O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

722

I SÉRIE-NÚMERO 22

Portugal já assinou em Fevereiro de 1985 a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Pretende-se, assim, Srs. Deputados, que agora ratifiquem esta Convenção, cuja matéria tem assento constitucional e é objecto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que Portugal adoptou na sua ordem jurídica interna.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sei que existem sobre esta matéria dois relatórios, um aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e outro pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
Desta forma, solicitava a V. Exª que esses dois relatórios fossem distribuídos - embora deva dizer que formalmente ninguém dispensou a sua leitura -, porque há um determinado ponto, tanto num como no outro, que contribui com alguma relevância para este debate e é importante que todas as bancadas e o Governo o tenham em atenção no seu decurso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é verdade que ninguém dispensou a leitura, mas também é verdade que a questão da distribuição do relatório não foi levantada por qualquer grupo parlamentar e, portanto, as coisas decorreram normalmente.
Entretanto, a Mesa já tomou as providências necessárias para que os relatórios sejam distribuídos e creio que, agora, com a aquiescência dos vários grupos parlamentares, isso não impedirá que o debate prossiga, para podermos acelerar os nossos trabalhos.
O Sr. Deputado Alberto Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado se está a fazer uma intervenção neste Plenário no dia S de Dezembro de 1989 ou no dia 12 de Novembro de 1987, uma vez que o seu discurso é, essencialmente e quase na totalidade, igual ao que fez no dia 12 de Novembro de 1987, quando se discutiu matéria diversa, embora conexa com esta, sobre a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes e Desumanos da Organização das Nações Unidas e não esta, da Convenção Europeia. São matérias distintas e, portanto, creio que não se justifica esta reprise.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, é óbvio que o Governo Português tem, quanto à tortura, a mesma posição que tinha há dois anos. Não houve, felizmente, qualquer golpe de Estado, qualquer revolução, a nossa Constituição mantém--se, os grandes princípios mantêm-se e, portanto, o Governo, atendendo ao nosso ordenamento jurídico, nomeadamente à Constituição da República e ao Código de Processo Penal, defende hoje a mesma posição sobre a tortura e os actos desumanos que defendeu há dois anos. Acho que nada tem de estranho e, portanto, a nossa posição foi feita com a maior transparência e lisura.
Não havia, pois, como disse, motivos para alterar a posição então assumida. Não vejo que o seu reparo tenha, salvo o devido respeito, neste caso, validade.

O Sr. Alberto Martins: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, usando a figura de interpelação à Mesa, quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado, sem prejuízo do copyright a que ele tem direito, se o que estamos, hoje, aqui a discutir não será a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes e não a Convenção contra a Tortura aprovada pela ONU. Creio que são duas realidades distintas!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado, mais uma vez insisto nesta tecla: quando se aprecia o texto de uma convenção tem, numa primeira análise, de se verificar se o nosso ordenamento jurídico está ou não adequado à convenção que vai ser introduzida no mesmo. Portanto, a pergunta que o Sr. Deputado reincide em fazer tem a mesma resposta. O que há a cumprir - e o Governo cumpriu - é saber se o nosso ordenamento jurídico está conforme a convenção que vai ser aprovada. Foi isso quo foi feito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Sr. Deputados: Sem rigor cívico e virtude moral, o poder não pode ser justo. A democracia degenera em demagogia e a lei não é mais do que um simples meio de exercitar o poder.
Esta lição, que vem de longe, assumimo-la como um princípio, como um postulado, já que aquele rigor e esta virtude têm particular incidência no conceito que fazemos da liberdade do indivíduo quando fundada na limitação do poder.
Se este põe em causa aquela liberdade, estão em perigo os direitos fundamentais do cidadão e a essencialidade dos direitos do homem.