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15 DE NOVEMBRO DE 1986 297

Quanto à questão que aqui se colocou - e é essa a proposta do Governo-, aconselharia os senhores deputados a lerem o que lá está escrito, para não dizerem o que não está. A proposta de lei diz textualmente o seguinte: «garantir o exercício do direito de associação dos menores de 18 anos e definir associação juvenil.»
É sobre isto que, depois deste debate, se levanta a minha dúvida. Não vi nenhum dos senhores deputados - e, aliás, o Sr. Deputado Rogério Moreira não respondeu a isto - a dizer o que é uma associação juvenil. E esta é a pergunta que os jovens têm trazido à Secretaria de Estado da Juventude: o que é uma associação juvenil?

Vozes do PCP: - Os jovens é que sabem!

O Orador: - Neste momento, o Secretário de Estado está a ser porta-voz das muitas associações que têm entrado na Secretaria de Estado, perguntando e pedindo para clarificar esta situação. Nenhum dos senhores deputados foi capaz de o dizer. Pelo contrário, depreendi até das afirmações de alguns dos senhores deputados que «associação juvenil» se comporia apenas de pessoas abaixo dos 18 anos - mas posso estar errado nesta conclusão.
Não saiu claramente deste debate o que é que os senhores deputados entendem por associação juvenil. E esta é a questão de fundo dos nossos jovens.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, conforme foi feita a referência, se lerem bem a nossa proposta de lei, verificam certamente que o órgão executivo é apenas para executar e não para tomar decisões. Esta é a questão de fundo, que, aliás, não é nenhuma inovação do Governo nesta matéria, antes tratando-se apenas de um quadro europeu que existe aqui ao lado, em Espanha, para o mesmo tipo de associações.
É, quanto a mim e quanto a esse mesmo quadro europeu, a solução que foi possível encontrar para suprir essa falta de capacidade jurídica. Trata-se de encontrar alguém que, estando lá apenas para executar, dê toda a liberdade aos órgãos estatutários da associação, mesmo constituídos por menores de 18 anos, para que tomem decisões, deliberem, exerçam o livre direito de associação. A questão mais importante é esta, ou seja, a do exercício do direito de associação pelos jovens menores de 18 anos.
Quando por mim próprio, na intervenção que produzi, foi referido que se visava ter um quadro claro para apoio ao associativismo juvenil, não me referia só aos menores de 18 anos, mas ao quadro de associativismo juvenil. E se fiz referência ao exterior, os senhores deputados do Partido Comunista referiram imediatamente a CEE. Mas não é só a CEE.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Então, diga!

O Orador: - Há outros quadros no sistema europeu, como por exemplo o Conselho da Europa, que é um quadro no qual existem um fundo e um centro europeus de juventude.
Todavia, Portugal não tem participado na gestão desse mesmo fundo, estando neste momento a participar apenas as organizações da Europa Central e da Europa do Norte. Porquê, senhores deputados? Porque eles têm um associativismo formal, forte, que lhes permite participar nesse quadro.
Quem ganha com isso? Ganham os jovens de outros países e não os Portugueses.
É esta a realidade. Temos de estar conscientes da realidade existente fora deste Parlamento e não fiz mais do que ser porta-voz das muitas preocupações que, diariamente, os jovens trazem ao meu gabinete. A verdade é que elas correspondem efectivamente aos problemas que eles têm.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer das maneiras, agradeço todo o debate que aqui se travou e tudo aquilo que possam fazer pelos jovens de Portugal, que bem o merecem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento de baixa à 13.ª Comissão da proposta de lei n.º 41/IV e dos projectos de lei n.ºs 162/IV e 291/IV, para reapreciação, na generalidade, por um prazo de 30 dias.
Se houver consenso para se votar este requerimento, assim se fará. Se houver objecções, o requerimento será votado em sessão a fixar em conferência de líderes parlamentares.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a segunda solução aventada por V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Então, a votação deste requerimento e eventualmente dos projectos de lei será fixada em conferência de líderes parlamentares.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura da acta de apuramento dos resultados eleitorais.

O Sr. Secretário (João Abreu Salgado): - A acta é do seguinte teor:

Aos catorze dias do mês de Novembro de 1986 foi feita a votação do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de suspensão do mandato ao Sr. Deputado Narana Sinai Coissoró, para julgamento em processo de transgressão do Código da Estrada, tendo-se registado o resultado seguinte:

Sim - 135 votos.
Não - 4 votos.
Abstenção - 1 voto.

Por conseguinte, o parecer foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar na terça-feira, às 10 horas. A ordem do dia será a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado e a proposta de lei das Grandes Opções do Plano.