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I SÉRIE -NÚMERO 83 2708

Recordo, muito rapidamente, o que se passou nesta matéria.
As referidas sociedades nasceram em 198S com um propósito claro, embora ainda não quantificado, de promover o investimento em arrendamento imobiliário, o que, na altura, e atenta a respectiva legislação do arrendamento, era uma pura utopia - aliás, como o provaram os factos -, tendo esta legislação sido objecto de alterações efectuadas em 1986, em 1987, em 1990 (mais do que uma vez) e, agora, em 1991.
Sobre este facto, poder-se-ia referir que se teria tratado, sobretudo, de corrigir aspectos de pormenor, já que a legislação se apresentaria com imperfeições - como agora é vulgar e corrente. Porém, o que se passou foi a introdução de alterações radicais no sentido da referida legislação.
Assim, o que aconteceu foi que, em 1987, através do Decreto-Lei n.8 237/87, de 12 de Junho, estas sociedades passaram de sociedades concebidas para incentivar o investimento imobiliário em arrendamento para habitação para uma coisa completamente diferente. Com efeito, o arrendamento para habitação deixou de estar nos seus objectivos, passando tais sociedades a ter como único objectivo o de, pura e simplesmente, fomentar o investimento imobiliário e permitir, através de si, a correcção das situações dos activos de certas empresas.
Aí, finalmente, as sociedades de gestão e investimento imobiliário tiveram um êxito espantoso. Na verdade, num curto espaço de tempo e contrariamente ao que até aí se vinha passando, constituiu-se um enorme número de sociedades com este objectivo. Assim, as pessoas que tomaram a iniciativa de as constituir confiaram na estabilidade da lei produzida por um governo estável e consumiram as sociedades.
Volvidos dois anos, viram, porém, que estavam completamente enganadas e que o Governo dava - e continua a dar! - uma cambalhota de 180 graus nesta matéria. Portanto, o Governo está enrolado nesta cambalhota das sociedades de gestão e investimento imobiliário e não consegue sair dela.
Dado o atrás referido, estas sociedades voltaram a ser, em 1990, concebidas como sociedades para fomentar o investimento em arrendamento para habitação, embora impondo-se agora «fasquias» ou «palhinhas» - como diz o Sr. Deputado Manuel dos Santos - a este objectivo.
De qualquer modo, também aqui se mudou e se atingiu agora o máximo dos 50 %, muito embora com um acto de contrição que, ao mesmo tempo, o Governo faz pela malfeitoria de que foi responsável entre 1987 e 1990. E o acto de contrição traduz-se em dizer que as sociedades que deixem de o ser mantêm todos os benefícios fiscais que, entretanto, tinham adquirido. Portanto, este é o reconhecimento que o Governo faz de que, na realidade, procedeu mal nesta matéria, de que não procedeu correctamente, iludindo as expectativas dos interessados de uma forma completamente inesperada.
Bem, mas agora aparecem alguns Srs. Deputados a tentar introduzir correcções, designadamente passando de 50 % para 45 %.
Estou de acordo, embora, por mim, me mantivesse fiel às expectativas que foram criadas em 1987 e passasse para 0%, tratando o problema da habitação de outra forma. É que está mais do que demonstrado que esta não é uma forma eficaz.
Por outro lado, pretende lambem introduzir-se uma alteração - tanto proposta pelo PS como pelo PSD -, que conviria ser esclarecida. É que o critério de determinação dos 50 % passa a ser, alternativamente, aferido pela área ou pelo valor.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira, que quer sempre «puxar a brasa para a sua sardinha», disse já que o critério era cumulativo. Porém, penso que o critério não é cumulativo mas alternativo, o que são coisas muito diferentes, como explicarei de seguida.
Basta, por exemplo, investir num prédio ou num andar de luxo para habitação e os 50 % podem ficar imediatamente conseguidos, atingindo-se o objectivo de não voltar a iludir as expectativas criadas em 1987. Convém, pois, esclarecer se o critério é ou não alternativo.
Aliás, o Governo devia levar o seu acto de contrição até ao fim e regressar ao regime de 1987 e, nesse caso, as sociedades de gestão e investimento imobiliário teriam razão de ser e utilidade, não se prestariam a manobras a que se irão prestar com estas percentagens de distribuição e reconhecia-se que elas não são o instrumento indicado para fomentar a política de habitação e, mesmo, o mercado de arrendamento em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, aprecio muito a forma como sempre «puxa a brasa para a sua sardinha». Julgo que, nesse aspecto, nas nossas bancadas não há trunfos escondidos e há sempre coerência, clareza nas posições assumidas, o que me parece importante nesta matéria.
Como, aliás, tive oportunidade de referir, na última vez que discutimos nesta Assembleia esta problemática, o objectivo inicial das sociedades de gestão e investimento imobiliário não conduziu a nada, porque essas sociedades não deram um contributo mínimo ao mercado de arrendamento.
V. Ex.ª coloca a questão de voltarmos à legislação de 1987, isto é, se a memória não me trai, à primeira alteração que houve. Porque, em termos de mercado de arrendamento, o resultado foi zero, gostaria que me esclarecesse a razão que entende existir para que sejam concedidos benefícios fiscais às sociedades de gestão e investimento imobiliário. Se não impõe qualquer contributo para a promoção do mercado de arrendamento, porquê os benefícios fiscais?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, dá-me ideia de que o Sr. Secretário de Estado está de acordo consigo. São os chamados complexos de esquerda do Governo! ... É um governo Social-Democrata, apesar de tudo, e por isso tem destas coisas!...

Risos do PCP.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu não digo que se não mantenha um nível alto de benefícios fiscais, especialmente num contexto de mercado de arrendamento que, hoje, é diferente, porque a legislação do arrendamento também é diferente. Admito, Sr. Deputado Octávio Teixeira - coisa que lhe deve custar muito a admitir a si - que hoje isto possa, porventura, dar resultado. No entanto, o que eu não admito é que a expectativa criada em 1987 seja gorada.