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15 DE NOVEMBRO DE 1986 291

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inegável o dinamismo e a diversidade que vêm caracterizando o associativismo dos jovens desde o 25 de Abril. Mercê da flexibilidade do quadro constitucional e legal em vigor, no que respeita a matéria associativa, tem sido possível aos jovens desdobrarem-se na criação de inúmeras associações, assumindo para isso formas extraordinariamente diversas, das mais simples às mais complexas e estruturadas.
Associações de natureza desportiva, cultural, recreativa, artística, ecológica, de defesa do património e grupos de teatro são alguns de entre muitos exemplos do mosaico de experiências que hoje caracterizam as associações de jovens.
E este é certamente um dos tópicos fundamentais da discussão sobre o associativismo juvenil que importa reter: não se podem reduzir as formas que os jornais encontram para se associarem a uma só. Mais, todos os estudos efectuados apontam para o facto de serem exactamente as associações e grupos de carácter não permanente, de carácter informal, aquelas que merecem uma maior adesão e participação juvenil. Então, talvez caiba perguntar se é preciso fazer alguma lei.
Pela nossa parte, achamos que sim, se se trata de garantir o direito de associação dos jovens com menos de 18 anos. É nessa área que poderá ter algum efeito clarificador a existência de uma lei que defina os poderes e a capacidade de actuação de associações compostas por cidadãos que não têm um estatuto jurídico igual ao dos adultos.
Nesse sentido, ontem mesmo apresentámos um projecto de lei que se distingue claramente da proposta governamental em debate e do projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com as designações das iniciativas do Governo e do CDS em apreço, tratar-se-ia de regular o exercício do direito de associação de menores e as «associações juvenis», tal como se designam.
Ora, o articulado de cada uma dessas propostas afasta-se significativamente de tal propósito. A proposta de lei do Governo é um documento estranho, de propósitos, aliás, mal clarificados e enunciados por metade, que acaba por regular, de facto, a participação de menores em associações de maiores - coisa, aliás, desnecessária.
Mas vai ainda mais longe e permite converter em associações juvenis quaisquer, sublinho, quaisquer associações, desde que contem com uma maioria de associados entre os 14 e os 30 anos. É verdadeiramente o «elixir da juventude»!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Bizarra e estranha solução esta: de um momento para o outro poderíamos ver associações como o Benfica, o Sporting ou qualquer outra deste tipo converterem-se em «associações juvenis». Teríamos talvez assim o campeonato de futebol da 1.ª divisão transformado num torneio entre «associações juvenis», o que não deixaria certamente de ter a sua graça!
E pense-se nesta outra situação possível, face à esquisitíssima solução governamental: uma associação, por exemplo, de empresários composta por 80 empresários com 50, 60, 70 ou mais anos, e 81 com 29 ou 30 anos; neste caso, para o Governo - e cremos que é ainda para o Governo, na sua concepção - esta seria uma «associação juvenil».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Juvenilíssima!

O Orador: - Pior ainda, uma outra associação de 20 sexagenários, com 21 menores, todos eles de 15 anos, seria uma associação juvenil, em que os sexagenários, controlando o conselho executivo - previsto, aliás, na proposta -, «naturalmente» também, mandariam.
É isto o associativismo juvenil que o Governo quer promover? É esta a «utopia de alguns», cantada ainda há pouco pelo Sr. Secretário de Estado? É esta a «remoção de obstáculos» e a «supressão das estruturas piramidais», que «não se esgotam no sistema vertical», louvados ainda há pouco pelo Governo, pela voz do Sr. Secretário de Estado?!
Não, Srs. Deputados, o Governo confessou hoje, aqui, aliás, que se trata, antes, de criar um suporte para certas operações de canalização de possíveis, de eventuais, de duvidosos fundos da CEE.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - As loas à participação dos jovens encobrem um indisfarçável apetite que pouco ou mesmo nada tem a ver com os reais interesses e motivações juvenis.
Neste domínio, apoiamos a criação de estímulos e incentivos claros, sem compadrios, e, sobretudo, às verdadeiras associações juvenis e não a associações «participadas», com os contornos propostos pelo Governo.
Coisa séria era, aliás, que, através da possível manipulação da composição das associações, insuflando-lhes às três pancadas uma «maioria juvenil», sem mais poderes de administração e intervenção, certas organizações e grupos (que nada têm de juvenil) pudessem vir a beneficiar de apoios e facilidades de qualquer ordem, a que não teriam direito por qualquer outra forma.
Isto é, no nosso entender, inadmissível e importa, aliás, que todos os deputados desta Assembleia reflictam seriamente sobre as enormidades que resultariam da concentração legal de tais propósitos tal como eles são apresentados.
Na falta de uma solução consensual em comissão, cuja possibilidade ainda não está, no nosso entender, excluída, adiantámos, ontem mesmo, e como referi, o nosso contributo.
No nosso entender, é possível encontrar alternativas válidas, que não são certamente essas apresentadas pelo Governo do PSD e pelo CDS.
O projecto do PCP opta por regular, sem indefinição, ambiguidades ou amálgamas, o associativismo de jovens com menos de 18 anos. Por outro lado, preconiza-se um associativismo livre e não tutelado.
Neste ponto, a via preconizada pelo PCP distingue-se claramente da aventada por outros sectores, expressa designadamente no projecto de lei n.º 162/IV, do CDS, e traduzida no facto de as associações de jovens com menos de 18 anos serem dirigidas por maiores. Tais associações de menores seriam pois ... de maiores, o que representaria, inclusive, um retrocesso em relação àquilo que constitui hoje realidade social, afirmação esta que não tem nada de falso.