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25 DE MAIO DE 1991 2703

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando Francisco Mariano.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Henrique do Carmo Carmine.
João António Gomes Proença.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Luís Costa Catarino.
Jorge Paulo Sacadura Coelho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Humberto Sertório Rodrigues.
José Carlos Pereira Lilaia.
Isabel Maria Ferreira Espada.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Mana Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, foram admitidos e baixaram à 6.º Comissão os projectos de lei n.º 753/V, apresentado pelo Sr. Deputado Alberto Araújo, do PSD - Elevação da povoação de Alpendurada e Matos à categoria de vila; 754/V, apresentado pelo Sr. Deputado José Carneiro dos Santos e outros, do PS - Alterações ao Código da Contribuição Autárquica; 7SS/V, apresentado pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo e outros, do PCP - Gestão das bacias hidrográficas, sua democratização e funcionamento, que baixou também à 10.º Comissão; 756/V, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito, do PCP - Criação da freguesia do Rogil; 757/V, apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Costa e outros, do PCP - Criação da freguesia de Malta; 758/V, apresentado pela Sr." Deputada lida Figueiredo e outros, do PCP - Elevação à categoria de vila da povoação de Boidobra; e, finalmente, 759/V, apresentado pelo Sr. Deputado Aires Ferreira, do PS - Criação da freguesia de Junqueira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do Decreto-Lei n." 135/91, de 4 de Abril, que procede à revisão global do regime jurídico das SGII (sociedades de gestão e investimento imobiliário) [ratificação n.8 184/V (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) foram criadas através de um diploma publicado em Julho de 1985, portanto da responsabilidade de um governo socialista.
Tais sociedades têm, como se sabe, o objectivo essencial de alargar o mercado de arrendamento de imóveis por si construídos ou adquiridos.
A criação deste novo instrumento legal inscreveu-se no objectivo de ajudar a solucionar os problemas do sector imobiliário, contribuindo para o relançamento do respectivo mercado, embora com a consciência de que outras medidas especificamente orientadas para o mercado de arrendamento para habitação se tomavam urgentes e imprescindíveis.
Fundamentalmente, atribuía-se a estas sociedades um conjunto de benefícios fiscais, de forma a torná-las operantes do ponto de vista económico e, por conseguinte, mais atractivas do ponto de vista dos investidores.