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15 DE NOVEMBRO DE 1986 279

O Orador: - E é no associativismo que a democracia se expressa e se reforça. Entre os limites da utopia do querer de uns e os limites do aceitável para outros o associativismo funciona como elemento de coesão, como elemento exigente de justiça social e constitui ainda um factor de esperança mobilizadora das pessoas para a resolução dos seus problemas.
É neste quadro que o associativismo juvenil assume em Portugal um papel de relevo.
A especificidade dos problemas que afectam os jovens, as novas questões culturais e sociais com que são confrontados e a tendência que se tem verificado para manter os jovens fora do sistema impõem a criação de mecanismos e a remoção de obstáculos com vista a mobilizar os jovens através do associativismo, gerando novos espaços de participação e criando condições para que participem nos processos de tomada de decisão.
No mundo moderno, quando as estruturas clássicas piramidais não conseguem responder à complexidade dos problemas, temos de criar instrumentos para organizar de modo novo a sociedade. As necessidades de participação dos jovens na vida política, económica, social e cultural do País não se esgotam no sistema vertical, antes, tendem a processar-se horizontalmente.
É assim que começam a surgir inúmeras associações de interesses formais e informais, pequenos núcleos de acção e poder, que se relacionam como se de uma malha se tratasse. Estas relações não obedecem a um único protocolo hierárquico, não são exclusivistas ou eternas, antes se reordenam consoante as necessidades de cada conjuntura ou se desfazem quando atingidos os objectivos.
São estas relações que estabelecem as bases de um novo poder. A sua capacidade fundamental é a mobilidade, a flexibilidade na análise e na gestão, a capacidade de receber, tratar e difundir a informação, deter as melhores relações e ter maior capacidade de iniciativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não esquecendo a vitalidade e a importância dos movimentos juvenis informais, que se têm revelado elementos fundamentais no desenvolvimento das sociedade modernas e constituem a primeira fase da construção de movimentos associativos formais, encontramo-nos confrontados com a necessidade de introduzir novos modelos de participação na sociedade.
A Europa, onde se movimentam diariamente muitos dos nossos interesses, tem largas tradições em matéria de associativismo.
Os nossos jovens só poderão enfrentar as exigências desse espaço europeu se exercerem o seu direito de associação, constituindo um movimento associativo formal e, consequentemente, forte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As associações juvenis só poderão ter dinamismo e vida própria se lhes forem cometidas responsabilidades e se dispuserem dos meios necessários.
Além do apoio em meios técnicos e na formação de recursos humanos que o Governo tem vindo a promover, esperamos também aumentar os apoios financeiros, ainda que de forma indirecta.
É neste sentido que a execução das acções tem vindo a ser descentralizada para as associações juvenis, mais vocacionadas para essa execução.
Este será um caminho a seguir na dinamização do associativismo. Diminuir a intervenção do Estado na execução das actividades e passar para os próprios a responsabilidade executiva, cabendo ao Estado enquadrar e garantir a boa aplicação dos dinheiros públicos.
Por isso, precisamos de ter um quadro legal claro sobre o associativismo juvenil, a fim de se poderem estabelecer com os jovens os mecanismos de apoio adequados e respectivos critérios aferidores.
É nesta filosofia que o Governo apresentou ao Parlamento a presente proposta de lei, que visa dar suporte jurídico e regular o associativismo juvenil e garantir o exercício do direito de associação aos jovens menores de 18 anos, no quadro das associações juvenis definidas no mesmo diploma.
O regime consagrado na presente proposta vem, por um lado, garantir aos jovens menores associados a aquisição de personalidade jurídica da sua associação e, por outro, conferir-lhes a possibilidade de serem eleitos para cargos sociais, pondo fim às restrições à capacidade eleitoral passiva dos associados menores.
Ao definir associações juvenis estabelece-se uma faixa etária, cujo limite mínimo vem no seguimento do consagrado nas leis do trabalho e no quadro europeu e limite máximo que vai de encontro à realidade portuguesa, em que a entrada do jovem na vida activa se tem vindo a retardar.
A execução dos actos de gestão da associação ficará a cargo de um orgão estatutário, o conselho executivo, composto maioritariamente por jovens adultos, o qual, para além de facilitar as relações jurídicas com terceiros, permite dar resposta, no seio dos próprios jovens, a uma multiplicidade de questões formais, sem que para isso se recorra sistematicamente ao poder paternal ou à tutela.
Finalmente, estabelece ainda a presente proposta um quadro legal genérico e remete para posterior legislação as condições de concessão de subsídios e outros tipos de apoio, por forma que estes não se esgotem nas associações formais.
Com a apresentação desta proposta de lei o Governo dá mais um passo no cumprimento do seu Programa, respondendo assim às aspirações dos movimentos juvenis.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos, inscreveram-se os deputados José Apolinário e Tiago Bastos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar duas breves questões relacionadas com a intervenção que acabou de produzir.
Em primeiro lugar, qual é o papel que o Estado reserva para o associativismo informal, não burocratizado, não constituído por escritura pública, que, como sabemos, concentra grande parte dos jovens associados do nosso país?