do conjunto das receitas fiscais do sector público administrativo e, portanto, ele mesmo encontra já uma justificação muito reduzida, sendo certo que a sua estrutura o transforma num imposto grandemente injusto para os sujeitos passivos. Nessa perspectiva, não faz sentido que sobre ele estejamos a fazer incidir um adicional de 15%. Aliás, estes adicionais deviam-se considerar no seu conjunto como cargas tributárias extraordinárias a eliminar quanto mais depressa melhor e, se possível, através de uma reforma sistemática e coerente do sistema fiscal, senão eliminando aquilo que, não se revelando produtivo do ponto de vista das receitas do Estado, não encontra justificação nenhuma na sua manutenção na Lei Orçamental.
Quanto ao adicional sobre o imposto sobre a aplicação de capitais, temos contra ele a mesma posição de princípio que temos sempre aqui manifestado contra os adicionais em geral.
Simplesmente o volume de receita arrecadada é aqui muito diferente e por isso nos coibimos de propor a sua eliminação e nos coibimos também de propor uma alteração estrutural, que seria a sua integração na própria taxa desses impostos.
Este é o sentido da nossa proposta e é para ela que esperamos a votação e a aprovação da Câmara.

O Sr. Presidente: -- Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Como não foi apontada por mais nenhum deputado a hipótese de discutirmos em conjunto as duas propostas de alteração que apresentámos, uma sobre os adicionais e a outra sobre o imposto de capitais, iria referir a justificação da nossa proposta de eliminação do artigo 17.º
Consideramos que os adicionais sobre o imposto de capitais, secção A, não têm qualquer expressão financeira significativa.
Em 1981, os rendimentos fiscais daquela secção correspondiam apenas a 2,73 % das receitas cobradas no imposto de capitais. Se em 1986 o peso relativo permanecesse, o que é improvável, devido à crescente perda de peso da secção A, o adicional de 15 % corresponderia apenas a 4 ‰ das receitas de imposto de, capitais, pelo que não tem relevância que justifique as complicações da política de adicionais e acresce a isto que a taxa de imposto de capitais, secção A, já é muito elevada, correspondendo neste momento a cerca de 30%.
Consideramos também que não se justifica manter-se a política de adicionais sobre o imposto sucessório, bem como a sua cobrança, porque não têm sido actualizados os escalões dos valores das heranças, que estão profundamente desactualizados, e por isso as taxas em vigor são altíssimas, podendo-se atingir em alguns casos e na hipótese mais desfavorável 86,25 % e ainda porque é muito pequeno o volume da arrecadação do imposto sucessório, ou seja, ele representa 0,16 % do produto interno bruto e o respectivo adicional equivaleria a 0,8 % das receitas desse imposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - O Sr. Deputado não se referiu à secção B do imposto de capitais e dado que ela é mais vultosa, gostaríamos de conhecer a sua justificação sobre ela.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Quanto à secção B, o imposto de capitais, ao analisar a proposta que temos nesse âmbito e que obviamente ainda não foi apresentada, poderemos chegar à conclusão que não há grande impacte porque propomos a inclusão desse adicional no valor da taxa de imposto de capitais que incide sobre os depósitos a prazo, sobre os juros das obrigações e sobre os suprimentos de sócios a empresas.
Portanto, nessa perspectiva, a taxa em questão corresponderia a 14,95 % se indexassem 15 % à taxa base e como propomos esta percentagem não há perda de receita na secção B.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Com o Sr. Deputado Victor Ávila falou um pouco desviado do microfone não consegui ouvir uma parte da sua intervenção, mas julgo ter percebido que a parte relativa à secção B do imposto de capitais é para integrar na respectiva taxa.
Em segundo lugar, gostaria de fazer uma pergunta ao CDS. Suponho que este partido vai complementar a sua proposta em discussão neste momento no sentido de o mapa I ser reduzido de 1 050 000 contos, na medida em que não tenciona integrar o adicional do imposto de sucessões e doações na respectiva taxa. Não é assim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não apresentamos só essa proposta e, para seu descanso, verá V. Ex.ª um conjunto de propostas que vamos apresentar em relação ao mapa da receita.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E, se me permite, pergunto-lhe: isso vai contribuir para aumentar o défice?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não vai, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não tencionamos aumentar o défice.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo decidiu propor a manutenção destes adicionais, não porque defenda o princípio dos adicionais a quaisquer impostos, mas porque se eles ocorreram foi para fazer face a determinadas necessidades.
Entendemos que um adicional é o que é e como tal deve ser considerado e não deve criar-se um adicional para depois o integrar num imposto.
Achamos que este é um mau princípio e por isso mesmo não procurámos fazer a sua integração no imposto de capitais e nos opomos a ela.
O adicional foi criado para fazer face a determinadas necessidades, logo que aquelas necessidades sejam ultrapassadas, e estamos nesse caminho, o referido adicional deve acabar pura e simplesmente - aliás, isto deve acontecer com este ou com qualquer outro adicional ou impostos extraordinários que foram criados com um fim claro.

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