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31 DE MAIO DE 1991 2785

Como, entretanto, há apenas 1300 postos da Petrogal em Portugal e, provavelmente, não serão todos adaptados a este sistema, será fácil V. Ex.ª ter, conhecendo o País e a sua rede de distribuição, claramente indiciado que, em determinadas circunstâncias, há deslocações grandes.
Ouvi citar o caso, obviamente caricatural, dos 200 km, que terá ocorrido no concelho de Santiago do Cacem. Admito que seja um caso limite, mas existem casos perfeitamente anedóticos em que se não são 400 km são 50 km, o que continua a ser muito; o agricultor tem de deslocar-se muitos quilómetros para conseguir o respectivo abastecimento.
Quanto à sua referência ao interesse nacional, é evidente que estamos sempre de acordo com a sua defesa, mas os senhores é que passam a vida a referir a liberalização «assim» e a liberalização «assado». Ora, realmente, este concurso abre, por trás, a porta do monopólio que foi teoricamente fechada pela frente através da liberalização.
Isso é um facto inequívoco. Aliás, não sei se se estão a defender os interesses nacionais, porque ainda não sei a quem vai ser vendida a Petrogal. Tenho algumas suspeitas, mas não sei bem! Portanto, na altura própria é que iremos ver se se estão a defender os interesses nacionais ou os interesses internacionais.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª sabe muito bem que foi através do concurso público e de um protesto das companhias petrolíferas que, no seu legítimo direito, fizeram chegar aos grupos parlamentares e aos deputados - o que também aconteceu com o nosso partido- as suas queixas e as suas interrogações e é, obviamente, através disso que temos conhecimento da existência desta questão.
Aliás, ao que parece, o Sr. Deputado Lino de Carvalho tem, inclusivamente, o texto do concurso, coisa que não possuo, mas que conheço suficientemente para fazer a intervenção que fiz.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos hoje em análise a proposta de lei n.8 196/V que permite reduzir a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola.
Trata-se de uma proposta que se propõe alterar significativamente o mecanismo actual, bem como aproveitar as virtualidades da recente substituição do regime do imposto sobre os produtos petrolíferos, em benefício de um rigor acrescido e de uma pronta devolução do actual subsídio.
O actual sistema, introduzido pela Portaria n.º 256-C/83, de S de Março, permitiu atenuar os reflexos directos, nos custos de produção da agricultura, dos encargos decorrentes da utilização das máquinas agrícolas motorizadas e, em particular, do gasóleo por elas consumido, por recurso à concessão de subsídios aos proprietários dessas máquinas, desde que preenchidos os condicionalismos específicos.
Este esquema de funcionamento mostrou algumas insuficiências no domínio do controlo dos consumos subsidiados e, sobretudo, nos atrasos verificados na entrega dos subsídios, o que ocorre invariavelmente no ano seguinte a que dizem respeito.
Consciente destas insuficiências e aproveitando a substituição do regime do imposto sobre os produtos petrolíferos, o Governo propõe alterar o actual mecanismo.
Aproveitando as virtualidades daquela subastação e introduzindo um maior rigor e uma imediata devolução do subsídio através da criação de um cartão informatizado, que será distribuído aos agricultores e no qual consta a quantidade de gasóleo a que o agricultor tem direito anualmente e onde serão registadas as quantidades consumidas e as ainda disponíveis.
Quanto ao subsídio, deixa de assumir a forma de acerto por transferência bancária, conformando-se, no futuro, como redução de taxa do ISP que incide sobre o gasóleo, ao que acrescem os efeitos da redução desse imposto no montante do IVA, mecanismo que, como já referi, possibilitará a imediata utilização do benefício pelo agricultor. Os montantes correspondentes aos abastecimentos efectuados com redução de taxa serão posteriormente devolvidos à empresa petrolífera distribuidora pela Direcção-Geral das Alfândegas, mediante prova das quantidades abastecidas.
A redução de impostos será limitada ao número de litros por hectare de área regada por bombagem e em função do tipo e classe de máquinas.
Durante o corrente ano, o limite referido será o correspondente ao número de meses de aplicação do regime previsto no artigo 1.º da proposta de lei, tendo como base mensal 131 por hectare de área regada por bombagem e em função do tipo e classe de máquinas. A partir de l de Janeiro de 1992, a dotação será anual e vai constar do cartão informatizado a distribuir ao agricultor.
Prevê ainda a proposta de lei o agravamento das infracções, o que desmotiva situações que aconteceram no passado, como sejam a sobreposição de áreas ou a declaração de máquinas que o agricultor não possuía ou então máquinas que possuía mas que não eram funcionais.
De salientar ainda que a proposta de lei prevê o alargamento do subsídio de gasóleo a outros equipamentos automotrizes exclusivamente agrícolas, referenciados no quadro anexo à proposta de lei, como sejam os colhedores de ervilha, de forragem e de tomate, a gadanhei condicionadora, a máquina de vindimar e o vibrador de tronco para colheita. Trata-se de máquinas ainda pouco utilizadas no nosso país, mas cujo peso tende a aumentar.
Analisado que está o essencial da proposta de lei, deixaria mais alguns considerandos sobre a matéria em apreciação. Desde logo, gostaria de chamar a atenção dos agricultores para que é recuperável o IVA incidente por cada litro de gasóleo que o agricultor paga, pelo que é da conveniência dos próprios agricultores possuírem uma contabilidade organizada, de forma a que possam recuperar os mais de 7$ por litro de gasóleo utilizado.
Consideramos que o aumento do subsídio de gasóleo de 21$50, em 1990, para 30$, em 1991, bem como o facto de este subsídio ser pago no acto da aquisição do gasóleo por dedução directa, constitui um passo muito positivo e um esforço assinalável do Estado Português.
No entanto, reconhecemos que o preço do gasóleo para a agricultura em Portugal continuará a ser superior ao preço médio da Comunidade, pelo que gostaríamos de, no futuro, ver uma aproximação gradual do preço nacional à média comunitária.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos também de chamar a atenção do Governo para a situação particular dos agricultores rendeiros, já que, mantendo-se a exigência actual da apresentação do respectivo contrato de arrendamento para