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1 DE JULHO DE 1989 4879

Como autor do projecto de lei n.º 118/V (criação da freguesia de Ribafria) sinto-me particularmente feliz por ter concretizado uma vontade centenária das populações de Ribafria, Palaios, Mato, Azedia, À-dos-Carneiros, Silveira do Pinto e Sobreiros.
Não foi fácil a caminhada do projecto até à aprovação. Muita gente colaborou para a sua feitura, ficando certamente fora da história da sua criação os que nunca acreditaram que seria possível ou aqueles que durante o percurso lhe colocaram alguns obstáculos.
Para a jovem freguesia e para a sua população, os votos sinceros de que constitua uma autarquia forte, dinâmica e de espírito autenticamente democrático, que o progresso e o desenvolvimento lhe sorria.

Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, Vasco Miguel.

Projecto de lei n.º 126/V (criação da freguesia de Fradelos, no concelho de Braga).

Apesar da opinião negativa de instituições locais, o PSD insistiu na apresentação e votação do projecto de lei que propõe a divisão da freguesia de Tadim, concelho e distrito de Braga, criando a nova freguesia de Fradelos.
A lei é imperativa na definição dos quesitos para a formação de novas autarquias.
A documentação apresentada não só é insuficiente como não é credível nem merece confiança.
A lei geral das autarquias define claramente as exigências empíricas, legais, culturais e económicas, etc. E nosso entender que este processo relativo à criação da freguesia de Fradelos, Tadim, concelho de Braga, não se encontrar de todo em todo constituído e preparado.
Fico com a impressão que o partido proponente, numa espécie de zelo campanário, construiu uma ficção demográfica que não consegue provar socorrendo--se das instituições que normalmente asseguram esses mecanismos, como o Instituto Nacional de Estatística, a Comissão Nacional de Eleições, a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.
Por isso e neste momento o nosso voto é contra.
Mais, receamos que um processo tão arbitrariamente constituído venha a ser revisto, por quem de direito, gorando as expectativas levianamente criadas.

O deputado do PS, António Braga.

O Grupo Parlamentar do PCP congratulou-se, com a criação da freguesia de Fradelos, no concelho de Braga, porquanto:

Constitui o justo culminar, na sede própria, de um processo popular, reiterada e massivamente assumido, ao qual o PCP deu, desde a primeira hora, um claro apoio; resulta de uma correcta avaliação de dados de natureza histórica, geográfica, técnica, social e política, tanto mais que nova autarquia reencontra as delimitações que a erosão de longos anos não diluiu e corresponde a um generalizado sentimento de autonomia relativa, estribado na tradição e em critérios de racionalidade; contribui, de forma adequada, para a erradicação de potenciais crispações e conflitos, a todas as luzes indesejáveis, entre povoações vizinhas apelando ao estabelecimento de relações de fraterno convívio, ainda que numa emulação sadia; recusa o êxito de metodologias de obstrucionismo sistemático e impune, de índole obscura, afirmando as amplas potencialidades da democracia na interpretação de estimáveis anseios locais, acima de querelas artificiosas geradas por uma qualquer partidarite insalubre.
Não deixa o PCP, entretanto, de lamentar a incompletude do dossier que antecedeu a votação, hoje, no Plenário da Assembleia da República, do projecto de lei do PSD, e, a um outro nível, que não tenha a instituição de Fradelos como freguesia recolhido o aplauso unânime da Câmara. Mereciam-no os homens e mulheres daquela localidade minhota, a quem, na presente circunstância, o PCP endereça veementes felicitações, associando-se, de pleno direito, ao seu manifesto júbilo.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Projecto de lei n.º 140/V (criação da freguesia de Luzianes-Gare, no concelho de Odemira).

O dia 30 de Junho de 1989 ficará na história desta freguesia e as gerações futuras com certeza que esquecerão o trabalho justo daqueles que nunca quebraram e lutaram pela criação da freguesia de Luzianes-Gare.

A Comissão de Moradores de Luzianes-Gare e os habitantes de toda a área da nova freguesia estão de parabéns.

O Poder Local e o concelho de Odemira ficaram mais ricos. A partir de hoje é possível ao povo de Luzianes-Gare eleger os seus directos representantes que, com toda a certeza, tudo farão para responder aos anseios da população, pugnando pela sua qualidade de vida.
O Grupo Parlamentar do PCP e, em especial os deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral de Beja, neste dia histórico dedicam uma saudação muito especial à população de toda a área da nova freguesia.
Para que o Poder Local se reforce e os eleitos da freguesias saiam dignificados torna-se necessário que os outros passos se alcancem rapidamente, como sejam: a descentralização de atribuições, competências e meios financeiros; a instituição do regime de permanência dos membros das juntas de freguesia e a criação urgente das regiões administrativas.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989.

Os deputados do PCP, Cláudio Percheiro, Manuel Filipe, Lourdes Hespanhol.

Projecto de lei n.º 168/V (criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures).
O Partido Social-Democrata foi o primeiro partido na Assembleia da República, que interpretou o mais profundo sentir das populações da nova autarquia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures.
Trata-se da consumação de uma realidade que, de facto, já de certo modo existia. Com efeito, Santo António dos Cavaleiros, pelo seu dinamismo largamente evidenciado sobretudo no últimos anos, pelas dimensões que atingiu, há muito que ultrapassou os limites mínimos consagrados para uma sede de freguesia.
A sua população tem-se caracterizado pela determinação com que luta pelo desenvolvimento e prestígio da sua terra, patenteada através de iniciativas de natureza social, económica e cultural que ultimamente se tem verificado.