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2790 I SÉRIE -NÚMERO 85

indemnização, o que tornaria a medida provavelmente impraticável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresentou esta proposta - e teve ocasião de o referir aos partidos com assento na Assembleia da República - numa perspectiva de fornecer um contributo para a discussão que esta Assembleia tinha em curso. Aliás, na apresentação dessa proposta - que foi feita pessoalmente aos grupos parlamentares - tivemos ocasião de referir a total disponibilidade do Governo para quaisquer esclarecimentos ou troca de impressões posteriores, pois o respeito por esta Assembleia e pelo seu trabalho nesta matéria assim o impunham.
Hoje, reafirmamos a nossa disponibilidade para, no quadro desta discussão e neste fórum, encontrar as soluções que sejam as mais adequadas à resolução definitiva desta questão.
O Governo não trouxe a esta Assembleia uma proposta de alteração radical do quadro regulamentar do processo indemnizatório. Aliás, nem poderia fazê-lo, quer pelas consequências das soluções maximalistas, quer porque qualquer viragem numa matéria desta natureza teria, em nosso entender, de ser legitimada eleitoralmente.
Por outro lado, o Governo não tem a pretensão de trazer a esta Assembleia com este diploma uma solução que repare todas as injustiças - e certamente elas foram muitas - que os antigos ululares das empresas nacionalizadas sofreram no pós-1974, pois também isso não seria possível num processo com as características de que este se revestiu.
Aliás, basta ter em conta as vissicitudes da questão ao longo dos últimos IS anos para concluir que não é difícil encontrar diversas situações em que ao tentar corrigir-se uma situação de injustiça se criam, automaticamente, outras situações porventura não menos injustas.
Todavia, creio que damos um contributo positivo que visa o difícil equilíbrio entre os legítimos interesses daqueles que há 15 anos se viram privados das suas empresas e dos seus bens, e de quem o País ainda muito tem a esperar, e a salvaguarda do rigor das finanças públicas, condição fundamental de sucesso do grande projecto nacional que é a integração bem sucedida de Portugal na União Económica e Monetária Europeia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, enquanto ouvia o seu discurso, pensei que estava perante um exercício dialéctico, atribuível a um sofista, porque V. Ex.º mostrou-se perito na arte do sofisma.
Vou tentar demonstrar-lhe porquê, Sr. Secretário de Estado. V. Ex.ª falou em soluções maximalistas - e não sei bem de quem é que estaria a falar -, tanto de um lado como do outro, referiu-se a encargos orçamentais e acena com o fantasma da necessidade de agravar os encargos tributários para fazer face às necessidades impostas pelos tais maximalistas.
Mas, Sr. Secretário de Estado, fixemo-nos na solução do Governo. O Sr. Secretário de Estado tem admitido que ela implica a emissão de dívida pública - e é isso que implica, não é verdade, Sr. Secretário de Estado? - em mais 40 milhões de contos, porque disse que, aliás, ela já está contida nos limites do artigo 8.º da Lei do Orçamento.
Então, Sr. Secretário de Estado, pode dizer-me que consequências orçamentais é que vai ter esta emissão de dívida que vai ser amortizada daqui a 28 anos e que vai pagar juros anuais de 2,5 %?
No tal caso maximalista a emissão de dívida era superior, mas durante os próximos cinco anos ela tinha apenas uma espécie de mobilização e depois destes cinco anos é que era tratada como dívida pública normal. Pergunto, então, que consequências orçamentais é que ela iria ter. Ou será que o Sr. Secretário de Estado deixou de ser fiel à teoria do défice primário, que tem aqui sido defendida pelo Sr. Ministro das Finanças e por toda a equipa que o acompanha?
Quando o Sr. Secretário de Estado fala de défice orçamental, a propósito desta matéria, será que está relamente a pensar em défice orçamental? Ou será que está apenas a pensar em aumento do stock da dívida, que pode vir a ter consequências-e é preciso determinar em que termos - em matéria de despesa orçamental?
É que, Sr. Secretário de Estado, é preciso não enganarmos as pessoas!... E não enganar as pessoas passa, nesta matéria, por explicar-lhes rigorosamente o que se está a passar ou, então, dizer que o CDS é maximalista porque quer gastar 580 milhões de contos que vão ser retirados directamente do bolso dos beneficiários do sistema de saúde, dos pretendentes a uma habitação - e digo pretendentes porque não há utentes desde há muitos anos-, etc.
O Sr. Secretário de Estado disse - e esta é a segunda questão que quero colocar-lhe - que o actual sistema das comissões arbitrais com a homologação era muito bom, por isso vamos mante-lo. Então, por que razão é que o substitui? O Sr. Secretário de Estado disse que vai mantê-lo, mas isso não é verdade; o Sr. Secretário de Estado vai modificá-lo radicalmente, tal como eu vou demonstrar daqui a pouca na minha intervenção.
Então, se esse sistema era bom por que razão é que o substitui? É que citou um acórdão do Tribunal Constitucional, mas esqueceu-se de dizer que esse Acórdão, indiscutivelmente, atribui carácter jurisdicional à função exercida pelas comissões arbitrais e com a pequena mudança que o senhor lhes introduz essa natureza jurisdicional desaparece completamente.
O Sr. Secretário de Estado referiu, ainda, que esse mesmo acórdão do Tribunal Constitucional, que é de 1988, tal como o senhor citou, reconhece a justiça dos critérios materiais, mas, como sabe, essa justiça dos critérios materiais, reconhecida pelo Tribunal Constitucional, foi feita sob a condição de que a conjugação desses critérios não conduzissem ao pagamento de irrisórias indemnizações. Mas isso foi em 1988! Hoje vamos ver o que dirá o Tribunal Constitucional, Sr. Secretário de Estado.
Finalmente, o Sr. Secretário de Estado falou do muito tempo que os interessados demoraram para constituir as comissões arbitrais. Mas quanto tempo é que o Sr. Secretário de Estado e os seus antecessores demoraram para homologar as deliberações dessas comissões arbitrais? Por quanto tempo é que jazeram nas secretárias do Ministério das Finanças deliberações de comissões arbitrais tomadas por unanimidade? E a quantas dessas deliberações tomadas por unanimidade foi recusada homologação ou foi conferida apenas a homologação parcial?
Sr. Secretário de Estado, estas eram as questões que gostaria que o senhor esclarecesse.