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I SÉRIE-NÚMERO 29

ções, constituindo um peso orçamental e podendo representar uma sobrecarga burocrática.
É claro que a aplicação do princípio da subsidiariedade, desde que correctamente entendido, poderá constituir um auxiliar precioso na tentativa de resolução do problema. Não basta, porém, fazer-lhe referência como acontece com um dos projectos. É preciso ir mais longe e deixar traçadas as linhas mestras da sua aplicação. Devemos ter sempre na ideia o exemplo do Tratado de Maastricht.
E as preocupações respeitantes à questão das atribuições e do seu suporte funcional repetem-se quando consideramos o problema do financiamento das regiões. Trata-se, neste domínio, de assegurar sem margem para quaisquer dúvidas o cumprimento de dois pressupostos. fundamentais. Em primeiro lugar, é preciso que a entrada em funcionamento das regiões e da sua estrutura funcional não venha a traduzir-se numa nova sobrecarga para os contribuintes. O fantasma do código das avaliações e dos aumentos brutais da carga fiscal que pode implicar em sede de contribuição autárquica continua a pairar sobre os contribuintes portugueses e, por outro lado, o exemplo britânico da poll tax está ai, ainda fresco nas nossas memórias, para que dele possamos retirar todas as ilações... Depois, é também necessário assegurar que as regiões não acabem por implicar uma diminuição das receitas municipais, consequência particularmente gravosa numa conjuntura caracterizada pela existência de um clima de contestação em torno da dotação global do Fundo de Equilíbrio Financeiro e das próprias regras da sua distribuição.
Em suma, o que é necessário é retomar a ideia subjacente à Resolução do Conselho de Ministros n º 1/82, de 4 de Janeiro, tomada nos tempos da Aliança Democrática, e que era, no fundo, uma ideia de programação rigorosa dos passos a dar para concretizar a política de regionalização. Só se lamenta que o programa então delineado tenha sido interrompido no tempo do bloco central e que a discussão pública e descentralizada que então se fez tenha perdido alguma actualidade face à evolução entretanto registada. Por isso, o que propomos é que se retome o cumprimento de tal programa, inclusive com vista a conseguir os consensos a que então, apesar de tudo, se não conseguiu chegar, mas que tudo se faça com abertura e com o propósito firme e honesto de rapidamente se chegar ao fim e não com o espirito de quem lança mão de mais um expediente dilatório.
Os projectos agora em discussão não colocam, porém, apenas uma questão de oportunidade. Eles levantam também o problema da correcção do mapa de regionalização que adoptam. Trata-se de mapas definidos em função de critérios diferentes, com tuna preocupação comum que é, sem dúvida, a de encontrar uma qualquer amarra tradicional e com uma característica comum que é a da abertura às alterações em certos termos.
De qualquer modo, sempre se dirá que o Partido Socialista se mostra mais audacioso no desenho e menos precavido em matéria de alterações, parecendo-nos que o mecanismo do artigo 71 º não dá garantias suficientes de respeito por todos os interesses envolvidos.
Quanto ao mapa comunista, sendo dominado pela cautela, é evidente que não viria, em concreto, resolver coisa alguma, sabido como é que a área dos distritos pouco ou nada adianta no que respeita às necessidades de coordenação da acção municipal.
Para nós, no CDS, o que interessa, antes de mais, é definir os critérios fundamentais a que deverá obedecer a delimitação das regiões e que em nosso entender são os

seguintes: deverá ser tal que permita mobilizar os meios e os recursos adequados à promoção de um desenvolvimento equilibrado; deverá conduzir directa ou indirectamente ao reforço da unidade do território nacional do Continente; deverá responder a necessidades reais dos municípios abrangidos e constituir um factor de fomento do intermunicipalismo; deverá contribuir para quebrar o isolamento das regiões menos desenvolvidas, contribuindo para pôr em contacto zonas diversificadas em matéria de desenvolvimento, embora com factores de ligação entre si; deverá respeitar a unidade das bacias hidrográficas tendo em conta que a valorização e a preservação ambiental não se alcançam sem a gestão integrada desse bem precioso que é a água.
Ora, é bom de ver que tanto um como outro dos mapas que nos são propostos não obedecem aos critérios apontados, constituindo mesmo casos flagrantes de desrespeito por tais critérios, razão que nos impede de dar-lhes a nossa aprovação. Não significa isso, porém, desinteresse pela regionalização ou, pior, a tentativa de protelá-la. Significa apenas que não queremos contribuir para, à partida, inquinar o respectivo processo. Significa que queremos caminhar com realismo. Significa que queremos regiões que sirvam a descentralização e a democracia mas não prejudiquem a unidade nacional.
Que assim é, vão demonstrá-lo o conjunto de iniciativas que brevemente apresentaremos sobre o assunto!

Aplausos do CDS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Freitas do Amaral. Dispõe de 14 minutos, cinco cedidos pelo Grupo Parlamentar do PSD, cinco pelo Grupo Parlamentar do PS e quatro pelo PSN.

O Sr. Freitas do Amaral (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ao intervir neste importante e oportuno debate sobre a regionalização, não posso esquecer seis pontos de referência para mim muito relevantes. Primeiro, a defesa que pessoalmente sempre fiz, em termos empenhados, da regionalização do País; segundo, a proposta que apresentei ao I Congresso do CDS, em 1975, e que foi aprovada, onde se preconizava a criação no continente português de regiões como autarquias supramunicipais, num quadro de ampla descentralização; terceiro, a aprovação em 1976 do capitulo da Constituição referente às regiões administrativas, aprovação essa alcançada por unanimidade e, portanto, também com o meu voto pessoal; quarto, o pelouro da regionalização, que tive a meu cargo como Vice-Primeiro-Ministro nos Governos de Sá Carneiro e de Balsemão, e no desempenho do qual orientei a elaboração do Livro Branco sobre Regionalização, publicado em 1980, e propus ao Conselho de Ministros a Resolução n.º 1/82, de 4 de Janeiro, na qual o Governo da AD reafirmava a sua vontade política de levar até ao fim o processo da regionalização do continente e traçava para o efeito um programa devidamente calendarizado; quinto, a circunstância de no meu ensino universitário sempre ter preconizado a necessidade e a conveniência de concretizar a regionalização do País e, sexto, o facto de em Setembro de 1991 me ter apresentado às eleições para a Assembleia da República com um programa eleitoral onde se prometia para a actual legislatura a concretização empenhada do processo de regionalização do Continente". Estou, pois, à vontade para vir aqui defender, devi-