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2798 I SÉRIE-NÚMERO 85

O Sr. Presidente: - Melhor correcção do que esta não pode ser feita. Fica registado no Diário da Assembleia da República.

O Orador: - Relativamente à questão que o Sr. Secretário de Estado me colocou, insisto em que o PS não pode ser onerado com o dever de iniciativa.
Na realidade, na altura própria, isto 6, na altura em que esta situação era extremamente difícil, o PS (ornou a iniciativa de fundamentar a organização essencial que, desde há muito tempo, suporta a política de indemnizações. No entanto, temos consciência de que esta não é uma questão essencial para a sociedade portuguesa e que, portanto, não nos compete a nós tomar a iniciativa.
Já por várias vezes disse, assim como o disseram outros dirigentes do PS em outras circunstâncias, que o PS está aberto à revisão da lei. Porém, o que é facto é que a iniciativa não pode ser nossa.
Nestes termos, os aspectos que me coloca são de natureza eminentemente técnica, para os quais não possuo conhecimentos. É que o Sr. Secretário de Estado, independentemente da muita informação que me deu quando me apresentou a lei, não me deu essa informação - provavelmente porque não a teria.
De qualquer modo, tenho consciência de que o problema não é fácil. Confirmo-o e estou de acordo consigo, sobretudo quanto ao segundo aspecto que referiu.
Há, com efeito, alterações de situação, em relação aos títulos decorrentes das indemnizações, que tornariam esse problema impossível de resolver. Porém, tenho também, por outro lado e como tive oportunidade de referir no meu discurso, consciência de que há um limite de esforço por parte da comunidade que me parece impossível de ultrapassar.
Dir-me-ão o Sr. Deputado Nogueira de Brito, o CDS e todos os defensores de uma política mais aberta e mais forte de indemnizações, que há uma injustiça formal, já que o Estado está hoje a vender, por valores muito avantajados, bens patrimoniais que conseguiu de outra maneira.
É capaz de haver essa injustiça. Só que essa situação é insolúvel e nós não podemos - o Sr. Deputado Nogueira de Brito «ameaçou» com esse perigo, e reconheço que ele existe - estar aqui a reabrir constantemente o processo das indemnizações! Isso não tem nenhum sentido e toma-se necessário pôr um ponto final nessa história, já que, de contrário, em todas as sessões legislativas, teremos sempre mais um bocadinho; teremos sempre mais 60 milhões de contos!
Por conseguinte, independentemente de atingirmos ou não a tal justiça perfeita, temos de obter uma solução equilibrada. De resto, como tive oportunidade de dizer numa intervenção anterior a propósito da apresentação do projecto de lei do CDS, a questão do valor é controversa. E o facto de a proposta governamental prever vários métodos para chegar ao valor das coisas significa que não há uniformidade nessa questão e que esse valor configura algo de subjectivo e, portanto, temos de encontrar uma solução equilibrada. Penso que a proposta do Governo é sobretudo desequilibrada no domínio da não defesa dos interesses de titulares minoritários de partes sociais das empresas.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador:-Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Só para esclarecer que, na minha intervenção, citei precisamente esse ponto como um desejo de facilitar a constituição rápida de comissões arbitrais, porque, se um pequeno titular se sente prejudicado, naturalmente que os grandes se sentem muito mais. Mas também disse aqui que este não é certamente um ponto que se revista de grandes dificuldades; se esta Assembleia encontrar uma fórmula mais feliz, certamente que ela será bem-vinda.

O Orador: - Ainda bem que o Sr. Secretário de Estado refere isso. Aliás, foi esse o sentido da minha conversa particular, há pouco, consigo. Penso que esse é um ponto essencial que temos de modificar e, se V. Ex.ª e o Governo estão de acordo, teremos de fazer uma alteração que permita o acesso às comissões mistas dos titulares minoritários de partes sociais das empresas, numa situação diferente daquela que está inicialmente consagrada na proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, Srs. Deputados: Estamos na fase final do debate da proposta de lei n.º 194/V, sobre a autorização legislativa que o Governo nos solicita para aprovar um novo regime calculatório das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas «nacionalizadas», ou melhor, confiscadas, durante o período revolucionário de 1974/1975 - o chamado PREC.
Em primeiro lugar, quero salientar que este governo teve a coragem de «pegar» neste problema delicado, melindroso e sempre susceptível de ser criticado por todas as partes, quer pelas oposições, quer pelos indemnizados, quer por aqueles que não têm direito a qualquer indemnização, porque «quem torto nasce, tarde ou nunca se endireita» e este processo decorre exactamente de um processo que nasceu muito torto - o processo das nacionalizações.
Mais tarde, com a Lei n.º 80/77, tentou fazer-se alguma justiça. Contudo, quanto a nós, as injustiças agravaram-se no sentido de que quem mais investiu nessas empresas - que, por serem tão importantes, até foram nacionalizadas - foi quem mais prejudicado ficou, através dos critérios subjacentes das classes considerados na Lei n.º 80/77.
Mas, volto a repetir, o Governo merece um elogio público, porque teve a coragem de tratar este assunto. É claro que ele aqui teve de compatibilizar -e isso denota-se claramente, quer na proposta de autorização legislativa, quer no anteprojecto de decreto-lei que o Governo teve a bondade de enviar aos partidos com assento parlamentar - a redução das enormes injustiças sociais, que já referi, com limitações orçamentais e com a celeridade em resolver este problema.
Haveria outras soluções? É claro que haveria! E há outras soluções. Simplesmente, essas soluções poderiam não preencher estes três aspectos a que o Governo teve de atender: as limitações orçamentais, a celeridade em resolver o problema e, dentro desta celeridade, a resolução das injustiças e a capacidade para resolver complexidades técnicas que outras soluções poderiam eventualmente trazer. Neste momento, temos de conceder o benefício da dúvida ao Governo, temos de considerar que o Governo, que tem os meios técnicos para responder a estas soluções, as