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27 DE MARÇO DE 1992 1381

Será que vamos assistir à caça dos independentistas bascos em território nacional?
Será que vamos prejudicar a relação especial que lemos com os países de expressão oficial portuguesa na esteira do endurecimento das leis contra a imigração por parte dos países europeus?
Quem garante que a utilização dos dados informáticos do Sistema de Informação de Schengen é feita de acordo com os preceitos e garantias da Constituição Portuguesa?
O que é que vale o direito de controlo nacional junto do SIS se, mesmo em Portugal, as instituições democráticas não tem controlo nessa matéria e nas relacionáveis matérias de segurança interna?
Será que, a par de uma projectada polícia criminal europeia, tudo se encaminha para, a prazo, estabelecer um direito penal comunitário, ao arrepio da Constituição e dando de barato a soberania da República Portuguesa?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP rejeita o Acordo de Adesão à Convenção de Schengen, pela forma, pelo objecto, pela abdicação de soberania, porque recusa a chamada «política de pequenos passos federalistas», chamando a atenção de que este dispositivo jurídico de défice democrático pode convir ao Estado laranja mas dá-se mal com o regime democrático-constitucional.
De qualquer forma, este tipo de instrumentos evidencia a necessidade de um papel cada vez maior da acção de fiscalização e de acompanhamento da Assembleia da República em relação ao Governo nas questões que tem a ver com a Comunidade e com a integração europeias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A complexidade das matérias visadas no chamado «Acordo de Schengen» e na respectiva Convenção de Aplicação possibilita e aconselha a sua análise sob diferentes perspectivas. Nesta breve intervenção procedemos tão-só abordar aqueles textos do ponto de vista da construção europeia e da inserção do nosso país em tal processo.
Nesta óptica, consideramos que o objectivo expresso da «supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns» dos Estados aderentes constitui um passo mais no caminho que a Europa vem percorrendo desde há quatro décadas, servindo de suporte à livre circulação de pessoas e de mercadorias.
É certo que não se trata de normativos comunitários em sentido próprio, mas podem e devem inserir-se no esforço preconizado no artigo 8.º-A do Tratado CEE, introduzido pelo Acto Único Europeu, de se proceder à adopção de «medidas destinadas a estabelecer progressivamente o mercado interno», o qual compreenderá um espaço sem fronteiras interiores.
Pode, assim, afirmar-se que os Acordos em causa, não lendo uma génese comunitária, uma vez que foram elaborados num âmbito intergovernamental de tipo clássico, nascem de uma preocupação com origem na Comunidade, a concretização do mercado único.
Neste sentido, Schengen pode traduzir-se no ensaio de medidas e de soluções que, mais tarde ou mais cedo, terão de ser implementadas a Doze. É impensável que se abatam fronteiras sem qualquer controlo sobre a entrada e permanência com os efeitos óbvios quanto à criminalidade. Sem exagero se pode dizer que a cooperação e harmonização nestes domínios são irmãs siamesas da livre
circulação de pessoas: esta não sobreviverá sem aquelas. Não que se pretenda a construção de uma Europa fortaleza, mas porque se defende que a Comunidade não pode ser um espaço de porias escancaradas à imigração clandestina ou ao crime organizado. Daí a importância que assumem as matérias relativas, entre outras, à concessão de vistos, aos requisitos do direito de asilo, à política sobre refugiados e à cooperação judicial e policial.
As soluções previstas em Schengen não substituem decisões a tomar ao nível comunitário, como prova o facto de o Tratado de União Europeia ter acolhido estas temáticas no designado «terceiro pilar de Maastricht». Como afirma a Comissão a propósito da construção do mercado interno, «existem ainda algumas decisões políticas a adoptar para conseguir a supressão total dos controlos nas fronteiras, nomeadamente em matéria de circulação de pessoas».
A interligação entre os Acordos a ratificar e a Comunidade resulta ainda das referencias que naqueles são feitas à necessidade de colaboração no âmbito desta e ao dispositivo que obriga à absoluta compatibilidade dos normativos Schengen com o direito comunitário. Além disso, o artigo 142.º da Convenção de Aplicação prevê a substituição ou a alteração das suas normas à medida que a nível global da Comunidade se vá realizando um espaço sem fronteiras internas.
No entanto, conforme se reconhece no programa da presidência portuguesa, «a livre circulação de pessoas regista, ainda, atrasos evidentes no quadro comunitário. A sua efectivação é, no entanto, decisiva para a credibilidade da Europa sem fronteiras que estamos a assumir.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Defendemos a aprovação do Acordo de Schengen e da sua Convenção de Aplicação. Pensamos que, apesar de todas as dúvidas que legitimamente se podem suscitar, é útil para Portugal aderir a estes instrumentos jurídicos internacionais.
Três razões principais o aconselham. Em primeiro lugar, é do interesse nacional que, sempre que possível, nos afirmemos como país que está na primeira linha da construção da união europeia, mostrando a vontade empenhada de contribuir decisivamente para tal desiderato.
Por outro lado, poderemos beneficiar do estímulo externo que Schengen potência na modernização de procedimentos e de práticas policiais e administrativas, na formação do pessoal responsável e na melhoria de estruturas e de equipamentos.
O combate ao tráfico de droga e de armas, ao banditismo e terrorismo, aos controlos fitossanitários e a salvaguarda da saúde e segurança públicas exigem uma cada vez maior sofisticação de meios. Também neste ponto se lucrará com a cooperação e experiência adquirida dos nossos parceiros.
Por último, não faria sentido que um espaço tão relevante como aquele que incluirá, entre outros, a França, a Alemanha, a Itália e a Espanha, avesso a sua fronteira externa ocidental coincidente com a fronteira luso-espanhola. Isto e, não seria admissível que o nosso país ficasse excluído de um grupo que tenderá a ser a vanguarda do processo de integração. Seria prejudicial à nossa imagem externa e ao nosso próprio autoconceito que se pudesse ter a percepção, mesmo que não fundamentada, de que uma certa Europa terminava na nossa vizinha Espanha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que não temos uma visão idílica dos Acordos de Schengen. Sabemos que são várias as questões e perplexidades que susci-

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