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15 DE NOVEMBRO DE 1986 287

ao projecto de lei do CDS e, depois de algumas observações de pormenor, disse que eram inaceitáveis, mas o que não cheguei a perceber é onde é que está o odioso, o hediondo, destes projectos de diploma, que os tornam tão inaceitáveis para o PRD?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Bastos. Informo-o, Sr. Deputado, de que dispõe de 7 minutos.

O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado José Apolinário, quero dizer que este projecto de lei, como é óbvio, não visa proibir a associação de jovens em associações políticas. O que dizemos é que há lei especial que já consagra isso, embora com um limite de idade diferente daquele que nós propomos, e, a nosso ver, deve continuar a ser assim. Portanto, não há nenhuma discriminação por aí.
Quanto ao Sr. Deputado Armando Vara, e respondendo sinceramente à pergunta que me fez, tenho de dizer-lhe o seguinte: Não, não houve possibilidade de a Comissão conseguir essas alterações mais adequadas, porque a conferência de líderes recusou aquilo que era a sugestão da Comissão e, portanto, não houve condições.
Quanto ao facto de dizer que estranha que tenhamos apresentado este projecto de lei, devo dizer-lhe que eu, pessoalmente, na Comissão, e aos Srs. Deputados o líder do meu grupo parlamentar, na conferência de líderes, comunicámos que o íamos fazer, pelo que não houve nenhum «apresentar às escondidas».
Ao Sr. Deputado António Tavares quero dizer que pensamos que o modo por nós proposto para a aquisição de personalidade jurídica para associações de menores, de todos os que estão em jogo, é o único que evita a escritura pública notarial. Portanto, penso que não há aqui nenhuma complicação, antes, há de facto, e muito claramente, uma simplificação.
Quanto ao problema do artigo sobre os fins das associações não dizer muita coisa e de que não se podem limitar os fins das associações, pensamos que, uma vez que se trata de associações de menores, devemos balizar os campos em que se podem associar e, portanto, claramente, não concordamos consigo.
Quanto à isenção fiscal, salvo em relação às actividades com resultados lucrativos, quero dizer-lhe muito simplesmente que fins lucrativos e resultados lucrativos não são uma e a mesma coisa. A associação não tem fins lucrativos, mas, obviamente, no decorrer da sua actividade, pode ter actividades de que resulte um lucro para a associação, embora esse não seja um fim em si mesmo da associação, e aí pensamos que não deve estar isenta.
Ao Sr. Deputado Carlos Coelho quero dizer que penso que a sua pergunta não tinha razão de ser depois de eu ter respondido ao Sr. Deputado Manuel Monteiro, porque claramente expliquei que o problema sobre o qual nos debruçámos foi o de garantir que os menores se pudessem associar ou com maiores ou só com menores. Simplesmente, e tal como expliquei na intervenção que fiz - e repare na formulação do artigo 1.º -, se tal é permitido, pensamos que quando se trata da participação de jovens nas associações de maiores é para tal bastante a lei geral. Basta que lhes permitamos que o façam, ficando assim com todas as capacidades de um associado, pelo que, para nós, neste caso é bastante o que a lei geral já estipula.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Posso interromper, Sr. Deputado?

O Orador: - Deixe-me concluir, se faz favor, porque não quero esgotar o tempo de que disponho.
Penso que foi só esta a questão que colocou. Houve mais alguma?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O inaceitável!...

O Orador: - Penso que ficou bastante claro e resulta da minha intervenção que o quadro legal que o projecto de lei, e a proposta de lei, quer isolada quer conjuntamente, cifram dá azo a todos os abusos e mais alguns, nomeadamente o de termos associações de jovens sem jovens. Não está claro quais são os seus fins, inclusive permitindo-se financiar associações políticas, associações de natureza muito vasta e, portanto, pensamos que são, mesmo na generalidade, inaceitáveis, porque o quadro é inadmissível, não resolve nenhum dos problemas, nem de associação dos maiores com menores nem dos menores exclusivamente - aliás, vejam-se as soluções que encontraram para suprir incapacidade jurídica dos menores.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O associativismo de jovens representa para nós uma manifestação de valorização e aprendizagem dos valores democráticos; os jovens encontram na prática associativa o seu contacto inicial com a vida democrática organizada, quer essa estrutura organizativa seja mais ou menos rígida. Por outro lado, estudos sobre a juventude portuguesa revelam-nos que 24,7 % dos jovens portugueses estão ligados a associações. Certo é que, na maior parte dos casos, se trata de um associativismo local, informal, e na sua maioria são inscritos passivos. Importará, pois, acentuar as acções de formação e informação, bem como regular o livre exercício do direito de associação, já reconhecido genericamente no artigo 46.º da Constituição.
O PS proeurou que esta matéria fosse sujeita a um debate alargado e prévio, no sentido de se procurar encontrar uma solução tão consensual quanto possível, através de um texto de substituição da Comissão Parlamentar de Juventude, dignificando o tratamento da juventude por parte desta Assembleia e do associativismo juvenil em geral. Não somos pela partidarização do associativismo juvenil. A realidade de que aqui vimos tratar tem muitos e benéficos aspectos, com base no grande poder de iniciativa e dinamismo dos jovens. O PSD e a JSD, correndo mais uma vez em defesa de soluções que, sendo as melhores, são em sua opinião boas, por serem as do Governo, e o CDS, ao procurar meramente retirar proveitos político-partidários nesta matéria, mostraram que apenas desejam a partidarização do associativismo juvenil.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Ah! Ah! Ah! Essa tem piada!

O Orador: - A Comissão de Juventude tinha condições para trazer a este Plenário melhores soluções. O PSD e o CDS manifestaram uma excessiva precipitação e permitem que, com uma preparação despreo-