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15 DE NOVEMBRO DE 1986 283

É, pois, necessário desenvolver a prática do associativismo em Portugal e, nesse sentido, o incremento do associativismo juvenil é extremamente importante. Recorde-se aqui a larga tradição associativa de países como a França, em que se calcula a existência de mais de 500 000 associações, estimando-se que em cada dois franceses um é membro de uma associação.
O sector associativo é gerador de emprego, directa ou indirectamente, porque é consumidor de produtos. Constitui um factor importante de desenvolvimento da actividade cultural e económica, porque assenta numa motivação à iniciativa. O movimento associativo tem ainda o papel de fazer emergir a consciência colectiva para as necessidades sociais, até à altura ignoradas ou mal conhecidas, quer seja através das suas iniciativas concretas, quer de apelos e reivindicações que formulem.
Alternativamente ou conjuntamente portador de ideias e de pedidos, promotor de intervenções, operador de terreno, gestionário de serviços colectivos, originador de novos espaços, o movimento associativo exerce desta forma um papel que se situa no coração do desenvolvimento de acções educativas, culturais, sanitárias, sociais, etc., que estão intimamente ligadas àquilo que é primordial na vida associativa: a defesa da qualidade de vida e da solidariedade, onde a autonomia e identidade de cada indivíduo se pode afirmar no seio do grupo.
O movimento associativo preenche um papel de mediação, não só entre os indivíduos, entre estes e o poder público, mas também entre os «mundos» que, numa sociedade cada vez mais complexa e diferenciada, têm muitas vezes tendência a se confundir sem comunicarem verdadeiramente: o mundo da produção, de um lado, da educação e da formação, do outro, do económico e do social, etc.
Por tudo o que expusemos, o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático é da opinião de que, num espírito de melhor concretização do disposto no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa e de facilitar o melhor e mais rápido crescimento dos jovens, por si próprios, se deve alargar o âmbito do Decreto-Lei n. º 594/74, reconhecendo personalidade jurídica a associações com menores e de menores, dentro de certas regras a que adiante me referirei.
Interessa explicar, desde já, que o PRD apresentou o seu projecto por duas ordens de razões: primeiro, porque os dois diplomas apresentados anteriormente sobre esta matéria, conjunta ou isoladamente, criam um quadro legal inaceitável, que justificaremos adiante; por outro lado, porque não foi possível à Comissão apresentar propostas alternativas mais adequadas.
Passemos a analisar o projecto de lei n.º 162/IV e a proposta de lei n.º 41/IV. Já dissemos considerar inaceitáveis as suas propostas. Com efeito, os referidos diplomas não respondem, ou respondem erradamente, à questão que atrás colocámos como essencial.
Em primeiro lugar, os referidos diplomas, mais do que quererem permitir que os jovens menores se associem, pretendem consagrar um tipo de associação a que chamam «juvenil». Acontece que logo aqui se colocam dois problemas: primeiro, ambos os diplomas proíbem expressamente associações constituídas exclusivamente por menores; em segundo lugar, as referidas associações são caracterizadas quase exclusivamente pela idade dos seus membros, num caso maioritariamente dos 12 aos 35 anos e, noutro, maioritariamente dos 14 aos 30 anos. Repare-se, portanto, que estas associações podem não ter, já não digo menores, mas nem sequer jovens, porque uma associação em que 51% dos seus membros tenha 30 anos e 49% até 120 anos é, segundo estes diplomas, uma «associação juvenil».
Estamos, assim, perante um «tipo» de associação que não sabemos com que fins foi criada, que não tem de ser de jovens e pode não ter jovens; mas que, no entanto, é uma associação juvenil.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - Em segundo lugar, admitindo que estas associações poderão ser de jovens, elas são associações guiadas, dirigidas, tuteladas sempre por maiores.
O projecto de lei n.º 162/IV exige mesmo a autorização do poder paternal para os jovens se poderem associar.
Em qualquer dos casos, a direcção da associação é sempre efectuada ou por maiores ou conjuntamente por maiores e pelos detentores do poder paternal dos menores.
Por estes dois aspectos é claramente comprometido o associativismo juvenil na perspectiva que tínhamos definido, qual seja a de facilitar um melhor e mais rápido crescimento dos jovens por si mesmos e de o associativismo juvenil constituir o início da assunção de responsabilidades inerentes à vida adulta.
Este quadro, de desígnios insondáveis, não nos serve. Mas pensamos que também não serve aos jovens e muito menos àqueles que têm menos de 18 anos. Este quadro é estrangulador do associativismo juvenil, e perguntamos mesmo se não se está até a menosprezar toda a gama de associações juvenis que hoje existem, embora sem personalidade jurídica.
O projecto de lei que apresentamos é de cariz diferente. Cumpre dizer, desde já, que não é de modo algum um projecto acabado, mas antes um contributo para esta discussão.
Pretendeu-se neste projecto de lei focar unicamente a situação dos menores de 18 e maiores de 14 anos, permitindo-lhes que fizessem parte de associações com maiores ou se associassem exclusivamente com menores.
A razão do limite etário é explicada no preâmbulo do projecto.
Optou-se, na linha do que vimos defendendo, por atribuir às associações exclusivamente de menores uma capacidade de exercício de direitos específica e limitada, uma capacidade de mera administração, ou seja, permite-se-lhe que possa prover à conservação dos bens administrados e promover a sua frutificação normal.
São proibidos os grandes voos, as manobras audaciosas, que podem trazer vantagens excepcionais, mas também podem levar a perdas catastróficas.
Porque sabemos que se trata de associações exclusivamente de menores, é incumbida apenas a gestão dos bens administrados, que tem de confinar-se nos limites de uma gestão muito comedida e prudente. Numa palavra: gerir o corrente. Nada de aventureirismo ou de iniciativas não isentas de perigos consideráveis, nada de altas cavalarias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terá de ser, em nosso entender, nesta linha que se irão encontrar as melhores soluções para o problema. Com estas ou outras soluções, a que estaremos sempre receptivos, é falando e resolvendo o problema dos menores que se estará a contribuir para o enriquecimento do movimento associativo juvenil.

Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.