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I SÉRIE -NÚMERO 96 3328

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea c), apresentada pelo PS, que é do seguinte teor.

[...] a partir de 31 de Dezembro de 1992, [...].

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, dó PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.
Vamos proceder à votação da alínea c) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Marques Júnior e Raul Castro.

É a seguinte:

c) Sujeitar a aprovação prévia do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a partir de 31 de Dezembro de 1991, a construção de novas edificações em áreas não abrangidas por planos municipais de ordenamento do território que, pela sua volumetria, apologia e localização, afectem o correcto ordenamento do território.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

d) Cometer à câmara municipal a competência para verificar a conformidade das habilitações dos autores de projectos inscritos no município;

Srs. Deputados, em relação à alínea d) há duas propostas de aditamento, uma do PCP e outra do deputado independente João Corregedor da Fonseca, com o mesmo teor, se não houver objecção, vamos proceder à votação conjunta.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

Eram as seguintes:

[...] salvo quando tais autores tenham profissão abrangida por uma associação pública;

Srs. Deputados, relativamente à alínea e) não há propostas de alteração.
Vamos votar a alínea e) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP.

É a seguinte:

e) Cometer à câmara municipal a. competência para fiscalizar o cumprimento, por parte dos particulares, das disposições legais e regulamentares relativas a obra:* sujeitas a licenciamento municipal, bem como embargar e demolir obras executadas em violação do previsto nas referidas disposições legais e regulamentares;

Srs. Deputados, em relação à alínea/) foi apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação. Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea f) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do
CDS e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

f) Cometer ao Governo a competência para ordenar a demolição e reposição do terreno quando, de acordo com a gravidade da infracção e em caso de violação de instrumentos de planeamento, se verifiquem razões de reconhecido interesse público;

Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação da alínea g), apresentada pelo PCP, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea g) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

g) Classificar de ilegalidade grave, para efeito do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, os actos que licenciarem obras particulares em violação ao disposto em plano regional de ordenamento do território, plano municipal de ordenamento do território, normas provisórias, área de desenvolvimento prioritário, área de construção prioritária ou alvará de loteamento, quando afectem a qualidade do meio urbano e da paisagem ou impliquem a degradação do património natural e construído;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea h) da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do
CDS e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

h) Atribuir carácter urgente às acções de reconhecimento de direitos, previstas na lei de processo dos tribunais administrativos, em caso de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento, bem como disciplinar a tramitação desta forma de processo de modo a prever a intervenção da câmara municipal e do Ministério Público;