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15 DE NOVEMBRO DE 1986 281

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É por todos sabido que os jovens constituem um dos estratos mais dinâmicos e criativos da sociedade portuguesa.
Mas se tal afirmação não suscita polémica, não é menos verdade que os jovens são também nesta mesma sociedade os mais desprotegidos. Confiantes por natureza, ambiciosos sem maldade, têm a esperança como bandeira, a ilusão como lema e a vontade como guia.
Não espanta, pois, que a eles todos se dirijam, na esperança de os cativar e arregimentar para as suas fileiras, prometendo-lhes este mundo e o outro, dizendo-se-lhes que os seus problemas serão resolvidos e as suas dúvidas serão transformadas em certezas.
Oportuno e curioso será, no entanto, realçar que o imenso caudal das declarações de intenção nunca chegou vez alguma a ter correspondência prática pelos actos e nas realizações concretas com interesse e sacrifícios efectivamente votados à compreensão e satisfatória resolução dos problemas que aos jovens afectam de maneira mais evidente.
Umas vezes, reconheçamo-lo, porque os vários factores condicionantes do poder político e do poder executivo não o permitiram ou o dificultaram irreversivelmente.
Outras, porque o carácter transitório, explícito ou implícito, desse mesmo poder apenas aconselha a meros arranjos e a demagógicos remendos, que não raro pioram, porque adiam, ao contrário de melhorar, o antigo estado de coisas, tornado quase que eterno pela inconsciência politiqueira. Aí se abriga, realmente, o instinto de sobrevivência política de quem, ocasionalmente, se vê investido de funções governativas, quantas vezes sem sabermos como nem porquê.
Confrontados com tal situação, têm os jovens, por iniciativa própria, dado largas à sua imaginação e metido mãos à obra, desenvolvendo uma série de actividades, incentivando e difundindo o associativismo juvenil, forma cabal e plena de participação que lhes permite e possibilita uma mais fácil integração na comunidade e contribui decisivamente para a formação da sua personalidade.
Tal realidade e prática têm, no entanto, sido travadas, tendo em atenção os limites legais actualmente em vigor, como a aquisição da capacidade jurídica de exercício aos 18 anos e a própria lei das associações, onde se prevê expressamente a existência de legislação especial para o associativismo.
Acresce a este facto serem coisas completamente diferentes a faculdade de constituir livremente agrupamentos com caracter de permanência e para a prossecução de objectivos comuns aos interessados e a possibilidade de aquisição de personalidade jurídica.
Assim, torna-se imperioso dar corpo legal ao associativismo juvenil de menores, indo ao encontro de muitos jovens que, sem qualquer tipo de organização, se encontram dispostos e incentivados a desenvolver actividades em conjunto.
A solução que encontrámos, longe de ser perfeita, é, todavia, a que nos pareceu mais e melhor adequada face à realidade que defrontamos.
Manifestamos aqui perante esta Câmara a nossa disponibilidade para, em conjunto com os grupos parlamentares que têm ética, não apenas no discurso mas
fundamentalmente nos actos, encontrar as vias que permitam célere e diligentemente enaltecer o associativismo juvenil.
A isso estamos obrigados perante os milhares de jovens portugueses que esperam, com direito, a clara e concreta resolução dos seus problemas.

Aplausos do CDS e do deputado Carlos Coelho, do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado Manuel Monteiro, gostaria de colocar duas perguntas muito breves em relação a duas questões de pormenor que constam no projecto de lei apresentado pelo CDS. E se as coloco aqui neste momento é por entender que, mais do que susceptível de serem discutidas em sede de especialidade, de certa forma definem o perfil do projecto de lei e por essa razão as suscito aqui, em sede de apreciação na generalidade.
No projecto de lei do CDS define-se que os jovens podem assumir responsabilidades nos órgãos directivos da associação desde que expressamente autorizados pelo poder paternal. Ora, a minha pergunta concreta é no sentido de saber se esta limitação, ou seja, a tutela do poder paternal, não acaba por ser mais apertada e menos propiciadora da capacidade de participação mais plena por parte dos jovens do que, por exemplo, a solução contemplada na proposta de lei em que os jovens deliberam quais são os adultos que constituem a comissão executiva, que assume em nome da associação os actos que carecem de responsabilidade civil.
A segunda questão tem a ver com o artigo 2.º do projecto de lei do CDS, que refere o seguinte:

São livres de se associarem as pessoas maiores de 12 anos e menos de 18 anos, desde que para o efeito sejam autorizadas pelos detentores do poder paternal.
Verifica-se aqui não só a autorização de quem detém o poder paternal em relação aos jovens maiores de 16 anos, que no vosso projecto de lei são susceptíveis de integrarem o órgão executivo da organização, mas também em relação à possibilidade de se associarem.
O Sr. Deputado entende ou não que há aqui uma inconstitucionalidade óbvia face ao n.º 1 do artigo 46.º da Constituição, em que se estipula que os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, em primeiro lugar quero agradecer os pedidos de esclarecimento que me colocou e dizer que também concordo com aquilo que referiu, ou seja, que uma vez que os diplomas foram agendados, esta é, de facto, a sede própria para discutirmos determinadas questões com ética e com clareza e não como muitas das vezes as coisas se passaram, mesmo na sede da própria Comissão Parlamentar de Juventude.