O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1918 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente não posso prenunciar-me sobre o conjunto das propostas mas apenas sobre a proposta de eliminação da alínea b) do artigo 17.º que fizemos.
Na realidade não tenho nada a acrescentar ao que disse ontem sobre o sentido dessa no a proposta.
Consideramos os adiciona s como um tributo de caracter extraordinário a eliminar logo que isso seja possível porque se encontram contrapartidas que permitem apesar disso não acrescer o défice do Orçamento. Entendemos que este ano essas contrapartidas estão encontradas e que por isso mesmo dos dois adicionais que se mantém na proposta do Governo será de eliminar aquele que pesa menos como diminuição de receita ou como custo fiscal conforme se queira chamar-lhe.
Por isso propomos a eliminação do adicional sobre o imposto sucessório e não propomos a eliminação do adicional sobre o imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tínhamos apresentado uma proposta de eliminação das alíneas a) e d) do artigo 17.º respeitantes aos adicionais sobre o imposto de capitais e sobre o imposto sucessório.
No entanto atendendo a magnitude do valor da perda de receita que teria lugar se fosse eliminado o adicional sob e o imposto sucessório resolvemos apresentar uma no a proposta nos termos da qual só e eliminado o adicional sobre o imposto de capitais sectores A e B.
Toda a quanto a secção B queremos dizer que não haverá perda de receita uma vez que esse adicional da nossa proposta que incide sobre o imposto de capitais em integrado nas taxas que serão cobradas sobre os juros de obrigações os suprimentos de sócios às em presas e os depósitos a prazo
Nessa perspectiva pensamos que não tem significado em termos de perda de receitas a proposta de eliminação do adicional sobre o imposto de capitais que apresenta-nos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Ávila já fez chegar à Mesa a proposta que acaba de referir?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Já Sr. Presidente. A proposta já esta na Mesa e até já foi distribuída em fotocópia.

O Sr. Presidente: - Certo Sr. Deputado. Então a primeira das propostas que referiu e considerada retirada não é assim.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Exactamente Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vítor Ávila só quer dizer que feitas as contas VV. Ex.as deixam de propor a eliminação do adicional sobre o imposto sucessor o e propõem a incorporação na taxa do imposto de capitais secção B e a eliminação do imposto de capitais secção A.
Conviria votar isto em conjugação com o artigo 21.º não é assim?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Exactamente Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Ru Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Vítor Ávila na explicação que o Sr. Deputado dá acerca da eliminação do adicional referido no artigo 17.º diz com justificação que isso significa que ele vai ser incluído na taxa do imposto de capitais.
Simplesmente para o ano de 1986 a taxa do imposto de capitais ai baixar conforme o que se propõe no n 3 da sua proposta de alteração ao artigo 21.º

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete em relação a questão levantada queremos dizer que esse adicional será integrado na taxa do n.º 3 que agora acabou de referir ou seja de 10% mais o adicional. Mas o nosso grupo parlamentar esclarecera essa questão no âmbito da discussão do imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Nós queremos perguntar aos Srs. Deputados do PRD se estão conscientes - eu presumo que sim não o ponho em du ida - de que com esta medida que propõem estão a tornar em definitivo aquilo que e um apêndice desnecessário e critica el de um imposto que só deve ser mantido enquanto realmente for indispensável porque e uma distorção por que e algo de extraordinário E com essa medida não vejo que efeitos práticos se possam atingir se não os de tornar definitivo aquilo que e desejavelmente provisório

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente a razão pela qual nós acabamos por retirar a proposta de sus pensão do adicional do imposto de capitais sobre o im posto sucessório e pela qual propomos a incorporação desse adicional na taxa definitiva do imposto de capitais sobre depósitos a prazo e a de isso dar uma receita importante e nos não queremos ser acusados pelo Governo de estar a reduzir excessivamente a receita.
Nós até temos algumas propostas de redução das, receitas nomeadamente no domínio do imposto profissional que pelos vistos estão a levantar grandes problemas ao Governo e como nos achamos ser prioritário fazer a redução nesse domínio tivemos de abdicar de o fazer neste caso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Páginas Relacionadas
Página 1913:
4 DE ABRIL DE 1986 1913 mação, que isso foi objecto de um
Pág.Página 1913
Página 1914:
1914 I SÉRIE - NÚMERO 52 dizemos que agora também não vamos aplicar a taxa a produtos impor
Pág.Página 1914