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282 I SÉRIE - NÚMERO 11

Se me permite, vou começar por responder à questão que colocou em segundo lugar e que diz respeito ao artigo 2.º do nosso projecto de lei. Em primeiro lugar, remeto o Sr. Deputado Carlos Coelho para uma proposta de emenda que o meu próprio grupo parlamentar apresentou em termos de linguagem deste mesmo artigo. A proposta inicial referia que são livres de se associarem as pessoas maiores de 12 anos e menores de 18 anos. A proposta de alteração que o meu próprio grupo parlamentar apresentou diz claramente que se podem associar as pessoas maiores de 12 anos e menores de 18 anos.
A questão que se nos coloca é clara e aquilo que tive oportunidade de dizer na intervenção que fiz foi precisamente isso. Aquilo que está consagrado e escrito no texto constitucional é um princípio geral e um princípio abstracto. Aliás, isso está também consignado na opinião de muitos autores. Há, de facto, a liberdade de associação, mas essa liberdade de associação carece de regulamentação e carece ainda mais de regulamentação especial no caso concreto das associações de menores. Aliás, é também para isso que nos remete a lei das associações, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 594/74, no seu artigo 1.º, n.º 2, que diz concretamente que «leis especiais poderão autorizar o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior ao limite consignado no número anterior». Esta foi a solução que entendemos mais cabal e correcta.
Em relação à primeira questão que colocou, devo dizer que estamos dispostos - pois não fazemos finca-pé em determinado tipo de aspectos a aceitar determinado tipo de alterações em nome e em prol do associativismo juvenil. Recordo-me de uma solução que tinha sido apresentada pelo Sr. Deputado Armando Vara, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em que havia a possibilidade de a autorização dos detentores do poder paternal ser apenas no sentido de os jovens se poderem candidatar aos corpos sociais e não também em relação à liberdade de associação. Tivemos oportunidade de reflectir sobre essa matéria, estamos de acordo em relação a essa mesma proposta e estamos empenhados em tal.
Quanto à questão de saber se os jovens podem ou não escolher os adultos - questão concreta que é colocada na proposta de lei e questão não concreta, segundo as palavras do Sr. Deputado, que é colocada no projecto de lei do CDS -, devo dizer que, com todas as limitações e defeitos que eventualmente o nosso diploma possa ter, parece-me mais correcto os jovens menores de 18 anos poderem participar nos corpos directivos dessa mesma associação do que apenas terem a possibilidade de eleger os adultos para os gerir nessa mesma associação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Bastos.

O Sr. Tiago Bastos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não podia deixar de dizer ao Sr. Deputado Manuel Monteiro que quando faz certas afirmações deveria explicitá-las.
Não ficámos a perceber o que é a falta de ética da Comissão. Será que quer dizer com isto que, quando a Comissão toma posições ou decide desfavoravelmente ao seu partido, está a agir com falta de ética? Gostaríamos que esclarecesse este ponto, porque nos parece que é grave estar a lançar difamações sobre a Comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os jovens constituem um grupo etário de antecipação à vida adulta. Bom será, portanto, que esta fase seja facilitada e devidamente aproveitada para uma consciência progressiva da vida adulta e para uma prática iniciadora das correspondentes actividades responsáveis.
Há alguns séculos, um jovem com 14 anos estava preparado para assumir todas as suas responsabilidades como cidadão, casava, era chefe de família, era guerreiro, doutorava-se, etc., o que ainda acontece, aliás, nalgumas civilizações. Porém, nos nossos dias, na nossa sociedade, tal não se verifica. O jovem tem uma integração social cada vez mais tardia; a sua formação como homem completo foi retardada.
Importa, pois, tentar de algum modo, e sem ser forçadamente, inverter este rumo. De múltiplos factores depende esta inversão. Pensamos que é necessário ir ao encontro da assunção das responsabilidades por parte dos jovens, lançar-lhes o desafio, «puxar» por eles. O associativismo juvenil é um campo particularmente vocacionado para o início do assumir dos compromissos inerentes à vida adulta, mas que não só a ela exclusivamente dizem respeito.
A formação das gerações mais novas é sem dúvida o primeiro dever de uma sociedade, já que o investimento que nelas se faz é o melhor para o futuro da humanidade.
Apesar de esta afirmação ser uma realidade aceite por todos, continuam a existir enormes insuficiências e limitações para a plena concretização desse objectivo. Mas para que essa perspectiva se verifique, torna-se necessário desenvolver uma tomada de consciência sobre a necessidade de não se limitar a formação apenas aos conhecimentos e capacidades intelectuais e profissionais.
Para que a formação possa realmente preparar para a vida e oferecer uma oportunidade ao indivíduo de ser senhor do seu destino, numa sociedade cada vez mais complexa, ela deverá ter em consideração todos os aspectos da existência individual e adaptar-se à variedade de facetas que uma mesma pessoa é obrigada a assumir, como cidadão, nas suas múltiplas actividades e responsabilidades sociais. O desenvolvimento da personalidade e das capacidades criativas, mas também do sentido das responsabilidades e da solidariedade, são as orientações essenciais.
Acreditamos num movimento associativo de jovens capaz de fomentar o espírito de iniciativa, a livre criação intelectual, artística e científica, numa perspectiva de interajuda e solidariedade. Movimento associativo que deve promover a busca criativa de novos interesses e actividades, tendo em vista o desenvolvimento confluente do indivíduo e da comunidade, numa perspectiva de integração social e de respeito pela individualidade de cada um.
Acresce ainda o facto de qualquer sociedade que não queira esclerosar-se ao ritmo do desgaste das críticas e louvores estereotipados à juventude ter de possuir capacidade de desejar que os jovens participem activa e conscientemente, e a todos os níveis, na vida da própria sociedade.
O movimento associativo juvenil é um campo privilegiado de desenvolvimento da capacidade organizativa responsável e da prática da participação democrática.