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31 DE MAIO DE 1991 2797

que pretende na realidade é a superação de uma dificuldade decorrente do funcionamento das comissões arbitrais, que o Governo não tem saindo superar nem resolver.
A verdadeira motivação desta proposta de lei -entendemos nós- é a substituição das comissões arbitrais pelas comissões mistas, de natureza essencialmente consultiva (elaboram pareceres sobre os quais o Ministro das Finanças emitirá despacho definitivo), o que, evidentemente, diminui as garantias dos cidadãos possuidores dos direitos de indemnização, até porque o exercício do correspondente direito de recurso é apenas reconhecido aos titulares que representem a maioria do capital social da empresa. Concentra-se, de resto, neste domínio boa parte do desacordo do Partido Socialista em relação à proposta do Governo, que, a não ser superado, inviabilizará da nossa parte um voto afirmativa
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Segundo informações provenientes do Governo, assentes na projecção dos valores de indemnização calculados de acordo com os novos critérios, o valor global de aplicação da proposta de lei situar-se-á entre os 50 e os 60 milhões de contos. Este valor é acomodado nos actuais limites da dívida pública autorizada para efeitos de indemnizações.
Em princípio, achamos aceitável o novo esforço que se solicita à comunidade para a superação deste problema. Importa agora ver se a contrapartida social resultante da aplicação desta lei justifica o esforço financeiro despendido.
Mantendo-se o essencial da Lei n.º 80/77, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, mantém-se a divisão dos títulos em classes distintas e, consequentemente, a aplicação de taxas de juros distintas. A uniformização das classes e das taxas e a sua actualização constituem elementos fundamentais do projecto apresentado pelo CDS, com os quais estivemos em desacordo, independentemente da disponibilidade daquele partido para se comprometer com uma solução diferente. Este deverá ser um domínio susceptível de um maior consenso e, portanto, de uma solução mais equilibrada.
Como temos repetidamente afirmado, a reviste da Lei das Indemnizações, não sendo um problema nuclear da sociedade portuguesa, não é necessariamente uma prioridade para o Partido Socialista.
Não se confunda a nossa abertura com a aceitação passiva de um dever de iniciativa. Se a opção é entre gastar com as escolas, com a saúde, com a cultura, contribuir para a atenuação das desigualdades e promover a justiça social ou aplicar os recursos públicos na correcção das indemnizações, o PS prescinde da correcção das indemnizações. Se, no entanto, for possível conciliar uma adequada actualização com os principais objectivos da política macro-económica, nomeadamente com os de maior e mais forte incidência social, e, sobretudo, mobilizar os recursos adicionais assim afectados para o desenvolvimento económico e para a correcção das assimetrias e desigualdades, o PS, então, apoia uma iniciativa para a correcção das indemnizações.
Ora, o projecto do CDS esgota-se numa lógica de justiça formal (medida pelo mercado) que não tem em conta o adequado equilíbrio e pretende ignorar, anular ou eliminar todas as consequências das transferencias de propriedade que entretanto se verificaram e a proposta do Governo não é mais do que a eliminação, a troco de SÓ ou 60 milhões de contos, das consequências incontroláveis das decisões das comissões arbitrais que agora se extinguem. Ambas as iniciativas são insuficientes e a aprovação de uma (a do Governo) e a rejeição de outra (a do CDS) pela maioria da Assembleia da República contribuirão inevitavelmente para a manutenção de um clima de contestação à legislação em vigor, ou seja, manterão em aberto na sociedade portuguesa o dossier das indemnizações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não inviabilizaremos nenhuma das iniciativas legislativas em apreciação, porque entendemos que, parcialmente, ambas contêm elementos de equilíbrio e ponderação.
Contudo, não concebemos o processo de indemnizações desarticulado da estratégia de privatizações e desligado da justificada reestruturação do sector empresarial público remanescente. Estamos disponíveis para abrir uma ampla discussão que tenha em conta estes três instrumentos de política. Fá-lo-emos seguramente em condições políticas bastante mais favoráveis na próxima legislatura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, queria colocar-lhe uma breve questão, a qual, aliás, gostaria já de ter colocado ao Sr. Deputado Carlos Lilaia. Porém, como na altura me atrasei no pedido de esclarecimento, gostaria agora de saber se o Sr. Deputado Manuel dos Santos ponderou o custo de um ponto que seja de alteração percentual nas taxas de juro.
Por conseguinte, o que pretendia saber de V. Ex.ª é se ponderou quanto é que isto implica, ou seja, quanto é que é necessário gastar para haver uma alteração satisfatória nas taxas de juro das diversas classes e quanto é que custa a simples igualização das classes-presumo que seriam igualizadas por cima e não pela mais baixa, pela do meio ou por onde quer que seja.
Por outro lado, pretendia também que o Sr. Deputado me dissesse se ponderou também o aspecto prático desta questão. É que, como referi, muitos dos títulos que foram entregues já não estão nas mãos dos titulares originários. Seria assim necessário reconstituir a história de cada título, pois não é lógico que um titular que na Bolsa comprou o seu título abaixo do par vá ser hoje compensado com uma laxa de juro mais elevada. De facto, se tal acontecesse, chegaríamos, provavelmente, a uma situação quase impraticável-não sei, mas julgo que levaríamos muitos anos até reconstituir toda esta história.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Sr. Presidente, antes de mais, começaria por pedir a V. Ex.ª que me permita nesta sede esclarecer que na minha intervenção, que presumo ter sido distribuída à comunicação social, figura um erro de dactilografia É que se encontra aí redigida a palavra «inaceitável», quando o que pretendia dizer era «aceitável». Com efeito, aí refiro que o valor que, eventualmente, custará a proposta do Governo é aceitável e não inaceitável, como, por lapso, consta do texto. De qualquer modo. eu li «aceitável». Pedia-lhes então o favor de procederem a essa correcção, pois só me apercebi do lapso quando já eslava na tribuna.