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1700 I SÉRIE - NÚMERO 48

é que em 1992, quando o presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional toma posse, a história é contada nos meios de comunicação social. A partir desse momento, não pode o Ministro dizer que desconhece a ocorrência.
Quanto a nós, existe matéria de averiguação, que é muito clara, concreta e é suficiente para que este pedido de inquérito parlamentar seja aprovado.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendeu apresentar nesta sede um pedido de inquérito parlamentar sobre a alegada responsabilidade governamental na manutenção e promoção a elevados cargos da Administração Pública de elementos indiciariamente pertencentes a associação criminosa envolvida no desvio de verbas do Fundo Social Europeu e as garantias de defesa da credibilidade do Estado Português.
Entretanto, na respectiva exposição de motivos, os socialistas confessam que «cumpre aos tribunais e não ao Parlamento emitir juízo definitivo sobre as responsabilidades criminais dos envolvidos neste caso».
Posto isto, diremos que o pedido de inquérito parlamentar n.º 8/VI não procede desde logo juridicamente. Com efeito, diz-se no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (regime jurídico dos inquéritos parlamentares), que se encontra já em vigor, que, «se sobre o mesmo objecto se encontra em curso algum processo criminal com despacho de pronúncia transitado em julgado», o processo de inquérito parlamentar suspende-se ou, no caso presente, não pode ser iniciado «até ao trânsito em julgado da correspondente sentença judicial».
É que, do nosso ponto de vista, o objecto do proposto inquérito não é separável do objecto do processo crime conexo, o qual, entretanto, está na fase de despacho de pronúncia.
Sem conceder, pois, diremos ainda que o Governo tem tido a preocupação, aliás sistemática, de, através dos órgãos competentes da Administração, zelar pela correcta utilização dos fundos colocados à disposição do nosso país. No âmbito do Fundo Social Europeu, o Departamento para Assuntos do Fundo Social Europeu realizou 1585 auditorias, estando programadas para o presente ano cerca de 500 outras.
Por seu lado, a intervenção dos tribunais -- isto é de relevar - constitui consequência directa da apreciação e da intervenção das entidades competentes da Administração no que concerne às acções empreendidas.
Noutro plano, cabe mencionar que o Presidente do Tribunal de Contas da Comunidade, ao apresentar no Parlamento Europeu o relatório referente a 1991, referiu que, de todas as auditorias efectuadas em oito Estados membros, Portugal, a Bélgica e o Luxemburgo dispõem de um controlo interno que se demonstrou adequado e fiável.
Regressando à matéria que mais directamente inquieta o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não será despiciendo afirmar que o caso que ultimamente tem sido veiculado por alguns jornais, em razão do envolvimento nele do presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, embora não tenha sido detectado e previamente conhecido pela Administração, veio a resultar, ele próprio, ainda que de forca indirecta, de uma outra participação judicial efectuada pelo DAFSE, envolvendo uma determinada empresa.
Aliás, os factos em causa reportam-se a um período de tempo abrangido pelo inquérito parlamentar n.º 4/V, que teve lugar, pois, no decurso da legislatura anterior, cujo relatório está publicado no Diário da Assembleia da República e teve as conclusões que vimos.
Por seu turno, cabe deixar bem claro, para que não haja equívocos, que, no âmbito do Fundo Social Europeu, o Instituto do Emprego e Formação Profissional é apenas um dos promotores/gestores dos programas co-financiados. Mais: nem o presidente da comissão executiva é o poder nesse instituto, nem ele dispõe dos dinheiros veiculados pelo Fundo Social Europeu. A gestão do Instituto do Emprego e Formação Profissional é, por outro lado, exercida colegialmente por uma comissão executiva.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e ainda apreciar os actos do Governo e da Administração. Só que vivemos num Estado de direito e, como tal, se as instituições democráticas devem funcionar à luz da legalidade, também os direitos fundamentais dos cidadãos têm de ser respeitados, dado que estão constitucionalmente garantidos.
É nesta perspectiva que têm de ser vistos os níveis de responsabilidade política e ou criminal.
Ademais, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Constituição, «todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação». Não vale a pena tresler uma disposição constitucional. Do nosso ponto de vista, o princípio da presunção de inocência do arguido exclui claramente pré-juízos de culpa concreta, constituindo uma garantia subjectiva do processo criminal.
Não pode, pois, a Assembleia omitir ou abster-se perante o domínio dos princípios, por um lado, e perante a independência dos tribunais e o plano da sua esfera de acção, por outro.
Sabemos, finalmente, que o Governo e responsáveis da tutela ministerial em questão estão plenamente convencidos de não estarem postos em crise o interesse e o prestigio do nosso pais e as suas instituições, desde logo perante a Comunidade, ao mesmo tempo que foram respeitados os direitos fundamentais e garantias das pessoas virtualmente envolvidas, sendo de constatar que em Portugal os mecanismos de responsabilização funcionam.
Se, por um lado, importa saber quais são os limites por que os membros do Governo se podem balizar em matéria de nomeação para elevados cargos da Administração, também é fundamental dizer, sem margem para equívocos, que não são toleráveis violações do segredo de justiça nem processos de devassa ou de autêntico julgamento sumário, que não podem ser consentidos num Estado de direito democrático.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por falar sobre um aspecto agora referido pelo Sr. Deputado Luís Pais de Sousa para