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13 DE JULHO DE 1989 5139

no pressuposto de que os interesses mais gerais devem prevalecer sobre os restantes e que é o Governo que encarna o interesse geral, recorrendo às figuras de ratificação e suspensão para assegurar esse interesse geral. H ata-se de reduzir o PDM unicamente à sua dimensão de regulamento administrativo, esquecendo o seu papel de instrumento de gestão e desenvolvimento para o qual serão mais aconselhadas relações de contratualização.
O Governo parece ver as relações entre os diversos planos apenas num único sentido e por isso e preocupa com a conformidade dos planos municipais com outros planos. Mas se as populações têm o direito a recusar determinados benefícios da civilização, não será admissível que se garanta também a conformidade dos outros planos com os planos municipais? Não será já tempo de, pelo menos, consagrar o princípio de que nenhuma autarquia terá de se sujeitar a um plano de incidência na área do seu concelho relativamente ao qual não tenha sido consultada?
Naturalmente que já foram divulgados projectos de normativo sobre a matéria em causa. Mais uma vez não foi a Assembleia da República apetrechada com todos os elementos para poder decidir com conhecimento de causa. No entanto, face aos elementos divulgados, fica-se com a sensação de que pouco ou nada irá de facto ser mudado relativamente ao quadro actual. Alguns aspectos positivos referem-se a questões menores que, na prática, seriam resolvidas se prevalecesse o bom
censo.
No entanto, não deixa de ser preocupante que o único ponto em que a proposta de autorização legislativa é concreta - a referência a normas revogatórias - se refiram, não os diplomas relativos aos planos municipais, mas as normas que estabelecem a competência das autarquias nestas matérias.
A dificuldade de modificar significativamente o quadro legal em vigor prova afinal o que temos estado a dizei: que os problemas não se encontram nas figuras de planeamento nem nas normas legais para a sua elaboração. O problema reside, sobretudo, na organização e formas de funcionamento da Administração, que não é capaz de se libertar das tentações centralizado-tas e uniformizadoras. Os exemplos de aplicação cega de normas preventivas nalgumas áreas abrangidas por PROT e de autarquias que reclamam da Administração Central a aprovação de instrumento de gestão do território, dá bem conta de onde está e qual a natureza do problema.
É salutar a preocupação em dotar os municípios de instrumentos eficazes de planeamento urbanístico. Só que não se compreende então porque não se faz nenhuma referência à necessária interligação à Lei dos Solo ou ao Código das Expropriações. Ou será que não existem problemas de articulação entre estas e o esquema de planeamento municipal?
Aliás, a explicação que o Sr. Ministro já hoje aqui deu a uma pergunta de um Sr. Deputado do PS é, em meu entender, bem elucidativa da forma como o Governo trata estas questões. Porém, diria que, se realmente o Sr. Ministro pretendeu atirar areia para os olhos do Sr. Deputado do PS, deve ficar bem claro que, em termos políticos, se pode admitir uma explicação desse tipo, mas que, em termos técnicos, é perfeitamente inadmissível. Esta articulação entre o planeamento municipal, a Lei dos Solos ou o Código das Expropriações não pode ficar apenas no quadro das intenções e das decisões do próprio Governo.
Várias vezes temos dito que quem não sabe o que fazer, faz planos. Ultimamente, o Governo tem feito muitas figuras de planeamento. Talvez na véspera de eleições municipais se justifique uma reflexão sobre a forma como as mesmas se articulam e a medida em que podem concretizar um sistema integrado de planeamento.
Por ser uma questão complexa, não fica bem que a mesma não seja amplamente debatida, o que fatalmente aconteceria se esta autorização legislativa fosse concedida.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, gostaria de pedir-lhe que comentasse o facto insólito que este debate representa.
O Governo agendou um pedido de autorização legislativa sobre uma questão menor, parcial, sem grande relevância e interesse ou sem qualquer perspectiva relevante para a solução dos problemas graves que se colocam ao urbanismo e à gestão dos solos. Face a esse pedido de autorização legislativa houve um partido da Oposição que apresentou uma solução, boa ou má, em qualquer caso foi uma solução global, que tinha pressuposta uma orientação e uma política para estas questões. E perante essa política proposta pela Oposição o Sr. Ministro não fez qualquer comentário na sua intervenção inicial.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não leu!

O Orador: - Isto é, vivemos em Portugal a situação paradoxal de um Governo que não só não tem políticas próprias como, aparentemente, não é alternativa às políticas que a Oposição é capaz de apresentar. Como comenta este facto?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado António Guterres, gostaria de começar por agradecer a questão que colocou e dizer-lhe que, mesmo do ponto de vista do meu partido, para não falar na minha posição pessoal, foi particularmente saudada a apresentação deste projecto de lei por parte do PS, porque, não obstante um reparo que fiz na minha intervenção, consideramos que é um projecto que pode constituir uma base de trabalho bastante válida para no âmbito do trabalho parlamentar, ser possível produzir aquilo que efectivamente falta, ou seja, uma Lei de Bases sobre o Regime Urbanístico do Solo e Planeamento Municipal.
Para além do mérito global, este projecto teve também um outro mérito particular: evidenciar que esta matéria é amplamente complexa, porque interfere com muitas áreas, com muitas figuras de planeamento e quer no próprio texto do projecto do PS, em que ele é apresentado com cerca 80 artigos, quer na proposta do Governo, que conhecemos e que tem cerca de 100 artigos, isso dá uma ideia da própria complexidade