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14 DE JULHO DE 1990 3595

O voto a que há pouco fez referência o Sr. Deputado Carlos Brito é o voto n.º 169/V, de protesto, que foi distribuído ontem às 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 87 e 88, do Diário.

Se não houver objecções, consideram-se aprovados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, como ainda estamos à espera de reunir as condições necessárias para iniciar os nossos trabalhos, sugiro que, se houver dificuldade em aceitar o título do voto apresentado (voto de protesto) por ser demasiado forte, que ele se passe a intitular voto de pesar.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado faz uma emenda verbal à epígrafe do voto, que em vez de «protesto» passará a ser de «pesar».

Pausa.

Ainda enquanto nos organizamos, gostaria de informar que a resolução da questão relativa às comissões que carecem de ser instaladas será apreciada, tal como aconteceu ontem, às 15 horas no meu gabinete.
Também há um aditamento a fazer na ordem do dia de hoje, concretamente no caso do ponto 1.º. Aquando da discussão da proposta de resolução n.º 28/V (aprova para aceitação os Estatutos do Grupo Internacional do Cobre), dever-se-á incluir a proposta de resolução n.º 2/V, relativa ao estanho. Aliás, são dois elementos químicos muito pobres e muito semelhantes e que por vezes entram em ligas metálicas.

Pausa.

Srs. Deputados, a primeira questão a considerar é o voto n.º 169/V, proposto pelo PCP, que tinha por título «voto de protesto» e foi alterado para «voto de pesar».

Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era o seguinte:

Voto n.º 169/V

Considerando que no ano lectivo que agora finda foi aplicado pela segunda vez o sistema de acesso ao ensino superior decorrente do Decreto-lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, apesar da contestação generalizada de que foi alvo e de inúmeros e insistentes apelos para a sua não aplicação;
Considerando as injustiças geradas por semelhante sistema, que expulsa do sistema educativo milhares de jovens com estudos secundários concluídos, em muitos casos com classificações elevadas;
Considerando a monstruosidade pedagógica que representa fazer depender o acesso ao ensino superior da realização de uma prova como a P. G. A., de conteúdo aleatório e avaliação arbitrária, que semeia a incerteza e a angústia entre dezenas de milhares de jovens candidatos ao ensino superior;
Considerando ainda o facto de, atempadamente, terem sido apresentadas na Assembleia da República pelo PCP, bem como por outros partidos da oposição, alternativas reais ao actual sistema que - a terem sido aprovadas-permitiriam corrigir as suas maiores deficiências:

A Assembleia da República reprova a aplicação de um sistema de acesso ao ensino superior injusto, selectivo e contrário aos interesses dos jovens e do País, no presente ano lectivo.
O segundo ponto a considerar é um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que vem anexo a uma proposta que foi distribuída esta manhã. Este requerimento foi apreciado em conferência de líderes ontem após o jantar.
Srs. Deputados, o requerimento está devidamente identificado. Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

Era o seguinte:

Requerimento

Ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, vários projectos de lei, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PS, baixaram às comissões competentes em razão da matéria, após apreciação na generalidade mas sem votação.
Expiraram, entretanto, os prazos pelos quais tais diplomas haviam baixado às comissões, pelo que se suscita a votação, na generalidade, dos seguintes diplomas:

Projecto de lei n.º 361/V - Redução da duração normal de trabalho;

Projecto de lei n.º 423/V - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento;

Projecto de lei n.º 465/V - Exercício do direito de acção popular,

Projecto de lei n.º 478/V - Bases das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Quanto à segunda parte da ordem do dia, o primeiro ponto que lemos a apreciar é a proposta de resolução n.º 23/V, que aprova, para ratificação, a Carta Europeia de Autonomia Local. Embora fossem concedidos dez minutos para essa apreciação, temos a ideia de que ela se pode fazer em cinco minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Carta Europeia de Autonomia Local foi adoptada sob a forma de convenção pelo Conselho da Europa em 1985 e é aberta à assinatura dos Estados membros em Outubro desse ano. O seu objectivo é o de levar as partes a aplicar regras fundamentais que garantam a independência política, admi-

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