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292 I SÉRIE - NÚMERO 11

O regime jurídico que o PCP propõe assenta, quanto à dificuldade essencial que nesta matéria se coloca, no seguinte princípio basilar: as associações constituídas por menores devem poder praticar todos os actos que estes individualmente pudessem assumir nos termos do artigo 127.º do Código Civil. Se necessário, poderão ser aplicadas formas de suprimento, sempre disponíveis nos termos da lei civil, dadas as limitações próprias da condição jurídica dos menores. O projecto não impõe, porém, tutores às associações de menores. Define-se, antes, uma esfera de actividade compatível com a sua natureza e composição: nessa esfera são, naturalmente, livres.
Não pode ignorar-se, é certo, que há uma larga diferença entre, por exemplo, uma associação constituída por jovens de 17 anos, para, em conjunto, adquirirem e utilizarem equipamento informático, e uma pequena associação de filatelistas, efemeramente constituída numa escola primária. Dúbio é, aliás, que as deste último tipo pretendam outro estatuto que não o de associações de facto, que será, em regra, bastante para os seus fins e meios.
Ao remeter para o Código Civil, que define os factores que condicionam a capacidade jurídica dos menores, o esquema proposto pelo PCP procura a necessária flexibilidade, característica fundamental para uma adequação mínima a uma forma de associativismo marcada por uma intensa diversidade. É nisso que insistimos e é por isso que nos bateremos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o último orador inscrito é o Sr. Deputado Carlos Coelho, embora esteja quase terminado o período normal da nossa sessão. No entanto, como o PSD ainda não teve oportunidade de fazer uma intervenção, creio que os Srs. Deputados não se oporão a que o Sr. Deputado Carlos Coelho faça a sua intervenção, eventualmente para além das 13 horas.
Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude (António Fernando Couto dos Santos): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Coelho, peco-lhe o favor de aguardar um momento, pois, entretanto, o Sr. Secretário de Estado da Juventude inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude: - Quero formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rogério Moreira porque estou extremamente confuso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nota-se!

O Orador: - O Sr. Deputado falou em associações de empresários e nunca me passou pela cabeça que este espírito de mercado fosse transferido pelo PCP para as associações juvenis. Porque defende a economia de mercado, sinto-me lisonjeado com esta posição.
Mas o Sr. Deputado foi mais longe: que o PCP tenha medo do associativismo juvenil, é natural - e eu já estava à espera -, porque um quadro claro, onde tudo esteja francamente definido, onde a democracia seja a vida, a força e aquilo que motiva os jovens, certamente deverá assustar o Partido Comunista Português.
Gostava de colocar ao Sr. Deputado Rogério Moreira a seguinte questão: o que é que entende por associação juvenil e que limite etário deve ter, para si, o associativismo juvenil?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rogério Moreira, caso deseje responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado, tem a palavra.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, para nós, as suas confusões já não são novas, como, aliás, segundo creio, também para a maior parte das diferentes bancadas, porque a própria proposta é confusa.
O Sr. Secretário de Estado subscreve-a, mas é uma confusão, do princípio ao fim, despegada. Isto, para além do facto de, em alguns aspectos, até parafrasear formulações do Código Civil, que possivelmente decidiram incluir só para poder haver alguma clareza naquilo que transmitem.
Mas a proposta é, de facto, confusa e, por isso, é natural também que o Sr. Secretário de Estado esteja confuso.
Nós não estamos a inventar nada. Mas o Sr. Secretário de Estado é que, com a proposta que o Governo aqui apresenta, permite tudo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - ... menos resolver o problema que se coloca: o problema do associativismo de menores. Certamente, esse coloca-se. Aliás, o Sr. Secretário de Estado já em sede de comissão disse, e não sei se está disposto a reafirmar hoje aqui o que disse quanto a um exemplo semelhante àquele que eu aqui coloquei, que para si era considerado como uma associação juvenil... a tal dos sexagenários, dos septuagenários, e por aí adiante... desde que fossem 49 % e os restantes 51%. Na ocasião, o Sr. Secretário de Estado afirmou que, em seu entender, era uma associação juvenil.
O Sr. Secretário de Estado é que talvez necessitasse de esclarecer aqui qual é a sua verdadeira concepção de associação juvenil. Mas a nossa não é essa, certamente.
V. Ex.ª fala dos empresários, dos agricultores, dos pescadores, dos jogadores de bilhar... enfim, dá para tudo. Ou seja, este tipo de concepção de associações dá para tudo, mas dá - reafirmo -, sobretudo, para não resolver o problema do associativismo de menores.
Creio que essa é uma questão fundamental a destrinçar: entre as associações juvenis, constituídas por jovens, e associações exclusivamente constituídas por menores. Em nosso entender, esta última é aquela área sobre a qual é necessário produzir matéria legislativa - é essa mesma que está ainda ausente do quadro legislativo - ou, pelo menos, de uma forma detalhada, como nós consideramos que, de facto, deve ser.
A Constituição garante, já por si, a todos os cidadãos o direito de associação, mas é necessário clarificar esse aspecto. E isto é diferente das associações de jovens.
A definição dada na proposta do Governo quanto às associações de jovens é perfeitamente disparatada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado desculpar-me-á a expressão, mas uma solução como aquela que referiu não faz qualquer sentido.