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294 I SÉRIE - NÚMERO 11

Nunca vi VV. Ex.ªs discutirem um projecto de lei tão preocupados com uma vírgula, com um artigo, com um ponto, com um termo, como se disso estivesse dependente alguma questão que marcasse a filosofia dos projectos.
Estive lá e ouvi muito bem as vossas intervenções e só os entendo por isto: é porque o PCP, o PS e o PRD, sintomaticamente, chegaram a este debate na circunstância de não terem projecto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Chegaram de rastos!

O Orador: - E na circunstância de terem de reconhecer que a iniciativa legislativa do Governo e a iniciativa legislativa do CDS tinham sido iniciativas legislativas oportunas e de, eventualmente, não terem a disposição política de votar favoravelmente essas iniciativas legislativas.
Mas, Srs. Deputados, independentemente destas agitações, que se traduziram lamentavelmente na discussão desta matéria que deveria colher o consenso de todos nós, é importante que deixemos aqui bem claro, perante a Câmara, aquilo com que concordamos e aquilo de que discordamos, nos seus traços gerais, destes projectos.
Concordamos fundamentalmente com a urgência e a necessidade de se estipular um quadro legal próprio para garantir não só o direito de associação de menores de 18 anos, como para regular um quadro legal aplicável às associações juvenis.
Entendemos que os jovens menores devem participar, e devem participar com o máximo de responsabilidade que podem assumir, mas não entendemos que devam participar de uma forma tutelada ou sujeitos à autorização dos pais ou de quem detiver o poder paternal.
Em relação ao processo de aquisição de personalidade jurídica, entendemos que esse processo deve ser, tal como sublinha -e bem- o relatório da Comissão Parlamentar de Juventude, o mais célere e o menos oneroso possível.
Neste sentido entendemos que, especificada a questão da definição do que é o acto constitutivo do projecto do CDS, porventura esse projecto contemplará a fórmula mais correcta de se proceder à aquisição da Personalidade Jurídica.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para concluir correspondendo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A mistura dos sexagenários é a questão central.

O Orador: - Não é a questão central, Sr. Deputado. Digamos que é uma questão de pormenor.
O Sr. Deputado pergunta-me, por exemplo, o seguinte: se, havendo associações de jovens com 300 jovens entre menores a maiores, dos quais 10 são maiores, eu considero isto uma associação de jovens. Ou seja, se eu considero que a introdução de 10 ou 20 maiores numa associação de jovens que pode protagonizar um papel específico na comunidade, não assumindo um confronto etário entre jovens e não jovens, se eu acho que a presença desses 10 ou 20 maiores de 30 anos numa associação de jovens lhe retira o carácter de associação juvenil. Devo dizer-lhe que não acho.
O Sr. Deputado Rogério Moreira deu um exemplo limite e eu posso dar-lhe outro exemplo limite: imagine uma associação de 300 jovens, entre os 18 e os 20 anos, ou entre os 14 e os 20 anos, que têm 10 pessoas de 40 anos. Acha que isto não é uma associação de jovens, por ter as 10 pessoas de 40 anos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - São eles que mandam!

O Orador: - Podem não mandar, porque os órgãos de direcção da associação podem ser compostos por menores, excepto o conselho executivo, que é composto por maiores. Mas, neste caso, podem não ser as pessoas de 40 anos, mas exactamente pessoas entre os 18 e os 20 anos, que componham este conselho. Por que é que hão-de ser necessariamente as pessoas de 40 anos a pertencer ao conselho executivo?

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, cada um esgrime com os argumentos que quer. Se quisermos, podemos levar isto às situações mais ridículas. Nos impostos acontece a mesma coisa.
Todos nós sabemos que nos escalões dos impostos, quem fica na fase final de um escalão de um imposto progressivo às vezes é prejudicado.
No entanto, isto não significa que, na nossa opinião - e era isto que eu ia dizer quando o Sr. Deputado José Magalhães me interrompeu -, aquilo de que discordamos nestes projectos, aquilo que achamos que deve ser aperfeiçoado -e não é surpresa para todos VV. Ex.ªs porque já o havíamos dito em plenário da Comissão Parlamentar de Juventude -, é que há que encontrar uma formulação diferente, mais rigorosa, para o universo dos membros que definem a associação de jovens.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos, a quem informo de que dispõe de l minuto.

O Sr. Bártolo Paiva Campos (PRD): - Sr. Deputado Carlos Coelho, V. Ex." levantou uma questão sobre a qual gostaria de ser mais esclarecido.
Disse o Sr. Deputado que, relativamente ao associativismo juvenil, há um quadro legal inexistente. Pondo de lado o problema da participação de menores em associações de maiores -que é de facto um problema-, que quadro legal é que o Sr. Deputado entende ser necessário e que quadro legal é que o vosso projecto de lei nos traz para as associações de maiores de 18 anos.
Não pondo o problema de saber se essas associações têm membros de 50, 60 ou 70 anos ou se só têm de 20 e 30 anos, esse é um problema secundário. Só quero saber o que é que o vosso diploma traz de novo.
Se o problema é o dos apoios, o vosso projecto de lei diz que «os critérios a observar na concessão de apoios às associações juvenis, bem como a sua definição, serão objecto de diploma próprio». É para dizer isto que se faz uma lei?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Manuel Monteiro.