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31 DE MAIO DE 1991 2795

do grupo parlamentar, mas. no entanto, confesso-o, fomos os campeões embora tivéssemos feito mal, como se veio a demonstrar. E porquê? Tudo, afinal, a troco de um melhor regime de mobilização dos títulos da dívida pública com que se pagavam as indemnizações. É claro que, na altura, ainda não havia nenhumas indemnizações pagas nem coisa que se parecesse e, por isso, estava-se a vogar um pouco no campo das teorias.
Portanto, repilo, fizemos mal e estamos a tentar aqui apagar o mal que fizemos.

O Sr. Deputado Rui Alvarez Carp já sabe que 6 essa a minha opinião, que confesso com toda a franqueza.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Freitas do Amaral 6 um anjinho?

O Orador.-Não, Sr. Deputado. Isso agradecia-lhe que não dissesse, porque eu também de maneira alguma digo que o Sr. Primeiro-Ministro é um anjinho...

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Ele não é!

O Orador: - Não emprego essas expressões. Eu agora poderia falar da história do partido e falar de anjinhos, de santos e de pau carunchento, mas não o faça E os senhores sabem que eu não o faço. O Sr. Primeiro-Ministro é o Sr. Primeiro-Ministro e trato-o nessa qualidade; o presidente do partido é o presidente do partido e trato-o nessa qualidade.
Nunca, portanto, me ouviram dizer qualquer expressão menos respeitadora e gostaria que V. Ex.ª fizessem exactamente da mesma maneira. E um feitio institucional que eu tenho de abordar estas questões.
Agora, quanto a agravar a dívida nas empresas públicas, não percebi como é que agrava. É que, Sr. Deputado, a dívida de que são titulares as empresas publicas fica como está, não é corrigida. Agrava, talvez, a sua situação por comparação com outras. E vendem-se essas empresas mais baratas? Bom, olhe que, por outro lado, terá algumas vantagens porque essa dívida, hoje em dia, está a ser jogada de maneira muito estranha.
Sobre essas dívidas recíprocas havemos de falar aqui, certamente, ainda nesta sessão legislativa. E teremos muito a falar, talvez!
Quanto aos certificados, o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp pergunta se eu não sou contraditório comigo mesmo. Não, Sr. Deputado. Como V. Ex.ª sabe e é evidente, a nossa bancada, sem desvio em qualquer caso, tem tido sempre a função de bater-se efectivamente contra o crescimento do défice, mesmo do défice primário, ou até de criticar um pouco essa distinção-nisso, como vimos hoje, temos o apoio do Sr. Deputado Carlos Tavares - porque o outro défice, que não é primário, sempre tem várias importâncias. Não é verdade?... E, portanto, registamos essa para a próxima discussão orçamental. É que nós temos sido sempre inflexíveis nessa matéria.
Simplesmente, Sr. Deputado, há princípios. E o princípio de fazer justiça neste caso é um daqueles que tem de se sobrepor às nossas precupações nesta matéria. Isto é. as nossas preocupações mantêm-se mas há uma hierarquização de preocupações, sem dúvida nenhuma.
Sr. Secretário de Estado do Tesouro, eu não disse que eram incorrectas as correcções. Até as saúdo. Simplesmente, o Sr. Secretário de Estado sabe muito bem que elas nada representam face às que já foram introduzidas pelas comissões arbitrais. Isto é, V. Ex.ª vêm corrigir o que não necessitava ser corrigido.
Mas mais: os senhores vêm revogar a legislação de 1976, que vigorava sobre esta matéria e possibilitava uma aplicação pelas comissões arbitrais conducente a resultados mais positivos para os indemnizados do que aqueles que vão resultar das correcções que VV. Ex.ªs vão introduzir. A título de exemplo, diremos que a consideração do good will das empresas é concedido em termos muito limitados, sob certos aspectos, por VV. Ex.ªs Por sua vez, as comissões arbitrais estavam a considerar o good will das empresas sem limitações.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, é assim que se passam as coisas.
Quanto ao «veto de bolso», o Sr. Secretário de Estado homologou e despachou depois de ter mandado para cá a proposta de leit Porque, até aí, sabia que não podia fazer nada! Não queria homologar mas, ao mesmo tempo, também não queria cair nisso. E, assim, arranjou uma justificação. Isto é, porque agora tinha um regime de correcção loca a despachar recusando a homologação a tudo ou homologando parcialmente e não concedendo a homologação mesmo a deliberações tomadas por unanimidade. Foi o que aconteceu.
Sr. Secretário de Estado, o acórdão do Tribunal Constitucional deixa intocada essa questão da natureza jurisdicional. Com efeito, ele pronuncia-se, apenas, sobre se está precludido ou não o recurso aos tribunais e termina por dizer que não está precludido tal recurso. Mas, na forma como trata as atribuições das comissões arbitrais, é inquestionável-e entende-o, assim, por exemplo, o seu correligionário Marcelo Rebelo de Sousa, de forma iniludível - que o acórdão trata as funções das comissões arbitrais como tendo natureza rigorosamente jurisdicional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): -Sr. Presidente, quero começar por agradecer aos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata a gentileza que tiveram ao permitir esta alteração da ordem de inscrições a fim de também me permitir acompanhar os trabalhos da conferência de líderes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Gostaria de dizer que a posição do PRD relativamente a esta matéria ficou, em nossa opinião, bastante bem explicita aquando da discussão do projecto de lei n.º 561/V, do CDS, relativo ao regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e de outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril.
Na altura manifestámos uma grande simpatia por este projecto de lei do CDS, tendo até, para o efeito, recorrido, na exposição que fizemos, a certos princípios de natureza internacional que apontavam para que as indemnizações relativas a um processo de nacionalização e expropriação como aquele que vivemos se deveriam pautar por critérios que as tornassem adequadas, efectivas e imediatas. Ou seja, o PRD dava, e continua a dar, acolhimento ao princípio de indemnização de acordo com os princípios vigentes no direito internacional.
Definimos também, e continuamos a definir, que a melhor solução, do ponto de vista do PRD, para a revisão do processo das indemnizações deveria assentar mais sobre a problemática das taxas de juro e dos prazos de amortização, tendo em vista adequar as taxas de juro e os