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13 DE JULHO DE 1989 5141

O Orador: - Quanto ao projecto de lei que o PS apresentou na semana passada consideramos que ele pode servir de base a esse debate nacional, pois aqui o planeamento é extensível à disposição sobre implementação dos planos e são apresentados alguns conceitos novos com bastante interesse. No entanto, em várias áreas e confuso, há definições pouco claras e há ate algumas contradições. Por exemplo, envolve no articulado um anunciado "regulamento geral de urbanismo", o que, sendo considerado necessário não é suficientemente clarificado e a sua remissão para publicação posterior pode tornar difícil a aplicação das medidas preconizadas no projecto de lei.
Mas consideramos que no debate na especialidade é possível melhorar e precisar conceitos, aumentar a descentralização das decisões e avançar no sentido de maior independência autárquica, o que naturalmente pressupõe a sua submissão a um debate nacional e uma consulta às autarquias e técnicos especializados nestas áreas de planeamento, urbanismo e política de solos.
O nosso voto favorável, em sede de generalidade, ao projecto de lei do PS visa criar as condições necessárias para que o debate se faça e, com as contribuições de todos, seja possível melhorar o projecto de lei na especialidade de forma a que a Assembleia da República possa, a curto prazo, aprovar uma Lei de Bases sobre o Regime Urbanístico do Solo e Planeamento Municipal.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Abílio Costa.

O Sr. Abílio Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É diversa a legislação vigente que comete aos municípios competências no âmbito do planeamento. Verifica-se ainda a particularidade de a mesma legislação ter surgido ao longo do tempo em contextos extremamente diferenciados, já que diplomas existem com décadas de vigência.
Os municípios portugueses sentem a necessidade de que a dispersão verificada, com todos os inconvenientes daí decorrentes, seja substituída por legislação que constitua um todo claro e coerente.
É igualmente importante que essa sistematização se caracterize por uma maior flexibilidade de conceitos e processos.
A intervenção autárquica, uma vez que atingiu um ritmo de actuação que procura estar na vanguarda das alterações da fisionomia do País reclama um reforço do carácter dinâmico do planeamento.
Todos sentimos a urgência de ultrapassar desequilíbrios urbanísticos e ambientais, que infelizmente ainda se verificam, dando resposta eficaz e atempada à preservação de valores de carácter ecológico, paisagístico e cultural, enquadrados num crescimento harmonioso dos aglomerados urbanos.
Na acção permanente e constante das autarquias, que visa a obtenção de melhores padrões no que respeita à qualidade de vida das populações e à implementação das políticas de desenvolvimento municipal, é importante que a legislação em nada se apresente como limitativa do progresso.
O Governo mostrou estar atento ao verificar que a legislação relativa aos planos directores municipais, aos planos gerais e parciais de urbanização e aos planos de pormenor, se encontra inadequada.
Demonstrou ainda o Governo andar avisado ao apresentar esta proposta de lei.
De acordo com ela, o PSD regista com agrado que ó Governo se propõe introduzir alterações à elaboração, aprovação e ratificação daqueles planos, de modo a que a "simplificação dos processos" constitua uma tónica acentuada.
Ao cometer para as assembleias municipais a competência para aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, o Governo está objectivamente a contribuir para o reforço, sempre salutar, do poder local.
Com esta iniciativa os municípios ganharão meios para um melhor e sempre desejado enquadramento para promoverem as suas estratégias de desenvolvimento, ao mesmo tempo que o Governo não deixará de ter em conta preocupações de adequação ao interesse nacional.
O PSD entende ainda que a fase de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território deverá caracterizar-se por uma acrescida participação das populações dos respectivos concelhos.
A execução dos mesmo ganhará em eficácia e os efeitos positivos, serão tanto mais facilmente alcançados quanto maior, for a participação e envolvimento no processo das populações interessadas.
Os anseios e vontades dos cidadãos devem naturalmente ser vertidos nos planos de ordenamento, uma vez que as populações irão ser as principais destinatárias das alterações decorrentes da execução dos mesmos e indispensáveis co-agentes dessa mesma execução.
Por último, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, desejo deixar ainda uma referência positiva pela oportunidade da aprovação desta proposta de lei, uma vez que ela se transformará em legislação nova a ser implementada por novos órgãos autárquicos.
Tal não acontece com o projecto de lei n.º 421/V, apresentado, pelo PS, ao pretender introduzir alterações tão vastas no corpo legal que disciplina o uso do solo. O planeamento municipal, uma vez aprovado, traduzir-se-ia em atrasos e dificuldades na acção do poder local e significaria, porventura, um retrocesso no trabalho meritório das autarquias. Esta proposta do PS, tal como está elaborada, permite afirmar que contempla um real desfazamento em relação ao edifício do poder local e características do País real.
Senão vejamos: comete competências, e vastas, às regiões administrativas, quando a regionalização do País ainda não teve lugar, requerendo um debate aprofundado e alongado; comete competências para as freguesias que se antevêem excessivas, uma vez que a grande maioria das freguesias são rurais. Quantas freguesias existem no País com serviços técnicos? Qual a amplitude dos serviços técnicos para darem resposta eficaz às competências propostas? Assim, colide de uma maneira flagrante com o estipulado na Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, sem prever a sua revogação.
Os municípios não sentem falta de legislação. Reclamam, sim, melhor sistematização e meios para obterem maior operacionalidade na sua acção.
O aperfeiçoamento da legislação que é proposta pelo Governo na sua proposta de lei evidencia uma metodologia realista. O País ficaria com certeza a ganhar