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286 I SÉRIE - NÚMERO 11

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Deputado Tiago Bastos, vou fazer-lhe poucas perguntas, porque penso que esta discussão sobre conceitos jurídicos não valoriza sobremaneira o debate.
Gostava, contudo e muito directamente, de perguntar ao Sr. Deputado Tiago Bastos se, em relação à solução do artigo 2.º, n.º 2, alínea b), do projecto de lei do PRD, em que se proíbe o associativismo de jovens quando tenha por objectivo fins políticos, não acha que esta é uma solução contraproducente e uma solução de discriminação da participação política dos jovens. Isto porque o que se verifica no nosso país é que as associações de jovens são discriminadas em termos de apoio ao associativismo em geral, recorrendo-se a associações fantasmas, inexistentes, para ludibriar a lei.
Aquilo que o Sr. Deputado propõe é a insistência nas soluções falsas e nas soluções de ultrapassagem da lei por meios menos correctos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Deputado Tiago Bastos, foi com alguma estranheza que tive conhecimento da apresentação do projecto de lei do PRD.
Como certamente está lembrado, houve na Comissão Parlamentar de Juventude um debate acerca da proposta de lei e do projecto de lei em debate e o Sr. Deputado foi uma das pessoas que mais se empenhou na possibilidade de sair da Comissão um texto que contemplasse as preocupações dos vários grupos parlamentares.
O Sr. Deputado Manuel Monteiro não tem razão quando refere falta de ética no debate que se processou na Comissão, mas tem razão, eventualmente, na acusação que faz, dado que o facto e a forma como surge este projecto de lei e até a forma como se processou o debate não são reveladores do melhor relacionamento que julgávamos ter sido encontrado entre os deputados que integram essa Comissão.
Havia pontos convergentes suficientes que permitissem que a Comissão apresentasse um texto, pelo que foi com grande estranheza que ouvi o Sr. Deputado, na tribuna, referir que este projecto de lei do PRD tinha surgido por não ter sido possível à Comissão avançar e apresentar um texto alternativo.
E a pergunta era esta: se o Sr. Deputado considera que a Comissão não tinha condições para apresentar a esta Assembleia um texto que contemplasse todas as preocupações dos vários grupos parlamentares, dado que também concordo com o Sr. Deputado em que nem o projecto de lei do CDS nem a proposta de lei do Governo contemplam, de facto, as grandes preocupações dos vários grupos parlamentares.

O Sr. Carlos Coelho (PS): - Muito bem, para a primeira parte!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Tavares.

O Sr. António Tavares (PSD): - Sr. Deputado Tiago Bastos, ouvi com bastante atenção a sua exposição, cheia de clareza de espírito e do seu tradicional
sentido de humor, mas porque não se trata de um projecto acabado, antes de um contributo, queria pedir-lhe três pedidos de esclarecimento muito rápidos.
O primeiro diz respeito ao artigo 3.º, quanto à aquisição da personalidade jurídica, onde no seu projecto de lei se exige, além da publicação no Diário da República e num dos jornais de maior divulgação na área da respectiva sede, o depósito da acta de constituição e dos estatutos no departamento governamental que superintende em matéria de juventude. Queria perguntar-lhe se não considera que este é um sistema mais moroso, mais complicado e a lembrar outras coisas, talvez de má memória?
Queria perguntar-lhe também se não acha que o artigo 4.º, relativo aos fins da associação, é um artigo taxativo, sem conteúdo normativo, uma vez que não se podem definir os fins da constituição de uma associação pela multiplicidade de interesses que envolvem e que podem não se esgotar aqui.
Finalmente, quanto a uma incongruência que penso que existe no vosso projecto de lei e em relação a uma matéria que é sempre interessante, que é a das isenções fiscais, quero colocar-lhe uma questão: o artigo 6. º diz que as associações previstas estão isentas de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos fiscais, salvo em relação às actividades com resultados lucrativos; porém, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo projecto de lei diz que são expressamente vedadas a estas associações actividades «que visem prosseguir fins lucrativos». Sinceramente não compreendi e agradecia que me esclarecesse.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Agora é mandar-lhe um manual de direito fiscal!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isto não tem nada a ver com direito fiscal!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado Tiago Bastos, o Sr. Deputado acusou o Governo, apontou-lhe o dedo com algum vigor e disse que o Governo faz esta coisa inadmissível que é não permitir, na sua proposta de lei, associações só com menores de 18 anos e depois defendeu o seu projecto de lei, em que só estão previstas associações com menores de 18 anos. Ou seja, todos nós sabemos que o quadro legal actual permite associações compostas por menores de 18 anos e com o projecto de lei do PRD teremos garantido o direito da associação aos maiores de 18 anos. Mas há aquela questão tão pequena, tão pouco significativa, mas que constitui a principal realidade do associativismo juvenil em Portugal, que são as associações que têm maiores e menores de 18 anos. Em relação a essa situação, o projecto de lei do PRD é omisso, em relação a essa situação, o projecto de lei do PRD não resolve nada. E, portanto, a primeira questão que lhe coloco é exactamente esta: o Sr. Deputado entende ou não que esta é a principal questão com que nos defrontamos ao tentar encontrar um quadro legal próprio para o associativismo juvenil?
A segunda questão que lhe quero colocar é muito breve: no quadro da apreciação que vamos fazer dos projectos de diploma o Sr. Deputado formulou algumas críticas quer à proposta de lei do Governo quer