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13 DE MARÇO DE 1993 1705

No que se refere à pergunta do Sr. Deputado António Lobo Xavier, devo dizer que é evidente que os membros do Governo não tinham conhecimento de quaisquer indícios ou suspeitas de que houvesse razões parra não o promover, como as que, neste momento, e dentro das regras de funcionamento de um Estado de direito, foram apuradas. Não foi promovido ninguém com esse pressuposto de que houve prévio conhecimento, nem foi mantido ninguém depois de ser assegurado que esse pressuposto, afinal, era existente.
O que temos recusado, até agora, é fazer julgamentos prévios e acusações sumárias; é conduzir a actuação do Estado por movimentos, muitas vezes impensadamente, gravemente lesivos de direitos que nós devemos preservar. Essa atitude é, muitas vezes, incómoda, mas é absolutamente necessária e tem de ser assumida com firmeza, para bem das nossas próprias instituições.
Em relação à credibilidade do Estado e das Comunidades, não temos qualquer dúvida sobre ela, embora tenha sido aqui referido como sendo diferente a situação que temos. As Comunidades várias vezes se têm referido a Portugal como sendo um País que não escondeu a existência de fraudes - e elas existem em todos os países onde há fundos - e que teve a coragem de as denunciar e de, publicamente, punir os seus autores;...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Se têm coragem, viabilizem o inquérito!

O Orador: - ... como sendo um País que, pela acção que desencadeou, conseguiu reduzir percentagens de fraudes, de 1986 a 1989, de cerca de 10 % - e estas fraudes surgem não só na área da actividade empresarial mas também na da actividade não empresarial - para percentagens que atingem, praticamente, 2 96 no actual quadro, onde as Comunidades fizeram cerca de 400 visitas de acompanhamento.

A Sr' Helena Torres Marques (PS): - Quem não deve não teme!

O Orador: - Devo dizer que todos os funcionários, em relação aos quais foram conhecidas infracções, na altura em que se teve acesso, por uma via oficial correcta e juridicamente suportável, ao despacho de pronúncia, foram imediatamente afastados de funções, exonerados e sujeitos a processos disciplinares.
Só nessa altura foram sujeitos a processos disciplinares, porque, como sabem, por lei o processo não prescreve quando há um procedimento judicial, podendo, agora, o instrutor ter acesso a uma investigação qualificada, como é aquela que decorre nos tribunais.
São apenas seis funcionários do Instituto do Emprego e Formação Profissional que estão em causa de entre os 4000 que este Instituto tem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós, de visita à Assembleia da República, alunos da Escola Secundária de Marques Castilho, de, Águeda, da Escola Secundária dos Alcaides de Faria, de Barcelos, da Escola Secundária de Adolfo Portela, de Águeda, da Escola Secundária de Eça de Queirós, da Póvoa de Varzim, da Escola Secundária n.º 2 do Montijo e da Escola Secundária do Dr. João Araújo Correia, de Peso da Régua, para os quais peço a vossa saudação.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Está esgotado o debate do inquérito parlamentar n.º 8/VI. Passamos, agora, à apreciação do inquérito parlamentar n.º 9/VI (PCP) - Sobre as circunstâncias e responsabilidades dos cascos e do tratamento dado na fronteira a certos cidadãos estrangeiros (particularmente do Brasil e PALOP).

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

A Sr.ª Edite Estreia (PS): - Sr. Presidente, concluídas as alterações ao novo Regimento da Assembleia da República - que já entrou em vigor -, penso que estão criadas as condições para que seja reposta a comissão eventual para as relações entre Portugal e o Brasil. Tendo apresentado, no dia 20 de Dezembro de 1991, um projecto de deliberação para o efeito, que naturalmente ficou «congelado», pergunto ao Sr. Presidente e à Mesa se é necessário apresentar novo projecto de deliberação ou se é possível «descongelar» aquele e diligenciar para que o processo seja accionado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, uma vez que se trata apenas de uma formalidade, talvez fosse melhor renovar o requerimento, visto que o Regimento é novo.
Para uma intervenção sobre o inquérito parlamentar n.º 9/VI, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

O Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No inicio do ano, sobretudo em Fevereiro, ocorreram nas fronteiras portuguesas, nomeadamente nos Aeroportos de Lisboa e do Porto, factos chocantes e situações quase inimagináveis numa sociedade civilizada - algumas atentatórias cios direitos humanos -
que afectaram as relações especiais que Portugal mantém com o Brasil e países de língua oficial portuguesa.
Os incidentes então verificados - a palavra é suavíssima - são do domínio público e suscitaram uma onda de protestos internos e, principalmente, externos contra a actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Não estamos perante um episódio artificialmente empolado por órgãos da comunicação social empenhados na exploração de aspectos sensacionalistas. Não! Foram feridos princípios e valores permanentes que integram a complexa tessitura das relações entre os povos, as quais, para nós, se situam acima das relações entre os governos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do PCP propôs a realização de um inquérito sobre as circunstâncias que rodearam os factos ocorridos e as responsabilidades do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no tratamento dado aos cidadãos estrangeiros, vítimas de abusos, ilegalidades, vexames e mesmo violações de direitos humanas.
Transcorridas várias semanas, as explicações do Governo sobre os referidos acontecimentos continuam a ser