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15 DE NOVEMBRO DE 1986 275

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é já do vosso conhecimento, na primeira parte da ordem do dia iremos proceder à votação, por escrutínio secreto, do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de suspensão do mandato do Sr. Deputado Narana Coissoró para julgamento em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Como é habitual, vota-se a favor ou contra o parecer, significando o voto favorável a não suspensão do mandato daquele Sr. Deputado.
Agradeço aos Srs. Deputados que habitualmente se encarregam do escrutínio o favor de organizarem o mesmo.
Informo ainda os Srs. Deputados de que há uma correcção a fazer na agenda, uma vez que dela não consta o projecto de lei n.º 291/IV, apresentado pelo PRD, sobre direito de associação dos maiores de 14 anos e menores de 18 anos, o qual foi ontem decidido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em conferência de líderes, que faria parte da agenda, mantendo o Partido Socialista a sua oposição a esse agendamento e transferindo, segundo fui informado, para o Plenário o recurso dessa decisão.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de confirmar aquilo que V. Ex.ª acaba de dizer.
No entanto, gostaria de, em nome do Partido Socialista, informar a Mesa de que não iremos recorrer da decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República de agendar esta matéria, muito embora continuemos convictos de que nos assiste plena razão e que é um mau hábito que se instalou nesta Assembleia, contra o qual persistiremos em lutar. Não o faremos fundamentalmente porque não queremos desencadear uma controvérsia processual, do nosso ponto de vista inútil, na medida em que oportunamente iremos apresentar na Mesa um requerimento de baixa à comissão destes diplomas antes da sua votação na generalidade, o qual, estamos convencidos, merecerá o apoio da maioria desta Câmara.
Nestas circunstâncias, o nosso recurso careceria de sentido e transformar-se-ia estritamente num incidente processual conducente ao atraso dos nossos trabalhos, de que não queremos ser responsáveis. Isto sem prejuízo, repito, de continuarmos a entender que nos assiste plena razão na interposição desse recurso e que ele significaria o nosso empenhamento em estabelecer um novo modo de funcionamento desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, assim, a nossa agenda perfeitamente definida, pelo que passo a anunciá-la.
Vamos, portanto, prosseguir imediatamente com o debate sobre os projectos de lei n.ºs 172/IV, apresentado pelo PCP, sobre subsídio de dedicação exclusiva aos docentes do ensino superior e dos investigadores, e 177/IV, apresentado pelo PRD, sobre alterações às disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária, efectuando-se as respectivas votações às 12 horas.
Seguidamente, proceder-se-á à discussão da proposta de lei n.º 41/IV e do projecto de lei n.º 162/IV, apresentados pelo CDS, sobre direito de associação dos menores de 18 anos, bem como do projecto de lei n. º 291/IV, apresentado pelo PRD, sobre direito de associação dos maiores de 14 anos e menores de 18 anos.
Finalmente, debater-se-á o projecto de lei n.º 235/IV, apresentado por todos os partidos, sobre passaportes diplomáticos.
Prosseguindo com o debate com que ontem encerrámos a sessão, concedo a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei n.ºs 172/IV, do PCP, e 177/IV, do PRD, incidem sobre uma matéria importante, visando melhorar as condições da docência e da investigação no ensino superior, dignificar e tornar mais aliciante a carreira universitária.
Temos de ter a consciência de que são as universidades, por excelência, as geradoras da renovação do conhecimento científico, dependendo delas, em última instância, a possibilidade de o nosso país recuperar o seu atraso nos campos da ciência e da técnica, evitando assim agravar, também aqui, a sua dependência em relação aos países mais evoluídos.
Para isso, porém, temos de ter igualmente em vista que é preciso melhorar e alargar consideravelmente os meios humanos e materiais de que a universidade dispõe. A não ser assim de nada valem altissonantes declarações de intenção ou lamentos fatalistas.
Desde logo, à partida, acolhemos favoravelmente, pois, a intenção que está subjacente aos dois projectos de lei, do PCP e do PRD. O que não implica, porém, que sejam coincidentes os nossos juízos sobre um e outro.
O projecto do PRD afigura-se mais desenvolvido e mais consentâneo com as medidas necessárias ao regime de dedicação exclusiva na carreira docente universitária, embora seja subjacente aos dois projectos o mesmo louvável propósito de intervenção legislativa neste importante campo.
É de salientar, aliás, que as universidades privadas estão a absorver docentes do ensino público, alguns deles, segundo se diz, estariam até em regime de dedicação exclusiva, e, por outro lado, torna-se imperioso estabelecer remunerações que possam evitar o valor superior pago pelas empresas a técnicos qualificados.
Do projecto de lei n.º 177/IV resultam os seguintes valores de vencimentos, que se mostram adequados aos objectivos em causa:

Assistente estagiário 76 000$00
Assistente e leitor 89 680$00
Professor auxiliar 121 964$00
Professor associado 128 063$00
Professor catedrático 140 869$00

Recorde-se que na letra A o mesmo professor catedrático tem um vencimento de 85 000$ mais 60% de subsídio.
Propondo 65 % para um convidado a tempo integral, corresponde aproximadamente aos seguintes valores:

Professor auxiliar convidado ..... 79 274$00
Professor associado convidado ... 83 240$00
Professor catedrático convidado .. 91 565$00