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4878 I SÉRIE-NÚMERO 99

O estatuto de vila não deve ser um fim em si mesmo mas deve ser entendido como uma forte incentivo para que as autarquias locais as forças vivas e a população em geral se empenhem ainda mais e melhor no desenvolvimento e modernização da comunidade local e para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos.
Foi por tudo isto e ainda pelo que consta da fundamentação do projecto de lei consensual subscrito pelo PSD PS e PCP que eu pelo Partido, Social Democrata votámos a favor da elevação de Pedroso à categoria de Vila.
A concluir dirijo daqui e deste modo as minhas felicitações a população da vila de Pedroso.

Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989.

O deputado do PSD Manuel Moreira.

Projecto de lei n.º 382/V (elevação da povoação de Forte da Casa à categoria de vila).
A elevação da povoação de Forte da Casa à categoria de vila é uma antiga e legítima aspiração dos seus habitantes e que se justifica plenamente face às condi coes contempladas na legislação preenchidas claramente por este aglomerado populacional.
Tratas-se efectivamente de uma povoação com características sócio-económicas e culturais suficientes para satisfazer a pretensão das suas gentes isto é a elevação de Forte da Casa à categoria de vila.
Deste modo os deputados do Partido Social Democrata pretendem através desta declaração de voto reafirmar o seu apoio às pretensões da população de (Forte da Casa e saudá-la pela sua elevação à categoria de vila cujo mérito lhe pertence inteiramente.

O deputado do PSD João Matos.

Projecto de lei n.º 399/V (elevação da povoação de Alhadas a vila).

Em nome do Grupo Parlamentar do PSD saúdo a aprovação do projecto de lei de que fui primeiro subscritor. A elevação da povoação de Alhadas a vila resulta do querer das populações e dos autarcas da freguesia de Alhadas.
O Grupo Parlamentar do PSD vê neste acto o reconhecimento devido às populações autarcas da freguesia que em conjunto vão trabalhando para o engrandecimento da sua terra.
A vila de Alhadas e às suas gentes desejo os maiores êxitos colectivos e particulares certo de querem conjunto conseguiremos impulsionar ainda mais a vila de Alhadas e o concelho da Figueira da Foz.

Lisboa 30a de Junho, de 1989

O deputado do PSD António Pereira Coelho.

Projecto de lei n.º 408/V (elevação da povoação de Pêro Pinheiro no concelho de Sintra à categoria de vila)

Sr. Presidente Srs. Deputados: - A Assembleia da República ao aprovar hoje por unanimidade a elevação da povoação de Pêro Pinheiro à categoria de vila satisfaz uma aspiração legitíma da sua população manifestada através dos órgãos autárquicos locais.
Foi para mim uma grande honra ser o subscritor do projecto de lei n.º 408/V que propôs a elevação de Pêro Pinheiro à categoria de vila como já o tinha sido quando subscrevi o projecto de lei que criou a respectiva freguesia.
Pêro Pinheiro é o maior centro de transformação de rochas ornamentais de Portugal e um dos maiores da Europa.
Pêro Pinheiro tem vindo a usufruir de um desenvolvimento económico social e cultural significativo que justifica plenamente a sua elevação à categoria de vila satisfazendo deste modo os requisitos da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho designadamente as condições exigidas nos artigos 12.º e 14.º
O estatuto de vila não deve ser um fim em si mesmo mas deve ser entendido como um forte incentivo para que as autarquias locais as forças vivas e a população em geral se empenhem ainda mais no desenvolvimento e modernização da comunidade local e para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos Foi por tudo isto e ainda pelo que consta da fundamentação do projecto de lei n.º 408/V que eu e o Partido Social Democrata votámos a favor da elevação de Pêro Pinheiro à dignidade de vila.
Concluo dirigindo daqui e deste modo as minhas sinceras felicitações à população da novel vila de Pêro Pinheiro.

Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989

O deputado do PSD Manuel Moreira.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicações relativas à elevação de freguesias

Projectos de lei n.º 54.º 346.º 347.º 348.º e 350/V (criação de freguesias de Olival Basto. Bobadela Ramada Prior Velho e Famões no concelho de Loures).
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente os projectos de lei que preconizavam a criação das freguesias de Bobadela Olival Basto Ramada Prior Velho e Famões no concelho de Loures.
Assim o PSD associa se a este acto contribuindo decisivamente com o seu voto para que uma velha aspiração da população do concelho de Loures seja concretizada.
A criação destas novas autarquias não deve ser um fim em si mesmo mas apenas uma meta e o reinício de uma outra etapa, etapa essa que deve ser de maior desenvolvimento maior processo e maior modernização das comunidades locais.
Para tal deve haver um maior incentivo de todos órgãos locais assim como das forças vivas e da população em geral para quedas gentes destas novas freguesias possam usufruir no futuro de uma melhor qualidade de vida
Como deputado autarca do concelho de Loures quero manifestar em nome do Partido Social Democrata às populações das novas freguesias as maiores felicitações a incentivá-las para que continuem a trabalhar agora mais do que nunca com maior empenhamento no processo das suas comunidades locais.

O deputado do PSD João Matos.

Projecto de lei n.º 118/V (criação de freguesia de Ribafria no concelho de Alenquer).