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6 DE DEZEMBRO DE 1989

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O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, não diminuindo de forma alguma a importância e as preocupações das intervenções que os outros colegas aqui acabam de expressar, quero apenas lembrar à Câmara que não devemos ser precipitados na análise e no juízo que possamos formular sobre esta falta de quórum.
Por outro lado, devo dizer que o Conselho Superior de Defesa Nacional é composto por um número total de 20 membros - e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares apenas aludiu à falta de três membros do Governo, pelas razões que acabou de explicar - e penso que não é muito correcto, sem se saber por que razões e qual terá sido a verdadeira falta da composição para o quórum, que a Câmara esteja a fazer aqui qualquer juízo que possa imputar responsabilidades - um juízo negativo -, falta de atenção ou de cuidado ao Governo. Era apenas para este facto que queria chamar a atenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, muito brevemente e apenas para que fique claro.

De facto, a quem é que interessa esta discussão, não digo a que estamos a fazer agora, mas a da instalação da estação electro-óptica? Porque se de facto tem vindo a ser adiada e protelada por diversas razões, não está claro a quem é que interessa esta instalação, e penso que fica muito claro que se o nosso Governo continuar a fazer política externa desta forma o País só perde credibilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que poderemos ultrapassar este ponto retirando-o da agenda de trabalhos e só será agendado novamente quando tivermos os elementos disponíveis para que a discussão se possa efectivamente realizar.
A única informação que a Mesa pode dar sobre esta matéria é a de que, sabendo que este ponto se encontrava agendado, fez diligências ontem no sentido de saber se o parecer já estaria ou não disponível; o parecer não estava ainda disponível e a Mesa não tem outra informação que possa dar aos os Srs. Deputados.
Srs. Deputados, vamos então passar à discussão da proposta de resolução n.º 18/V - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (José Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A tortura é, como se sabe, uma prática lamentavelmente existente em muitos países, pese embora o seu carácter aberrante e atentatório da dignidade mais profunda do ser humano e as inúmeras declarações, as mais das vezes algo formais, no sentido da erradicação da sua prática sistemática ou ocasional.
Diremos, como Spinellis, que a prática da tortura não é nova nem exclusiva deste ou daquele sistema político, regime, cultura, religião ou lugar geográfico.
No entanto, é hoje pacificamente aceite o carácter indigno das práticas torcionárias, podendo afirmar-se que estamos imersos num período de luta contra a tortura.
Em Portugal, e à semelhança de outros Estados, devem ser previstas e adoptadas uma série de medidas para tornar efectiva a interdição da tortura. Estas medidas, desejáveis, podem assumir as mais variadas matrizes que vão da adopção de medidas legislativas até medidas administrativas e, sobretudo, a criação de um ambiente social e psicológico desfavorável a tais práticas, com larga soma de investimentos nos vectores deontológicos e propedêuticos e na formação de determinadas vertentes da vida em comunidade.
O Estado Português já aceitou, na sua ordem jurídica, normas de direito internacional que se inserem na mesma filosofia de valores da presente convenção. Assume particular relevo a consagração constitucional da interdição da tortura, enquanto consolidação firme de cada ordenamento, de um princípio universal. Assim, escreve-se no artigo 25.º, n.º 2, da Constituição: "Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas."
A ideia força da inviolabilidade da integridade moral e física da pessoa humana é, pode dizer-se, co-natural a um Estado que desde há mais de um século baniu da sua ordem jurídico-social a pena de morte. Aliás, este princípio encontra eco mesmo nos momentos mais críticos da vida da Nação, nomeadamente nas situações em que se admite a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.
Veja-se, a título de exemplo, o que previne o artigo 19.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, na nova redacção: "A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional."
Na mesma preocupação se insere, sobre o direito à liberdade e à segurança, o artigo 27.Q; a disciplina da prisão, o artigo 28.º; a aplicação da lei criminal, o artigo 29.º; os limites das penas e das medidas de segurança, o artigo 30.º; o Habeas corpus, o artigo 31.º; e garantias de processo criminal, contidas no artigo 32.º, todos do diploma fundamental da Nação.
E ainda na esteira deste princípio, o Código de Processo Penal, de uma forma se possível ainda mais clara, consagra, no seu artigo 126.º: "São nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante tortura, coacção ou, em geral, ofensas da integridade física ou moral das pessoas." O n.º 2 deste mesmo artigo caracteriza em pormenor os meios de obtenção dessa prova passíveis de ofenderem a integridade física ou moral das pessoas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria da convenção que ora o Governo submete à vossa, aliás, muita elevada consideração insere-se, pois, de pleno, nos princípios que iluminam já a nossa própria ordem jurídica.
Assim, a convenção ora em apreço situa-se no espaço político europeu e pretende instituir um mecanismo não judiciário de carácter preventivo que vise reforçar a protecção contra a tortura e outras penas ou tratamentos desumanos ou degradantes. Por outro lado, é de notar que