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31 DE MAIO DE 1991 2779

assim seja, mas eu direi que isso também afecta muito a confiança dos agentes no sistema fiscal que regulamenta as suas relações de contribuição com o Estado.
Uma outra observação que pretendo fazer tem a ver com o que para mim constitui o tema mais importante da sessão de hoje e que se segue imediatamente na ordem do dia: trata-se da proposta de lei de autorização legislativa respeitante às indemnizações. Diria que o Estado, ao dar a migalha de que vou falar na próxima intervenção, não deixa de procurar reduzi-la à sua expressão mais simples.
Eu diria até que, no diploma com que veio pedir autorização para alterar alguns aspectos do regime fiscal do imposto sobre o rendimento, se aproveita da migalha concedida para já aqui colher algum beneficio, traduzido na circunstância da disposição que considera também para efeitos fiscais o valor das avaliações que dos activos das empresas nacionalizadas e devolvidas sejam feitas para efeitos de indemnização. Trata-se de um aspecto que não quereria deixar de sublinhar, porque realmente ele é característico e emblemático de toda a atitude do Governo em relação ao tema das indemnizações.
De momento, são estas as curtas observações que pretendia fazer sobre o primeiro diploma hoje em apreciação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Domingues de Azevedo pôs em destaque, na linha, aliás, de outras intervenções, que o Governo está a vacilar com as alterações propostas, que são no fundo alterações à recente Lei do Orçamento do Estado para 1991. Quero reafirmar aquilo que já disse inicialmente, referindo que até existem no diploma em causa três alíneas que respeitam a ajustamentos de erros materiais que ocorreram no decurso do debate do Orçamento do Estado para 1991 e que houve agora que corrigir. Num dos casos, trata-se, como já referi, de uma palavra a mais e uma vírgula no sítio indevido. Disse também ao Sr. Deputado que inadvertidamente caiu o n.º 2, o que tentámos corrigir de acordo como o que a lei permite, mas que passou o prazo e que, em consequência, não foi possível publicar a correcção.
Os restantes aspectos focados têm a ver com a preocupação de harmonizar a filosofia fiscal no âmbito do IRS e do IRC. Houve pequenos detalhes que escaparam. Não pretendemos, todavia, ter obras perfeitas, mas obras que sejam o mais adequadas possível à sociedade. Consequentemente, admitimos que possa haver necessidade de fazer correcções, o que mostra simplesmente a dinâmica dos processos. Sempre se disse, aliás, que a reforma fiscal tinha uma componente de gradualismo que a cada passo se vai sentindo, importando, sim, aperfeiçoar. Se detectamos uma coisa que não está bem, não devemos meter a cabeça na areia e deixar que as coisas corram. Temos, sim, de corrigir e vamos continuar a fazê-lo, como não pode deixar de ser.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu-se ao aspecto de as leis terem nome. Neste caso, a lei tem nome no sentido de que é preciso fazer justiça e é necessário que as coisas fiquem equilibradas. Não pode numa norma estar de uma maneira e noutra de forma diferente. O que deve ser feito é harmonizar.
Quanto ao facto de o valor das privatizações ser considerado também para efeitos fiscais, pasmo, de algum modo,
com o que se diz. Pensa, então, o Sr. Deputado que o Estado, para efeitos de venda, pode dizer que determinado produto, apesar de valer 100, só é considerado por 20 para efeitos fiscais, por ser por 20 que consta da contabilidade? Isso não pode acontecer. Se o Estado quer vender um produto e diz que ele vale um determinado valor, tem de aceitar esse valor para efeitos fiscais. É isso, e apenas isso, que o Estado está a procurar fazer.
Julgo ter respondido, de uma forma muito genérica, às questões levantadas. A tranquilidade que temos e a clara orientação que resulta do próprio pedido de autorização legislativa falam por si.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em relação ao problema da consideração para efeitos fiscais do valor da avaliação das empresas a privatizar, coloco-lhe concretamente a seguinte questão: quem vai beneficiar depois da possibilidade de fazer amortizações ao longo dos anos devido a esta reavaliação de valores?

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando foram feitas as avaliações toda a gente admitiu à partida que efectivamente o valor da aquisição é o que deve ser consagrado na contabilidade. Logo, estaríamos a falsear o resultado final da venda se não considerássemos desta forma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos, passaríamos à discussão da proposta de lei n.º 194/V, inscrita em segundo lugar na ordem do dia...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é o Sr. Secretário de Estado do Tesouro que, em nome do Governo, virá apresentar a proposta de lei de autorização legislativa cuja discussão V. Ex.ª acaba de anunciar. Acontece, porém, que o Sr. Secretário de Estado ainda não chegou, mas temos ainda previsto em terceiro lugar da ordem de trabalhos o debate de uma outra proposta de lei.
Como o Sr. Secretário de Estado do Tesouro ainda não se encontra presente, o que sugiro à Mesa é que passemos de imediato, se todos os grupos parlamentares estiverem de acordo, à discussão do terceiro ponto da agenda de trabalhos, invertendo assim a ordem de apreciação dos diplomas agendados, para que haja uma solução de continuidade nos nossos trabalhos. Uma outra solução alternativa é a de interrompermos a sessão durante o tempo necessário, para depois retomarmos a discussão da proposta de lei em causa.
Aguardo, pois, a decisão de V. Ex.ª