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I SÉRIE - NÚMERO 85 2786

poderem ter acesso ao subsídio, tal poderá excluir do sistema muitos agricultores que não sejam detentores de qualquer documento escrito, ainda que essa obrigatoriedade esteja prevista na Lei do Arrendamento Rural. Recomenda-se, nesses casos, a possibilidade de o agricultor poder, através de prova testemunhal, nos lermos permitidos em direito, ter acesso ao sistema.
Consideramos ainda a possibilidade de o sistema poder ser condicionado por um só posto abastecedor por concelho em condições de fornecer gasóleo à agricultura, já que existem concelhos de grandes dimensões onde os agricultores poderão ter dificuldades de abastecimento. Cremos, contudo, que um posto abastecedor é o limite mínimo que decorre do anúncio do concurso público, publicado no Diário da República, 3." série, de 24 de Abril de 1991, pelo que, nos concelhos onde reconhecidamente sejam necessários outros postos abastecedores, estes serão instalados, não só por pressão e vontade expressa dos utentes, como também pelo reconhecimento da viabilidade económica desses postos por parte da empresa abastecedora.
Por todos os aspectos referidos, estamos perante uma proposta de lei muito positiva e que, por isso, merece a concordância do Grupo Parlamentar do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Rodrigues, tomando conhecimento da sua preocupação, volto a colocar uma questão já aqui levantada e que é a que emerge da actual redacção do artigo 2.ª do texto da proposta de lei.
Efectivamente, de acordo com esse preceito, este tipo de produtos passará a ser tributado por taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) e de correspondente IVA inferiores, no conjunto, em 30$ por litro.
O Sr. Deputado já ponderou a possibilidade de esta redacção implicar um efectivo prejuízo para os agricultores, designadamente, para os que possuam contabilidade organizada e que recuperem as importâncias que pagaram a título de IVA? É que, com efeito, calculando o ISP actual em 27$, a ajuda em 27$, e o IVA recuperado em 7$, eles poderão estar, com este novo regime, a ser prejudicados.
Não ponderaria o Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar a possibilidade de sugerir ao Governo uma alteração desta redacção, eliminando daqui a referência ao IVA, de modo que aquilo que se propõe constitua um benefício efectivo para todos os agricultores? É que, de contrário, poderemos estar a laborar num erro!
Por conseguinte, é esta a questão que lhe deixo, relativamente à qual gostaria que me desse uma resposta, que, no fundo, se traduz na sua reacção a este problema.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é evidente que ponderei sobre esta situação. Aliás, já tinha chamado a atenção para o facto de que a redacção da proposta talvez não fosse a mais feliz.
De qualquer forma, a intenção do legislador vai no sentido de que o acerto de contas deixe de ser feito por transferência bancária e passe a ser realizado através da redução do ISP e do IVA correspondentes.
Quanto ao IVA recuperável, mantém-se o sistema actual e, portanto, o agricultor iria continuar a receber os cerca de 7$ que recebia já anteriormente.
No que concerne à contabilidade, o agricultor terá toda a vantagem em ter a sua contabilidade organizada. Aliás, no âmbito da competição comunitária directa que se aproxima, não se poderá aceitar outra situação que não essa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado diz que se mantém o actual sistema de recuperação do IVA. Todavia, repare que, se aqui se fala em «tributadas por uma taxa conjunta de ISP e IVA inferior em 30$ por litro», isto poderá significar que a recuperação do IVA não se mantém nos termos actuais, uma vez que há um tecto de 30$.
Ora, se com a ajuda e a recuperação do IVA o agricultor estava a receber mais do que 30$, ele terá um prejuízo, já que passará então a beneficiar de apenas 30$!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, não! E o resto?!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é que nos poderia também esclarecer nesta matéria...

O Orador: - Bem, já agora solicitaria o esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.
De qualquer modo, as informações que tenho vão no sentido de que não irá haver prejuízo dos agricultores relativamente a esta matéria.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, para além de pagarem os 70$ por litro de gasóleo, os agricultores têm depois direito, e desde que possuam contabilidade organizada - é esse o único aspecto a ponderar -, a deduzir o IVA no quadro da sua actividade e de acordo com as regras próprias deste imposto.
Por conseguinte, são situações autónomas. Com efeito, uma coisa é a aplicação do IVA, em que tem todos os direitos, e outra coisa é o preço, com que aquele aspecto nada tem que ver. O que é importante é que a pessoa paga menos de 30$, tendo, adicionalmente, todos os benefícios decorrentes do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem sido argumentado que este