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15 DE NOVEMBRO DE 1986 285

lamentar de Juventude não tinha ética. Se assim fosse, estaria também a reconhecer que eu não a possuía e obviamente, como compreenderá, não caberia a mim dizer se a tenho ou não. Aquilo que eu disse, afirmo e repito, é que, no seio da Comissão Parlamentar de Juventude, em relação a esta questão, foi travada uma discussão que, no meu entender e no do meu partido, não se trata de uma discussão correcta, pois ela não foi levada e conduzida da forma mais cabal e mais ética. Foi isso exactamente o que eu disse.
Em relação à sua intervenção, gostaria de lhe colocar algumas questões.
Em primeiro lugar, gostaria que V. Ex.ª me explicasse quais são as diferenças entre um acto de administração e um acto de administração corrente e um acto de administração e um acto de disposição.
Em segundo lugar, a epígrafe do projecto de lei do PRD diz o seguinte: «Exercício do direito de associação dos jovens maiores de 14 e menores de 18 anos» e o artigo 1.º diz que «A todos os cidadãos maiores de 14 anos é garantido o livre exercício do direito de se associarem nos termos da lei». Fiquei sem compreender até onde é que vai a possibilidade de os jovens se associarem nos termos da lei, porque, independentemente de outros artigos apontarem balizas em termos de idade, o próprio artigo 1.º é claro quando diz: «A todos os cidadãos maiores de 14 anos.» Quer dizer, fiquei sem perceber se podemos ir até aos 90 anos.
Em terceiro lugar, queria dizer ao Sr. Deputado Tiago Bastos que, ao contrário daquilo que disse, o projecto de lei do CDS não prevê a constituição de associações sem jovens.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Não mande para a faculdade essas perguntas!

O Orador: - Talvez não, Sr. Deputado. Olhe que não! É uma questão de faculdades.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Então, tem cunhas!

O Orador: - Não, não tenho cunhas. Não sou do PRD e, portanto, não preciso de cunhas!
Queria ainda dizer ao Sr. Deputado Tiago Bastos que não pretendemos estratificar a juventude. Que fique de uma vez por todas aqui assente que o projecto de lei do CDS diz que para que os jovens menores de 18 anos possam concorrer aos corpos directivos têm de ser autorizados pelos detentores do poder paternal. É verdade que assim é. Isso é claro e nós não o recusamos. Mas essa é também uma forma de privilegiar o próprio associativismo juvenil dos menores de 18 anos.
Se assim não for, de duas uma: ou os jovens menores de 18 anos se defrontam com pessoas de má-fé, que querem fazer contratos com eles tentando utilizar e abusar da idade desses menores, ou, por outro lado, podemos eventualmente vir a assistir a que essas associações, em termos, nomeadamente, de administração corrente, como o projecto de lei do PRD vem aqui propor, sejam limitadas na sua prática, no seu exercício. Isto porque dificilmente haveria alguém que, eventualmente, quisesse fazer o que quer que fosse com elas.
Agora não consigo compreender como é que o Sr. Deputado diz que o projecto de lei do CDS prevê que na constituição de uma associação de jovens pode não existir nenhum jovem.
Sinceramente, não percebo como é que na sua intervenção disse isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E com muito gosto!

O Orador: - Ficar-me-ei por aqui.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Tiago Bastos pretende responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Deputado Manuel Monteiro, devo dizer-lhe que continua por nos esclarecer sobre qual foi o debate sem ética travado no seio da Comissão de Juventude. Quando se fazem afirmações, penso que, no mínimo, elas terão de ser fundamentadas.
Em segundo lugar, vou ignorar que é estudante de Direito e, quando este debate terminar, vou dar-lhe a ler - e não lho ofereço, porque só tenho um exemplar - o manual de direito do Sr. Dr. Manuel de Andrade, onde se distinguem actos de disposição e actos de mera administração.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - O Prof. Antunes Varela é capaz de ser melhor nessas questões!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Até o Antunes Varela distingue isso!

O Orador: - Eu nem podia acreditar que não distinguisse!
Por outro lado, talvez o projecto de lei do CDS não queira estratificar a juventude; simplesmente, menospreza e menoriza, digamos assim, os jovens, tornando-os completamente incapazes, visto que, até para se associarem, são guiados pelo «paizinho». Pensamos que isto é incrível.
Quanto ao facto de eu ter afirmado que o projecto de lei do CDS pode não ter nenhum menor e muito menos um jovem nas associações juvenis, chamo-lhe a atenção quando diz que se trata de associações juvenis as que são constituídas maioritariamente por pessoas entre os 12 e os 35 anos. Ora, na minha opinião, não é correcto que para se constituir uma associação juvenil baste que estejam em maioria pessoas com 35 anos, porque penso que essas pessoas não são jovens e muito menos menores.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Muito obrigado!

O Orador: - Devo ainda dizer-lhe que o projecto de lei do PRD, ao regular o exercício do direito de associação para maiores de 14 anos e menores de 18 anos, e depois, ao garantir que todas as pessoas maiores de 14 anos se possam associar, permite que os jovens se possam associar onde e com quem muito bem entenderem. Quanto ao direito de associação de maiores de 18 anos, o direito civil e a lei geral são bastantes para regular essa situação.
Por isso preocupámo-nos unicamente com aquela matéria que a lei geral nada diz, ou seja, a que trata do direito de associações de menores.