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2484 I SÉRIE -NÚMERO 76

impedir as manifestações de desagrado e de oposição ao vosso governo.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos, no calor da intervenção de V. Ex.ª, que, aliás, apreciei, como habitualmente, quase que me atribuía a paternidade do diploma em questão, quando não é o caso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Do relatório e do parecer!

O Orador: - Realmente, a paternidade do diploma pertence ao PSD e suponho que este partido vai fazer a sua defesa sumária, porque nós não estamos a discutir os seus méritos ou deméritos, mas sim a discutir um parecer que subscrevi...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Muito bem!

O Orador: -... sobre o recurso interposto pelo PCP da admissibilidade deste projecto de lei.
Sr.ª Deputada Odete Santos, suponho que V. Ex.ª concordará, e o PCP até beneficia com essa jurisprudência, que não é conveniente para a Assembleia, se não em casos de violação gritante das normas constitucionais, impedir a discussão plena das iniciativas parlamentares em sede própria, no local próprio e no tempo próprio. Essa foi a primeira consideração que nos animou ao subscrever este parecer.
A outra, e V. Ex.ª também concordará com ela, embora ainda ontem tenhamos assistido aqui a um episódio triste em matéria de coerência deliberativa, é que há toda a vantagem, por razões de certeza, de segurança, de estabilidade, que parecem ser tão caras ao PSD, em manter uma jurisprudência, uma coerência nas decisões da Assembleia. Ainda no outro dia votámos num determinado sentido e a Assembleia deve continuar a fazê-lo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, Sr.ª Deputada, não há dúvida de que, com estas iniciativas legislativas, trata-se apenas de tentar harmonizar os vários direitos fundamentais constantes da Constituição e V. Ex.ª não o pode negar! Foi mesmo a Sr.ª Deputada que reconheceu que a proibição da introdução de restrições ao direito à greve não tem nada a ver com a necessidade de o regulamentar, na perspectiva de o harmonizar com os outros direitos fundamentais. O direito à greve não é um direito absoluto, não é o primeiro direito consagrado na Constituição!
Por outro lado, a Constituição da República tem de ter uma leitura actual, e aquela que dela se faz depois da revisão de 1989 não é necessariamente a que se fazia de uma Constituição revolucionária tal como foi consagrada em 1976. É à luz de tudo isto que consideramos que; efectivamente, o diploma em questão não enferma de inconstitucionalidades gritantes.
Em nosso entender, não enferma mesmo de nenhuma inconstitucionalidade e está em condições de poder ser apreciado pelo Plenário da Assembleia e pela comissão respectiva e de ser discutido publicamente, como é de lei. Por outro lado, V. Ex.ª invoca soluções de outros países. Invocou mal, Sr.ª Deputada Odete Santos, porque, ao falar na Alemanha, V. Ex.ª esqueceu-se de lembrar que, por exemplo, neste país, é proibida a greve política.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Invoquei em relação ao pré-aviso.

O Orador: - Sr.ª Deputada, mas a restrição será maior. V. Ex.ª tem dois pesos e duas medidas, não tem o mesmo peso e a mesma medida, muito embora esta expressão seja tão utilizada pelo partido e pelo grupo parlamentar de V. Ex.ª
Realmente, nenhum dos projectos que foram postos à consideração da Assembleia impede a greve política em determinadas circunstâncias.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O seu impede!

O Orador: - Nenhum! Nem o nosso, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP):-O Sr. Deputado disse-o!

O Orador: - Não o disse e mantenho essa afirmação!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Deputado disse que uma greve do Ministério Público não era possível!

O Orador: - Sr.ª Deputada, esta discussão poderia levar-nos longe, mas a greve política, enquanto tendente à defesa de interesses profissionais dos trabalhadores, é uma greve possível em qualquer das versões que iremos votar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: são estas as considerações que pretendo fazer, enquanto autor do parecer e em representação da bancada do CDS nesta discussão.

Vozes do CDS e do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): -Sr. Presidente, este projecto de lei, tal como o do CDS aqui discutido há cerca de 15 dias, pretende rever o actual regime jurídico da greve consagrado na Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto.
O parecer a que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aludiu e de que é relator diz, a determinada altura, que neste e no projecto de lei apresentado pelo CDS se procede à «coordenação dos vários direitos consagrados no texto constitucional, através de uma harmonização no quadro da unidade da Constituição». Adiante lê-se que «este projecto de lei pretende ultrapassar certas ambiguidades e integrar certas lacunas».
No essencial, este parecer vem buscar a decisão do Plenário da Assembleia que viabilizou o projecto de lei apresentado pelo CDS há 15 dias, para, fazendo apelo a uma ditai segundo o parecer, jurisprudência firmada, assumir a este nível os conceitos de harmonização que julgávamos apenas próprios do Ministro das Finanças deste país.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito acaba de intervir nesta Câmara e de dizer uma frase muito interessante e significativa a propósito deste relatório e deste projecto de lei: «Este projecto de lei não enferma de inconstituciona-

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