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8 DE JULHO DE 1989 5025

No entanto, entendemos que é útil esta contribuição, que foi positiva, e apreciá-la-emos devidamente no conjunto de outras propostas no seio dessa comissão.
Suponho que não cometo aqui qualquer crime de lesa Pátria se disser que pessoalmente consegui saber, suponho, que estão praticamente prontas, ultimadas as disposições regulamentares respeitantes a esta lei. Suponho que não estou a cometer qualquer indelicadeza em poder anunciar isto à Câmara, motivo que para mim é de grande regozijo porque também eu me preocupo profundamente, desde há muito, com estes assuntos e designadamente também com outros que dizem respeito a casas antigas na posse de particulares, matéria que vai merecer também a nossa preocupação quando deste assunto se tratar na comissão.
Por isso, apresentámos aquele requerimento em consenso com todos os grupos parlamentares, que suponho ser a grande solução para o momento. Aliás, não vamos ter de esperar muito para que este assunto leve uma volta, como merece. • • '

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto da lei n.º 68/V pretende resolver as dúvidas suscitadas pela interpretação de algumas disposições da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento dos direitos resultantes da Concordata celebrada entre o Estado português e a Santa Sé, relativamente aos bens do património histórico pertença da Igreja Católica.
É do conhecimento geral que, por razões diversas a que não é alheio o papel perponderante que a Igreja Católica teve ao longo dos tempos, no nosso país e no mundo ocidental, a Igreja possui um enorme, valioso e variado património cultural.
Mercê de várias doações, fruto de rendas diversificadas, resultado de óbolos voluntários dos fiéis e de doações régias, é facto incontestável que estão à guarda e responsabilidade da Igreja Católica inúmeros bens imobiliários, designadamente templos, mosteiros e conventos.
Se é verdade que através da apropriação de bens por parte do Estado, resultantes da Revolução Liberal e da Implantação da República, ficou reduzido o património da Igreja, entretanto, tem havido uma enorme dificuldade na sua salvaguarda e da sua manutenção face aos enormes custos advenientes da sua restauração e ajuste adequado às necessidades actuais.
Nem sempre tem sido possível, através do recurso singelo à generosidade dos fiéis, manter a dignidade dos edifícios que constituem necessariamente um património cultural comum, apesar do seu usufruto específico para o culto. Felizmente que algumas autarquias têm colaborado com empenhamento nesta tarefa urgente, colaboração essa que se diversifica pela aquisição e restauração posterior de alguns edifícios não vocacionados estritamente para o culto, mas também, através da participação financeira em inúmeros restauros.
É difícil e penoso constatar as dificuldades sentidas pelas comunidades locais que, com enorme esforço, pretendem manter, com o aspecto e a funcionalidade necessárias, as suas igrejas e templos, transmitidas através de sucessivas gerações.
Desde os templos simples e austeros, expressão artística da simplicidade e pobreza rurais, passando por imponentes edifícios que foram Igreja, Claustro e demais pertenças de importantes congregações monásticas, até aos ricos templos que enchem as nossas cidades e vilas, tudo constitui não só orgulho dos seus usufrutuários mas sobretudo uma enorme preocupação pela manutenção 'da sua dignidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conhecemos esta realidade que poderá gerar alguma controvérsia, por tentar defender os interesses de uma parcela, se bem que a mais significativa do espectro religioso em Portugal, e a dignificação 'de um património que afinal de contas a todos pertence enquanto detentores de interesse cultural comum. Aproveitamos o ensejo para lembrar que importaria ter em conta outras realidades relativas a outros bens patrimoniais relevantes pertencente a outras confissões religiosas. Há também, disso estamos certos, edifícios de considerável interesse, pertença de outras religiões.
Importa ter em conta o preceituado na Concordata, celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, que impõe obrigações recíprocas que devem ser consideradas com o cuidado que a sua delicadeza reveste. Contudo, entendemos que o direito supranacional prevalece sobre as leis nacionais estando assim salvaguardadas as preocupações que o projecto de lei manifesta. Por outro lado, a nível de benefícios fiscais tal situação está também contemplada. Por isso, julgamos que não terá grande eficácia a iniciativa legislativa em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP manter-se-á fiel ao compromisso assumido, antes do início deste debate, de que, após a intervenção do Sr. Deputado José Luís Nogueira de Brito, se procederia à baixa à comissão do projecto de lei para que aí se encontrasse uma solução normativa adequada, e, por isso, não se pronunciará quanto à questão de fundo, que considera de extrema relevância e que, a todos os níveis, merece um debate com outra dignidade, realizado na Câmara noutras circunstâncias, a uma outra hora, com uma outra assistência, e repercussão na comunicação social.
Mantendo-se inteiramente fiel ao compromisso assumido, manifesta, todavia, duas posições primeira, a disponibilidade integral para, em trabalhos de comissão, fazer com que a redacção final da lei seja a melhor possível; segunda, a garantia de que, de uma forma inteiramente clara e tempestiva, perante o Hemiciclo, na ocasião propícia, emitirá as suas atitudes essenciais - aliás conhecidas - relativamente à matéria...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O contexto da intervenção do meu grupo parlamentar foi já situado e foi o mesmo a que aludiu o Sr. Deputado José Manuel Mendes. "De qualquer forma, gostaria de frisar, de modo muito sintético, que a questão de fundo em apreço é de inegável importância e, segundo fomos informados,

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