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31 DE MAIO DE 1991 2793

de poderes que é violado, com a Administração a usurpar o exercício de uma função materialmente jurisdicional.
É claro que haverá sempre alguns profissionais do pragmatismo para dizer que comissões sujeitas a homologação e comissões consultivas são, ao fim e ao cabo, a mesma coisa, o que reduziria o alcance da modificação. O Sr. Secretário de Estado do Tesouro já o fez.
Engano, porém, como o demonstra a embaraçosa situação a que se chegou, com dezenas de deliberações votadas por unanimidade em favor dos indemnizados a aguardar homologação no Ministério das Finanças.
Deve dizer-se, de resto e em abono da verdade, que é precisamente para pôr termo a tal embaraço - autêntico veto de bolso-que surgiu agora este pedido de autorização legislativa.
A lógica é simples: as comissões estão a incomodar, teimando em fazer justiça, apesar de contarem com um árbitro nomeado pelo Governo e um presidente nomeado por comum acordo? Dá-se cabo delas, reduzindo-as a meros órgãos de consulta e, mesmo assim, dificultando-se, ao máximo, a sua constituição, em prejuízo, principalmente, dos pequenos accionistas.
É o que se chama «cortar o mal pela raiz». Em termos de eficiência, não conhecemos melhor!
Quanto ao mais, e para fugir às críticas mais acesas, corrigem-se ligeiramente os critérios de avaliação, tal como eram entendidos pelo Governo, mas não se toca na maior causa de injustiça do actual regime: a forma de pagamento das indemnizações.
De tal modo que os valores que, porventura, vão ser pagos, a título de correcção, vão continuar a ser em títulos com prazos de amortização de 28 anos e a vencer um juro de 2,5 % ao ano.
Quer isto dizer que vão ser, efectivamente, pagos, no próximo século (ano 2005), com um valor que nada terá a ver com o valor nominal dos títulos agora entregues em pagamento.
Ora, o nosso projecto visa precisamente o contrário, ou seja, a correcção que propomos incide na forma de pagamento, com a abolição da distribuição em classes - violadora, por diversas vias, do princípio da igualdade- e com a correcção dos valores das taxas de juro, aproximando-os dos valores normais das taxas da dívida pública normal do respectivo ano.
Quanto aos critérios de avaliação, confiamos nas comissões arbitrais, limitando-nos a remover o obstáculo absurdo da homologação e reconduzindo-as à pureza inicial de 1977.
É caro o nosso projecto de lei? Envolve, naturalmente, montantes superiores aos 40 milhões calculados pelo Governo para a sua solução ou pseudo-solução.
De qualquer modo é necessário desfazer alguns mitos alimentados, em parte, pelo próprio Sr. Secretário de Estado do Tesouro, Dr. Carlos Tavares, aqui presente.
Assim, em primeiro lugar, as diferenças apuradas serão pagas, de acordo com o nosso projecto, em títulos de dívida pública, chamados certificados de privatização, precisamente, porque num prazo de quatro anos só poderão ser mobilizados para ocorrer ou concorrer as privatizações. Só depois desse prazo se transformarão, os que restarem, em títulos normais da dívida pública.
Em segundo lugar, opera-se, no nosso sistema, como que uma consolidação pública dos direitos à correcção. Eliminando os pagamentos internos dentro do próprio sector público, com o Estado a corrigir indemnizações de que, por interposta pessoa, é ele próprio titular.
Finalmente, aquando da votação do Orçamento do Estado para o corrente ano, fizemos aqui uma proposta de previsão de dívida, que fundamentamos na nossa disponibilidade para rever as soluções do nosso projecto, alterando o modo de correcção das formas de pagamento.
É claro que, apesar disso, será sempre mais do que os 40 milhões de previsão do Governo, os quais, adicionados aos 148 milhões que já foram pagos, não chegam a alcançar o resultado das privatizações previsto para este ano de 1991.
Neste aspecto, porém, naquilo que visamos corrigir, todos os dias se alarga o número dos que aderem aos nossos argumentos. É o caso, bem recente, do ex-titular da pasta das Finanças, Dr. Miguel Cadilhe!
Com efeito, pagar uma dívida com papéis só resgatáveis ao fim de 28 anos, a vencer um juro de 2,5 % ao ano, com uma inflação que não desce de 13 % e que já rondou os 30 %, é de tal modo escandaloso que acabará por ser insustentável, como sustentava o Dr. Miguel Cadilhe.
A ver vamos quem vem aqui trazer a próxima revisão. Mas estamos certos de que esta não vai ser a única revisão. A justiça impõe o contrário.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, certamente para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, os Srs. Deputados Manuel dos Santos, Rui Alvarez Carp e o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
Uma vez que o Sr. Deputado Nogueira de Brito já não dispõe de tempo para responder, apelo aos Srs. Deputados do PS e do PSD que permitam a transferência de algum tempo para o CDS.
Nestes termos, dou a palavra em primeiro lugar ao Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, começo por felicitá-lo, pois hoje, V. Ex.ª coroa uma longa luta em relação a esta matéria. Lamentavelmente, e como tenho repetidamente dito em várias circunstâncias, ao que parece, esta não é uma prioridade nacional profunda e decisiva, porque se fosse provavelmente mereceria um maior interesse da Câmara. De qualquer modo, V. Ex.ª acaba de produzir uma intervenção que vem na linha da sua coerência e do seu comportamento político, pelo que o felicito.
Em minha opinião, as duas características essenciais do seu projecto de lei, pelo menos aquelas que mais me tocaram, são as seguintes: «a correcção das indemnizações já atribuídas aos ex-titulares dos direitos sobre bens nacionalizados, incluindo o acréscimo de juros já, entretanto, vencidos pelos correspondentes títulos da dívida pública e a abolição da diferenciação por classes de indemnização estabelecida no quadro anexo à Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, considerando em todas as situações uma única taxa de juro».
Como V. Ex.º sabe, o Partido Socialista tem manifestado opinião contrária, nomeadamente, contra a abolição das classes de indemnização, mas também é certo que V. Ex.º, quer na Câmara, quer em reuniões de trabalho, em sede especializada de Comissão de Economia, Finanças e Plano, manifestou a disponibilidade do CDS para acomodar alterações neste domínio. Isto é, sendo o seu projecto, realmente, um projecto de uniformização de classes, V. Ex.ª várias vezes declarou que o CDS estava disponível para encontrar uma solução melhor.
Neste sentido, gostaria de saber, concretamente, se V. Ex.ª mantém esta postura e se o CDS pode exprimir o