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I SÉRIE -NÚMERO 96 3330

A Sr.º lida Figueiredo (PCP): - Desculpe-me, Sr.ª Presidente, mas isso é o que estamos a fazer há algum tempo.
Qual foi, em concreto, a votação que acabámos de fazer? Foi a proposta de alteração da alínea c) do artigo 2."?

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Ainda não foi feita!

A Sr.º lida Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado José Silva Marques acabou de dizer que ainda não foi feita, mas a Mesa anunciou que sim. É isso que quero clarificar, porque eu não votei essa alínea, votei outra. É, pois, preciso clarificar o que estamos a votar.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr.º Presidente, dá-me licença que esclareça?

A Sr.º Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr.º Presidente, para que fique claro, a proposta apresentada pelo PSD, relativamente à alínea c), é de facto uma alínea nova. Não se trata de uma proposta de alteração da alínea c) da proposta de lei.
E esta proposta que peço que seja posta à votação.

A Sr.º Presidente: - Houve, de facto, um lapso na votação anterior, que fica sem efeito.
Srs. Deputados, para que fique claro, vai então ser lida a proposta de aditamento de uma nova alínea c) do artigo 2.9, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Cometer ao presidente da câmara municipal a competência para, com possibilidade de delegação no vereador responsável pelo pelouro do urbanismo, apreciar e decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos de licenciamento de obras e de utilização de edifícios.

A Sr.º Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e a abstenção da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento à alínea c) do artigo 2.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

É a seguinte:

[...] pelouro "da área" do urbanismo, [...]

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea g) ao artigo 2.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

É a seguinte:

g) Cometer à câmara a competência para ordenar a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras executadas em violação das disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento municipal de obras particulares;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea O ao artigo 2.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da deputada independente Helena Roseta e as abstenções do PCP e. do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

i) Classificar como crime de desobediência, para os efeitos do artigo 388.º do Código Penal, o desrespeito dos actos administrativos que determinem o embargo e a demolição das obras ilegais, a reposição do terreno na situação anterior à infracção ou a entrega do alvará de licença;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea l) do artigo 2.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da deputada independente Helena Roseta e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

l) Fixar o regime material e processual da nulidade dos actos administrativos que violem disposições legais e regulamentares em matéria de licenciamento de obras e de utilização de edifícios;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea m) ao artigo 2.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

É a seguinte:

m) Proporcionar aos donos das obras, dentro de prazo razoável, a correcção das infracções verificadas em processo de fiscalização;

Srs. Deputados, como não há mais propostas de alteração a este artigo, vamos passar à votação do artigo 3.º da proposta de lei.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração da alínea a), apresentada pelo PS.