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20 DE MARÇO DE 1993 1797

Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d' Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota. José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Calo Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Juvenal Alcides da Silva Costa.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
15abel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Cesário): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 280/VI - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia (CDS).

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, estão em apreciação os n. os 31 a 41 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 19, 21, 26 e 28 de Janeiro e 2, 4, 11, 16, 18 e 25 de Fevereiro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Submetidos d votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos dar início à segunda parte do período da ordem do dia, com a discussão conjunta dos projectos de lei n. os - 22/VI - Aprova a carta de garantia dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, apresentado pelo PCP, e 71/VI - Reforço das garantias e direitos dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local, apresentado pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP propõe a aprovação, pela Assembleia da República, de uma carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública.
A apresentação deste projecto de lei visa dois objectivos fundamentais: contribuir para a pública divulgação e afirmação prática dos direitos fundamentais dos cidadãos no seu relacionamento com a Administração Pública, central, regional e local; estabelecer mecanismos que impulsionem a criação e aplicação de novas garantias de direitos cujo exercício seja relevante para a defesa dos cidadãos e o bom funcionamento da Administração.
Certamente recordará, quem acompanhou os trabalhos parlamentares na V Legislatura, que o presente projecto de lei corresponde à reapresentação de um projecto já então apresentado pelo PCP e aprovado, na generalidade, em 19 de Março de 1991- faz hoje curiosamente dois anos -, sem que no entanto se tenha concluído o respectivo processo legislativo.
A Constituição da República estabelece um conjunto significativo de direitos dos cidadãos face à Administração e um conjunto de regras de estruturação administrativa, de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, que estão ainda muito longe de ser uma realidade, quer no plano legislativo, quer no plano da prática do funcionamento da Administração Pública.
A Constituição estabelece o direito dos cidadãos a serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como a conhecerem as resoluções difinitivas que sobre eles forem tomadas; es-