O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2680 I SÉRIE -NÚMERO 82

Disse o Sr. Deputado que a nossa proposta de lei não fazia qualquer alusão à direcção de emissão constante do projecto de lei do Partido Socialista. Sr. Deputado, considerámos que isso não era necessário, pois essas são questões da estrutura interna da empresa e cada empresa organiza-se como muito bem entende. Esse é um princípio de liberdade: a organização interna da empresa.
Falou-me depois do conselho consultivo, perguntando quem é que fiscaliza e quem é que não fiscaliza determinadas questões relativas à independência, ao pluralismo e à isenção. O Sr. Deputado sabe que, há pouco tempo, foi aqui aprovada a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social e certamente que se lembra das competências desse órgão. Não podemos estar a fazer leis para depois perguntar quem vai fiscalizar, quem vai exercer as competências, quando essas competências constam dessas leis e estão atribuídas a determinados órgãos!...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Aceita, pelo menos, o conselho de redacção?

O Orador: - Quanto aos conselhos de redacção, eles não precisam de estar fixados na Lei da Televisão! A existência dos conselhos de redacção está prevista na Lei da Imprensa, está prevista no Estatuto do Jornalista e, portanto, as normas aplicam-se. Não é necessário que o estatuto da televisão diga exactamente isso.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): -Explique lá isso um pouco melhor.

O Orador: - Mas, se for necessário, também pode incluir-se. É uma questão meramente formal.

O Sr. Deputado Narana Coissoró referiu a questão da governamentalização (uma questão que foi também levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos), relativamente ao modelo de gestão desta empresa. Sr. Deputado, a intenção do Governo é, justamente, fazer o contrário.
O Sr. Deputado sabe que neste momento o único accionista é o Estado e sê-lo-á durante um mês. Ora, o Sr. Deputado disse: «a sociedade anónima vai ter um director-geral, que escreverá na acta e decidirá tudo». Sr. Deputado, esse director-geral (aliás, esse elemento é representante do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável pela comunicação social) é um elemento que, na assembleia geral, vai determinar quais são (é ele que representa o Estado) os restantes órgãos sociais!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): Como é que ele vai fazer isso?

O Orador: - Sr. Deputado, leva uma orientação do ministro da tutela e do Ministro das Finanças e vai dizer quem são os órgãos sociais.
Uma vez aumentado o capital social da empresa,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Quando? Depois das eleições?

O Orador: - Quando for necessário, Sr. Deputado!
Como dizia, uma vez aumentado o capital social da empresa, é óbvio que elementos ligados à cultura, à educação e ao cinema poderão nela participar.

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lemos referiu aqui a questão da abertura da televisão à iniciativa privada. Já aqui falámos muitas vezes disso, já falámos muitas vezes destas questões na Subcomissão Permanente da Comunicação Social e o Sr. Deputado pode ter a plena certeza que não foi o Partido Social-Democrata nem o Governo quem atrasou o processo de abertura da televisão à iniciativa privada!... O Sr. Deputado sabe que, em 1982, quando foi feita a revisão constitucional, foram VV. Ex.as - o Partido Comunista e o Partido Socialista- que votaram a favor da continuação do monopólio estatal da televisão. Só na última revisão constitucional foi permitido o acesso de entidades privadas à actividade de televisão. Não vale a pena estarmos aqui a esgrimir argumentos, pois o Sr. Deputado sabe que é assim!
O Sr. Deputado Jorge Lacão referiu questões de pluralismo. Sr. Deputado, em questões de liberdade de imprensa e de defesa do pluralismo - disse isso há pouco, na minha intervenção -, não há comparação entre o que nós fizemos e o que foi feito pelo Partido Socialista quando esteve no poder. Se há exemplo que não pode ser repetido é, exactamente, o que nos deu o Partido Socialista, que levou até o Sr. Deputado Arons de Carvalho a dizer ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É no tal livro?

O Orador: - Não, não é nesse. Era semelhante.
Dizia então o Sr. Deputado Arons de Carvalho, em declarações ao Diário de Lisboa, de 13 de Maio de 1985: «A intromissão do Governo na rádio e na televisão é um escândalo!» Era o Partido Socialista, Sr. Deputado!...

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Era o governo do bloco central, onde também estava o PSD.

O Orador: - Mas era o Partido Socialista que tinha a pasta da comunicação social. O senhor ministro era o Dr. Almeida Santos e o secretário de estado o Dr. Anselmo Rodrigues.
Sr. Deputado, se há exemplo que não pode ser dado é, justamente, o do Partido Socialista. O Partido Socialista pode falar de todas as matérias, mas não pode dar exemplo de não controlo, de garantia da independência, de isenção, de rigor, nos órgãos de comunicação social. Se há alguém que não pode falar - para além do Partido Comunista, é claro - esse alguém é o Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não consente uma observação? Não tenha medo!

O Orador: - Quanto à questão da empresa pública e da sociedade anónima, o Sr. Deputado afirmou que esta forma que criámos é muito mais dependente do poder político.
O Sr. Deputado sabe como é que funciona uma sociedade anónima e como funciona uma empresa pública. O Sr. Deputado é licenciado em Direito!...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com que capital público? Vozes do PSD: - Não parece! Não se nota!