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31 DE MAIO DE 1991 2775

Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Alexandre Vicente.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando Francisco Mariano.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Paulo Sacadura Coelho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Humberto Sertório Rodrigues.
José Carlos Pereira Lilaia.
Maria Isabel Ferreira Espada.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.º 762/V, apresentado pelo Sr. Deputado José Lapa Pessoa Paiva e outros, do PSD - Propõe a elevação da povoação de Cabanas de Viriato à categoria de vila; 763/V, apresentado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro e outros, do PCP - Propõe a elevação da povoação de Pontével à categoria de vila; 764/V, apresentado pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo e outros, do PCP - Propõe a elevação de Santa Marinha do Zêzere à categoria de vila, e 765/V, apresentado pelo Sr. Deputado António Mota e outros, do PCP-Propõe a elevação à categoria de vila da povoação de São Julião de Freixo, que baixaram à 6.º Comissão; o projecto de lei n.º 766/V, apresentado pelo Sr. Deputado João Camilo e outros, do PCP - Regionalização dos serviços de saúde, que baixou à 9.º Comissão; a proposta de lei n.º 201/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime de restrição do uso do cheque (altera o Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro), que baixou às 3.º e 7.º Comissões, e, finalmente, a interpelação n.º 20-A/V, apresentada pelo PCP - Propõe um debate de política geral centrado nas questões da política de cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto da nossa ordem do dia com a discussão da proposta de lei n.º 192/V, que altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei de ajustamento da lei fiscal tem a ver com vários aspectos, que passarei a sumariar.
Desde logo, a alínea a) do artigo 1.º propõe a prorrogação do prazo em que as entidades de desenvolvimento regional podem beneficiar do regime fiscal que estava estabelecido. Esta alteração resulta do facto de ter havido uma alteração do Decreto-Lei n.º 25/91, o que levou à não