O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 1991 2781

A primeira questão tem a ver com o artigo 2.8, n.º 1. O Governo propõe que, no âmbito da autorização prevista, o gasóleo para a agricultura seja tributado a uma taxa inferior, no conjunto do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos) e do IVA, em 30$. A minha pergunta é a seguinte: como 6 que este valor de 30$ se desdobra pelos dois impostos? Não deverá ficar claramente explicitado quais são as verbas correspondentes para a taxa do ISP e para o IVA, para evitar uma eventual leitura distorcida da nova aplicação do sistema, que levaria a que os agricultores, que, hoje, recebem o retomo do IVA por efeitos do Código, pudessem, pela expressão «conjunto», deixar de receber e, na prática, passassem a receber um subsídio inferior ao que recebem actualmente? Penso que não é essa a intenção e, por isso, gostaria de saber claramente qual é o desdobramento deste valor pelas duas taxas. Aliás, a Comissão de Agricultura, num parecer elaborado por unanimidade- que não sei se já terá sido distribuído pelas diversas bancadas - recomenda ao Governo que explicite esta matéria.
A segunda questão tem a ver com o modo de implementação do sistema. É do conhecimento público que, na aplicação do sistema, foi aberto um concurso público para o fornecimento do gasóleo à agricultura através do novo esquema que é aqui proposto e no qual se aponta para a possibilidade de haver um único posto abastecedor de gasóleo à agricultura por concelho. Não queremos entrar na «guerra» que já se instalou, relativamente as companhias petrolíferas, mas, sim, colocar a questão sob outro ângulo: nesta hipótese, aberta pela proposta de autorização, de haver um único posto abastecedor por concelho, tem o Governo a noção do que é haver, por exemplo, um posto abastecedor de gasóleo à agricultura no concelho de Odemira, ou no concelho de Vila Real? Isso inviabilizaria completamente o sistema e esvaziá-lo-ia de qualquer sentido prático, porque os agricultores teriam de se deslocar dezenas de quilómetros a esse único posto abastecedor.
Eram estas as duas questões que gostaríamos que fossem esclarecidas pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito à sua primeira questão, sobre qual é a parcela que se considera de ISP e de IVA, devo dizer que não há aqui que considerar parcelas. O IVA é um desconto que é feito por dentro do preço - há um preço e ele incorpora efectivamente esses valores. Reparem que não aparece o valor do gasóleo, do ISP e do IVA, mas sim um preço, e é esse preço que baixa 30$ e que corresponde ao subsídio. É evidente que os lavradores continuam a usufruir da lei, no sentido de abater o gasóleo que está incorporado no novo preço, de acordo com as regras que estão definidas. Portanto, não há alteração alguma a esse sistema. O que há é um preço que incorpora várias parcelas - e, repito, foi esse preço que baixou 30$ - e toda a componente de IVA que contiver o novo preço é abatida para quem tiver contabilidade organizada.
Quanto à segunda questão, que tem a ver com o concurso - e eu não sou a pessoa mais habilitada para falar sobre isso, apesar de conhecer os aspectos de aplicação prática deste novo regime que se pretende introduzir -, é preciso ter presente que, na primeira fase, haverá dificuldades de ordem vária, porque importa que haja o subsídio mas que ele só seja concedido a quem efectivamente trabalha na agricultura. A preocupação que está aqui subjacente- e este é um dos aspectos fulcrais em termos do controlo da aplicação dos subsídios - é a de se encontrar um sistema que seja controlado informaticamente e que tenha, depois, um cruzamento de informação que permita apurar com rigor quem é que trabalha na agricultura e quem não trabalha ou desvia o gasóleo.
Admitimos logo à partida que este sistema fosse universal, mas, para sê-lo, isso implicava que houvesse, por exemplo, um cartão, como o da Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), que é universal e que permite a cada empresário ter acesso a qualquer bomba. Simplesmente foi--nos dito que isso iria criar algumas perturbações, porque em muitos meios rurais esse sistema não funciona, dado que as Caixas de Crédito Agrícola ainda não aderiram ao SIBS. Em função disso, tivemos de fazer opções. Repare: quando se está perante uma modificação tão profunda, há que ponderar as limitações que temos e, em função da solução óptima, encontrar a solução prática possível, e esta foi a solução prática possível que se encontrou.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, por que é que não se optou, por exemplo, por uma solução do tipo caderneta, em que o agricultor se poderia abastecer em qualquer posto, com o carnet certificado pela Direcção Regional de Agricultura e com os valores limite que estavam estabelecidos? Esse seria um sistema, quanto a mim, mais fácil, mais barato, que não implicava os custos de informatização que este vai ter e que seria perfeitamente controlável.

O Orador:- O problema é precisamente o do controlo... Sabemos - e dizem-nos isso com frequência - que 20 % a 25 % do subsídio não é utilizado efectivamente na agricultura. Portanto, ao modificarmos o sistema, temos de ter os mecanismos de controlo para subordinar alguns aspectos dessas facilidades, que dão origem à utilização abusiva deste subsídio, a este objectivo mais nobre que é o do rigor na aplicação das leis.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Moía.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, na resposta que deu ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, V. Ex.ª já respondeu, em parte, a uma questão que lhe quero colocar. O Sr. Secretário de Estado descreveu muito simplesmente a mudança que se ia operar: era uma mudança magnífica, com bons objectivos e destinada a evitar as grandes esperas a que os agricultores estavam sujeitos na recepção do subsídio. Por outro lado, tinha como finalidade evitar as fraudes, apesar de esse aspecto - que, suponho, é o objectivo fundamental - não ter sido salientado na sua exposição inicial, mas só agora.
Simplesmente, Sr. Secretário de Estado, com este objectivo de evitar as fraudes, V. Ex.ª monta um esquema de controlo muito complicado para o novo sistema e seria