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2408 I SÉRIE - NÚMERO 61

a Assembleia da República seria, uma vez mais, competente no uso do seu poder legislativo genérico para decretar que o citado serviço público, propriedade do Estado, seja objecto de concessão a empresa pública.

A primeira questão, saber se a actividade de televisão pode ser objecto de concessão, está resolvida nos termos deste parecer da Comissão Constitucional.
Restaria a hipótese de se saber se a concessão pode ser efectuada também a empresas privadas, visto que, quanto a empresas públicas, o problema estaria, por este lado, resolvido.
Ora bem, a Comissão Constitucional tem o cuidado de pôr em causa na sua formulação «quer se admita ou não que a ratio deste último preceito» - estou a citar - «[...] implica a proibição da gestão privada da televisão [...]», ou seja, a Comissão Constitucional teve dúvidas quanto a esta proibição.
Em segundo lugar, pensamos que o instituto da concessão, como instituto público que é, permite perfeitamente, conservando a orientação superior no sector público - por isso ele concede -, que seja efectuada a concessão a favor de entidades privadas, como é, aliás, típico deste instituto de Direito Administrativo.
Por estas razões, pela própria dúvida da Comissão Constitucional, votámos favoravelmente o parecer da Comissão.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueira.

O Sr. Raul Junqueira (PS): - O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente o parecer da 1.ª Comissão, e as razões que nos levaram a fazê-lo foram já por nós suficientemente explicitadas e justificadas durante o debate parlamentar ocorrido na sessão plenária de 9 de Dezembro de 1986. Por isso mesmo, não intendemos agora no debate, uma vez que o projecto de lei apresentado pelo CDS acaba por, nesta matéria, seguir uma metodologia que, de alguma forma, está contida no próprio projecto de lei apresentado pelo PS relativamente aos meios áudio-visuais.
Entendemos - e tivemos ocasião de o dizer na altura -, numa posição politicamente nova, que dentro do actual modelo constitucional seria perfeitamente possível, ressalvando a propriedade pública dos meios de difusão, entendidos como rede de emissão, transmissão e retransmissão, através da figura jurídica da concessão, permitir que entidades não públicas, nomeadamente privadas, acedessem à televisão.
Esta interpretação e posição do PS, que foi devidamente explicitada na sessão plenária a que acabei de me referir e que baseou a própria metodologia prevista no nosso projecto de lei, é, no fundo, a razão que, em coerência, nos leva a concordar com o parecer da Comissão e que nos fez votar contra a impugnação do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Para interpelar a mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, para que fique registado no Diário, quero dizer que o Grupo Parlamentar do MDP/CDE, apenas porque não quer ser acusado de impedir a discussão dos projectos de lei que constam da ordem do dia, não requereu a contagem do quorum de votação. Portanto, deixámos que se procedesse à votação, mas - e repito, Sr. Presidente - não queremos deixar de referir que foi por nossa vontade que não pedimos essa verificação, possibilitando assim a discussão dos três projectos de lei.

O Sr. Andrade Pereira (PSD): - Essa generosidade! ...

O Sr. Presidente: - Ficou registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à 2.ª parte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação dos projectos de lei n.º 274.ºIV, apresentado pelo PS, 313/IV, apresentado pelo 3RD, e 387/IV, apresentado pelo CDS - em função da procedência do parecer que foi apresentado -, sobre a Lei de Bases dos Meios Áudio-Visuais e Televisão.
Como os Srs. Deputados sabem, há tempos atribuídos para cada partido.
O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é precisamente para solicitar a leitura dos pareceres - penso que há mais de um - e para me inscrever para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Concedo, então, a palavra ao Sr. Deputado Vieira Mesquita para que proceda a essa leitura.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 274/IV, do PS - Lei de Bases dos Meios Áudio-Visuais.

O Partido Socialista apresentou um projecto de lei de bases dos meios áudio-visuais, visando a regulamentação do exercício da actividade de radiodifusão sonora e de televisão, bem como o estabelecimento de regras atinentes ao modo de actuação das empresas que têm por objecto esta actividade.
No presente parecer exclui-se a apreciação do capítulo V, relativo ao modelo de gestão das empresas públicas de rádio e de televisão, tendo em consideração que os seus autores entenderam que esta matéria ficará a aguardar outra oportunidade, sendo, em consequência, desanexada do projecto que vai subir a Plenário para efeitos de discussão e votação.
De igual modo, também não se apreciam os normativos relativos ao exercício da actividade de radiodifusão (licenciamentos), uma vez que, recentemente, foi publicada a Lei n.º 8/87, de 11 de Março, está em fase de ultimação uma lei sobre actividades de radiodifusão.
Posto isto, passaremos à análise do projecto do Partido Socialista, circunscrevendo esta aos restantes capítulos que se ocupam da actividade de televisão e de outras matérias conexas.

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